Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.323, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Concede a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado: I - Padre Harold J. Rahm; II - Luis Noberto Paschoal; III - Antonio Roberto Beldi; IV - Celso Serafim; V - Casa de Saúde Santa Marcelina

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, às personalidades e instituição a seguir indicadas:

I - Padre Harold J. Rahm;

II - Luis Noberto Paschoal;

III - Antonio Roberto Beldi;

IV - Celso Serafim;

V - Casa de Saúde Santa Marcelina.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2007.