Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, imóveis necessários à execução de obras e serviços na SP-330 - Rodovia Anhanguera, para implantação de Vias Marginais e remodelação de trevos

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-01.330.111-5-D03/102.R0, DE-01.330.112-2- D03/101.R0, DE-01.330.113-0-D03/101.R0, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP 006.808/2007-ST, necessários à execução de obras e serviços na SP-330-Rodovia Anhanguera, para implantação das Vias Marginais-km 110+000m ao km 113+600m-Pista Norte, Vias Marginais-km 110+800m ao km 112+900m-Pista Sul, PGF-km 112+000m-Pista Sul, Remodelação do Trevo-km 112+900m e do Trevo-km 113+600m, localizados no Município e Comarca de Sumaré, neste Estado, com área total de 99.398,63m2 (noventa e nove mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, a saber :

I - Área 1 - A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.111-5-D03/102.R0 localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 111+521m e o km 111+663m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a JOSÉ ROBERTO COLLETTI, SUSETE TEREZINHA FERREIRA COLLETTI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 660867,4146 e E=204858,1071 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 204°6’46”, distância de 12,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°4’7”, distância de 142,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23°44’21”, distância de 12,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 120°59’27”, distância de 26,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 120°51’47”, distância de 23,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°59’21”, distância de 20,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°22’51”, distância de 22,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120°55’12”, distância de 26,94m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 121°18’57”, distância de 21,88m; perfazendo uma área de 1.781,69m2 (um mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

II - Área 2 - A área a ser desapropriada conforme planta cadastral n° DE-01.330.111-5-D03/102.R0 localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330 entre o km 111+601m e o km 112+026m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a MOISÉIS GUARNIERI, PAULO SERGIO BALDIOTTI, CHARLES CASTRO TERRA SANTOS, CRISTINA CASTRO TERRA SANTOS, JOSÉ ROSSI, CORNÉLIO DO AMARAL PINTO, ANTONIO CARLOS RIBEIRO, ROSANA RIZZO RIBEIRO, TERESINHA DE JESUS BARBIERI RIBEIRO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=660971,9548 e E=204821,4740 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°42’28”, distância de 18,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°26’30”, distância de 17,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 300°44’47”, distância de 40,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°49’50”, distância de 11,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°5’52”, distância de 20,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°22’24”, distância de 21,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°18’50”, distância de 18,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°16’36”, distância de 14,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 303°18’32”, distância de 11,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 303°18’32”, distância de 28,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 303°18’32”, distância de 21,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 304°7’35”, distância de 25,56m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 303°40’43”, distância de 38,62m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 308°15’21”, distância de 29,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 307°25’18”, distância de 34,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 312°14’2”, distância de 33,85m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 309°16’1”, distância de 17,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 38°8’49”, distância de 1,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 128°8’49”, distância de 50,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 126°10’55”, distância de 64,25m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 126°13’39”, distância de 14,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 125°5’38”, distância de 49,52m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 123°5’49”, distância de 21,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 123°5’49”, distância de 28,36m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 123°5’49”, distância de 12,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 120°34’40”, distância de 37,51m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 118°7’58”, distância de 22,95m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 99°19’36”, distância de 14,02m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 79°26’55”, distância de 17,66m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 100°24’33”, distância de 17,78m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 115°35’45”, distância de 16,03m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 131°33’27”, distância de 17,69m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 142°41’41”, distância de 31,51m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 208°48’43”, distância de 3,19m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 222°41’59”, distância de 14,31m; perfazendo uma área de 4.028,45m2 (quatro mil e vinte e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

III - Área 3 - A área a ser desapropriada conforme planta cadastral n° DE-01.330.111-5-D03/102.R0 localiza-se na Rodovia Anhangüera-SP-330 entre o km 111+683m e o km 112+260m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a SOTREQ S/A, RESTAURANTE FRANGO ASSADO, TAKASHI MIASAKI, ESPÓLIO DE JOÃO BENTO MARTINS, PEDRO NACIB JORGE, SALIM JORGE, CEZARIO GABRIEL JORGE, JORGE GABRIEL, JORGE CORPORATIVA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=660946,6511 e E=204699,1883 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 161°1’40”, distância de 9,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 190°20’1”, distância de 7,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 202°7’38”, distância de 13,67m; segmento 4- 5 - em linha reta com azimute 297°4’47”, distância de 24,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 320°42’23”, distância de 30,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°25’43”, distância de 62,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°11’9”, distância de 15,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 309°13’0”, distância de 37,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 296°48’36”, distância de 94,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 285°19’55”, distância de 111,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 285°19’55”, distância de 6,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 290°38’05”, distância de 27,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°14’36”, distância de 35,30m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 309°28’38”, distância de 31,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296°53’51”, distância de 104,07m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 313°00’00”, distância de 10,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 39°35’4”, distância de 117,49m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 130°17’9”, distância de 23,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 129°31’16”, distância de 22,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 129°24’12”, distância de 44,86m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 128°26’7”, distância de 37,90m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 127°54’4”, distância de 20,22m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 127°17’59”, distância de 21,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 130°13’20”, distância de 22,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 114°51’15”, distância de 4,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 129°26’25”, distância de 16,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 128°29’31”, distância de 23,41m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 129°01’02”, distância de 19,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 129°06’32”, distância de 25,13m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 129°48’15”, distância de 19,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 204°18’56”, distância de 11,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 124°23’19”, distância de 83,26m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 122°57’48”, distância de 65,01m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°17’26”, distância de 18,94m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 121°55’10”, distância de 38,75m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°41’59”, distância de 38,63m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 122°18’11”, distância de 9,54m; perfazendo uma área de 32.220,85m2 (trinta e dois mil, duzentos e vinte metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

IV - Área 4 - A área ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.111-5-D03/102.R0, localiza-se na Rodovia Anhangüera-SP-330 entre o km 112+060m e o km 112+125m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a RUI ROBERTO MARTINELLI, MARISTELA CAMINI MARTINELLI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=661222,6713 e E=204460,7865 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310°47’26”, distância de 20,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 307°16’57”, distância de 4,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310°53’5”, distância de 11,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310°16’54”, distância de 28,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 310°18’50”, distância de 0,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 40°2’47”, distância de 2,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 130°2’47”, distância de 65,66m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 225°7’49”, distância de 2,56m; perfazendo uma área de 153,58m2 (cento e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).

V - Área 5 - A área ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.112-1-D03/101.R0 localiza-se na Rodovia Anhangüera-SP-330 entre o km 112+521m e o km 112+784m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a JOÃO BATISTA MACIEL e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=661532,0671 e E=204123,4844 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°26’21”, distância de 17,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°47’24”, distância de 27,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 313°1’29”, distância de 23,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°30’55”, distância de 3,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 315°38’28”, distância de 15,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 322°2’34”, distância de 20,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 321°37’58”, distância de 32,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 321°33’16”, distância de 23,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 321°23’10”, distância de 33,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 321°36’32”, distância de 26,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 321°45’57”, distância de 18,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 322°4’56”, distância de 21,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 107°55’26”, distância de 30,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 138°13’43”, distância de 72,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 131°47’00”, distância de 76,37m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 155°48’22”, distância de 92,96m; perfazendo uma área de 5.327,25m2 (cinco mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

VI - Área 6 - Á área a ser desapropriada conforme planta cadastral n° DE-01.330.112-1-D03/101.R0 localiza-se na Rodovia Anhangüera-SP-330 entre o km 112+781m e o km 112+846m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a JOÃO BATISTA MACIL e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=661739,5411 e E=203964,0528 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°12’10”, distância de 15,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 286°44’43”, distância de 6,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°22’41”, distância de 13,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337°52’55”, distância de 5,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9°59’43”, distância de 16,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 22°0’11”, distância de 25,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 26°18’47”, distância de 21,00m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 170°43’22”, distância de 78,27m; perfazendo uma área de 1.430,62m2 (um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

VII - Área 7 - A área a ser desapropriada conforme planta cadastral n° DE-01.330.112-1-D03/101.R0, localiza-se na Rodovia Anhangüera-SP-330 entre o km 112+260m e o km 112+591m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a JORGE CORPORATIVA ADMINISTRADORA DE BENS, ELVIO STEFANO BERTI, AGLAE CECÍLIA NOGUEIRA DA SILVA BERTI, ILVIA MARIA BERTI CONTESSA, ALESSANDRO CONTESSA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=661284,1628 e E=204256,2162 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°35’4”, distância de 117,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°00’00”, distância de 88,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°59’59”, distância de 92,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 02°06’09”, distância de 99,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 329°14’12”, distância de 44,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 317°57’52”, distância de 138,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 310°02’28”, distância de 57,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305°54’11”, distância de 17,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 242°14’50”, distância de 22,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 285°28’53”, distância de 26,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 299°52’03”, distância de 30,67m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 316°15’55”, distância de 46,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337°29’15”, distância de 41,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 356°02’37”, distância de 64,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 340°08’30”, distância de 33,49m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 140°07’57”, distância de 7,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 143°54’36”, distância de 20,65m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 146°32’33”, distância de 19,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 148°08’05”, distância de 20,54m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 146°09’36”, distância de 17,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 145°15’04”, distância de 16,85m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 129°47’18”, distância de 8,40m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 142°20’00”, distância de 27,51m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 132°38’34”, distância de 20,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 128°25’03”, distância de 18,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 127°04’50”, distância de 20,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 125°51’45”, distância de 25,77m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 126°29’05”, distância de 22,90m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 126°34’34”, distância de 41,81m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 130°24’50”, distância de 11,79m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 135°14’05”, distância de 43,34m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 134°47’35”, distância de 61,47m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 134°38’21”, distância de 120,66m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 133°00’16”, distância de 125,18m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 130°52’45”, distância de 68,94m; perfazendo uma área de 40.412,43m2 (quarenta mil, quatrocentos e doze metros quadrados quarenta e três decímetro quadrados).

VIII - Área 8 - A área a ser desapropriada conforme planta cadastral n° DE-01.330.113-6-D03/101.R0, localiza-se na Rodovia Anhangüera-SP-330 entre o km 113+296m e o km 113+514m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a GREY GILBERTO FERRAZ, MARCOS ROBERTO DE SOUZA SANTOS e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 662097,7552 e E=203578,0360 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238°26’45”, distância de 2,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°10’29”, distância de 5,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°56’36”, distância de 5,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317°10’34”, distância de 8,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319°7’24”, distância de 12,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 318°3’27”, distância de 15,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 318°27’31”, distância de 21,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°32’59”, distância de 28,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 324°21’28”, distância de 40,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 323°31’52”, distância de 16,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 338°26’39”, distância de 24,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 337°37’53”, distância de 12,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 345°55’45”, distância de 4,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 337°35’14”, distância de 5,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 117°12’51”, distância de 26,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 147°45’45”, distância de 11,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 157°11’00”, distância de 54,73m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 141°32’25”, distância de 62,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 140°47’38”, distância de 4,24m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 143°19’09”, distância de 39,83m; perfazendo uma área de 2.551,97m2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

IX - Área 9 - A área ser desapropriada conforme planta cadastral n° DE-01.330.113-6-D03/101.R0, localiza-se na Rodovia Anhangüera-SP-330 entre o km 113+600m e o km 113+709m, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a JANETE TOMAZIN ESQUARIZE, GEAN AP. TOMAZIN ESQUALIZE, ANGELA GENERINO TOMAZIN ESQUARISZE, GEANE DE JESUS TOMAZINS ESQUARIZE, ALCIDES SQUARIZZI, INANIA SQUARIZZI, LEONILDA SQUARIZZI, ELENIR AP. SQUARIZZI GIUSEPPIN, GILBERTO GIUSEPPIN, ELISA ANASTÁCIA SQUARIZZI BIONDO, ALESSIO BIONDO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=662281,9932 e E=203324,5494 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245°1’59”, distância de 28,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 245°0’49”, distância de 20,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 244°57’2”, distância de 19,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 245°45’5”, distância de 16,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 245°16’58”, distância de 21,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245°19’50”, distância de 15,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 337°20’3”, distância de 13,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 332°17’44”, distância de 6,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 338°4’55”, distância de 14,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 334°48’34”, distância de 11,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 336°14’41”, distância de 31,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 353°3’35”, distância de 12,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 27°34’17”, distância de 37,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 60°38’37”, distância de 34,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 85°7’11”, distância de 30,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 143°36’57”, distância de 24,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 142°28’1”, distância de 23,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 140°59’16”, distância de 20,43m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 40°55’31”, distância de 17,04m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 139°3’30”, distância de 21,30m; perfazendo uma área de 11.491,79m2 (onze mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2007.