Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.321, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Homologa, por 60 dias, o Decreto da Prefeita de Francisco Morato, que declarou situação de emergência no Município

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal nº 107”G”/2007, de 26 de outubro de 2007, que declarou Situação de Emergência no Município de Francisco Morato, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2007.