Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.302, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel localizado no Distrito de Tibiriçá, naquele município, com área de 43.120,00m2 (quarenta e três mil, cento e vinte metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PGE-29.621/1967 (GDOC-16847-494598/05).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais em prol da população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2007.