Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.345, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, no Município de Mogi das Cruzes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, um imóvel consistente em uma casa localizada na Rua Antonio Meyer, nº 39, Município de Mogi das Cruzes, neste Estado, com área aproximada de 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GDOC-16545-289680/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Centro de Convivência Infantil, localizado em Mogi das Cruzes, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2007.