JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Política de Desenvolvimento do Estado de São Paulo estabelece o objetivo de reforçar a competitividade da economia paulista e conseqüentemente ampliar sua capacidade de introduzir e difundir inovações;
Considerando a importância de promover a inovação para facilitar a interação e cooperação entre ciência e indústria, e de melhorar a eficácia do gasto público em P&D e ampliar o gasto privado;
Considerando a importância das parcerias público-privadas no incentivo à inovação, e especialmente o papel dos institutos de pesquisa paulistas como parceiros do setor privado;
Considerando a importância de selecionar prioridades para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;
Considerando a necessidade de definir, com a participação do Governo, da comunidade de pesquisa de São Paulo e de representantes do setor privado, uma visão estratégica, de longo prazo, para o Sistema Paulista de Inovação, bem como melhorar sua coerência; e
Considerando a decisão tomada em reunião do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, de 30 de agosto de 2007, a partir de proposta da Secretaria de Desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento, o Comitê Executivo encarregado da elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para São Paulo, o qual deverá estabelecer objetivos, metas e meios para o desenvolvimento ordenado do Sistema Paulista de Inovação, portanto das relações entre universidades, institutos de pesquisa, empresas, organismos governamentais e demais instituições que contribuam para a inovação e difusão tecnológicas no âmbito do Estado e para a modernização e melhoria da gestão dos institutos públicos de pesquisa.
Artigo 2º - O Comitê Executivo de que trata este decreto será composto pelos seguintes membros:
I - o Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
II - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento;
III - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Ensino Superior;
IV - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Pública;
V - o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo - USP;
VI - o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VII - o Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
VIII - o Diretor do Instituto Butantan;
IX - o Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
X - o Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA);
XI - 3 (três) membros indicados pelo Secretário de Desenvolvimento, dentre pessoas ligadas ao setor empresarial.
§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento providenciará as condições de apoio operacional para que o Comitê Executivo possa exercer as atribuições ora conferidas.
§ 2º - A presidência do Comitê Executivo será exercida pelo Diretor-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.
Artigo 3º - O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar e analisar dados que subsidiem a elaboração do Plano.
Parágrafo único - O Comitê Executivo poderá elaborar termos de referência específicos e encomendar estudos e pareceres necessários para a elaboração do Plano.
Artigo 4º - O Comitê Executivo deverá apresentar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, para aprovação, o Plano de CT&I para o Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua implantação.
Artigo 5º - As funções de membro do Comitê Executivo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Carlos Americo Pacheco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.