ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, às personalidades e instituição a seguir indicadas:
I - Padre Harold J. Rahm;
II - Luis Noberto Paschoal;
III - Antonio Roberto Beldi;
IV - Celso Serafim;
V - Casa de Saúde Santa Marcelina.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2007.