DECRETO 52.301, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes escolas estaduais indígenas:

I - na Diretoria de Ensino-Região de Itararé, a Escola Estadual Indígena Aldeia Tekoa-Porã, no Município de Itaporanga;

II - na Diretoria de Ensino-Região Miracatu, a Escola Estadual Indígena KO’ Ju, da Aldeia Amba Porã, no Município de Miracatu.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto 48.754, de 25 de junho de 2004.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos:

I - do inciso I do artigo 1º a 5 de março de 2007;

II - do inciso II do artigo 1º a 2 de maio de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2007.