DECRETO Nº
52.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse à
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº
12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 66.000.000,00
(Sessenta e seis milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°,
do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2007.
(Tabelas
publicadas)