DECRETO Nº
52.301, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de unidades
escolares indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante
indicadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação,
as seguintes escolas estaduais indígenas:
I - na Diretoria de Ensino-Região de Itararé, a Escola Estadual Indígena
Aldeia Tekoa-Porã, no Município de Itaporanga;
II - na Diretoria de Ensino-Região Miracatu, a Escola Estadual Indígena KO’
Ju, da Aldeia Amba Porã, no Município de Miracatu.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências
necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas, com
observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº
48.754, de 25 de junho de 2004.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos:
I - do inciso I do artigo 1º a 5 de março de
2007;
II - do inciso II do artigo 1º a 2 de maio de
2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2007.