JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o artigo 3º-A no Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, com a seguinte redação:
“Artigo 3º-A - O Governador do Estado, o Secretário-Chefe da Casa Civil e a Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo serão detentores da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, desde a investidura em seus cargos e função.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2007.