JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
“XVIII - Grupo XVIII - 90% (noventa por cento)”
Artigo 2º - Ficam incluídos os cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino no Anexo X que passa a fazer parte integrante do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994.
Artigo 3º - O cargo de Dirigente Regional de Ensino fica excluído do Anexo VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.905, de 4 de março de 1998.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2007.
ANEXO X
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 52.307, de 26 de outubro de 2007
CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
DENOMINAÇÃO GRUPO
Dirigente Regional de Ensino XVIII
Diretor de Escola VIII
Supervisor de Ensino VIII