Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.362, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Inclui o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, que institui a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, com a seguinte redação:

“Artigo 3º-A - O Governador do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Civil e a Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo serão detentores da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, desde a investidura em seus cargos e função.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.