JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, um imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, nº 600, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo SEP-1.039/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de diversos órgãos da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2007.