ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º, do Decreto nº 50.863, de 7 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, parte do imóvel, denominado “Boa Vizinhança”, antiga Santa Helena, com área total de 8.115,64m2 (oito mil, cento e quinze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), composto por 4 (quatros) Glebas individualizadas, localizado na extinta comunhão da Fazenda Jataí, no Contorno Rodoviário, Município de Jahu, neste Estado, com as medidas, limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo e Plantas, encartados nos autos do Processo GS-2.366/04, assim descritas:.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2007.