Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.388, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A, o imóvel necessário à execução das obras e serviços de implantação da via marginal entre o km 313+178 e o km 313+307, lado Pista Sul, paralela à SP-330 - Rodovia Anhanguera, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-10.330.313-2-DO2/101 e memorial descritivo constantes do processo nº 007.063/2007 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessário à execução das obras e serviços de implantação da via marginal entre o km 313+178 e o km 313+307, lado Pista Sul, paralela à SP-330 - Rodovia Anhanguera, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 523,35m2 (quinhentos e vinte e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), a saber: A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral DE-10.330.313-2-DO2/101, situa-se do lado esquerdo da SP-330 - Rodovia Anhanguera (lado Pista SUL), entre o km 313+178 e o km 313+307, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Comfrio Soluções Logísticas S/A, que assim é descrita e confrontada: “Inicia-se no ponto “A” na altura do km 313+178 no limite de divisa com o DER e Comfrio Soluções Logísticas S/A, de coordenadas N=4507.579 e E=5392.449; daí segue em linha reta no azimute 247°10’14” na distância de 107,51m até o ponto “B” de coordenadas N=4465.838 e E=5293.295; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 251°08’21” na distância de 26,00m até o ponto “C” de coordenadas N=4457.433 e E=5268.691, tendo confrontado do ponto “A” ao ponto “C” com Comfrio Soluções Logísticas S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 355°20’05” na distância de 3,90m até o ponto “D” de coordenadas N=4461.325 e E=5268.374, tendo confrontado do ponto “C” ao ponto “D” com uma Via Marginal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 67°58’08” na distância de 101,56m ponto “E” de coordenadas N=4499.420 e E=5362.515, tendo confrontado do ponto “D” ao ponto “E” com Comfrio Soluções Logísticas S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 74°46’19” na distância de 30,95m até o ponto “A”, de coordenadas N=4507.579 e E=5392.449, na altura do km 313+178, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “E” ao ponto “A” com a faixa do domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, perfazendo a área de 523,35m2 (quinhentos e vinte e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2007.