Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.389, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., o imóvel complementar localizado no Município de São Paulo necessário à construção do empreendimento Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas" - SP/021 no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, e 6º, alínea “m”, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994,

Considerando o Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 044/06, Licença Ambiental Prévia nº 00935 do trecho que se especifica do empreendimento Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, conforme elementos informadores constantes do processo DERSA nº 44.394/2007; e

Considerando o Protocolo de Intenções firmado no processo ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, com a interveniência da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas”,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, o terreno caracterizado na planta 15.33.000-D03/801, em revisão “0”, constante do processo Dersa nº 44.394/2007, necessário à complementação de área localizada no Município de São Paulo com área total de 193.902,77m2 (cento e noventa e três mil, novecentos e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), necessário à área de apoio à obra caracterizada como depósito de material excedente para construção do empreendimento Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas” - SP/021 com a seguinte descrição perimétrica: “A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA 15.33.000-D03/801, situada entre as estacas 33.185 e 33.210, localizada no Município de São Paulo, que consta pertencer a Antonio Shimazonio e Outros, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto “A” com coordenadas N=7.368.378,40 e E=321.050,72, sendo definida pelos segmentos: A-B com uma extensão em linha reta de 202,22m, com azimute de 348°00’05”; B-C com uma extensão em linha reta de 43,95m, com azimute de 65°21’03”; C-D com uma extensão de 25,14m, com azimute de 40°54’17”; D-E com uma extensão de 124,86m, com azimute de 27°19’09”; E-F com extensão de 60,82m, com azimute de 44°36’49”; F-G com uma extensão de 87,37m, com azimute de 73°45’15”; G-H com uma extensão de 35,33m, com azimute de 130°220’11”; H-I com uma extensão de 98,69m, com azimute de 137°16’54”; I-J com uma extensão de 46,61m, com azimute de 102°44’53”; J-K com uma extensão de 190,54m, com azimute de 128°11’41”; K-L com uma extensão de 113,91m, com azimute de 158°40’05”; L-M com uma extensão de 53,34m, com azimute de 90°06’30”; M-N com uma extensão de 228,90m, com azimute de 231°11’23”; N-O com uma extensão de 217,19m, com azimute de 264°13’49”; O-P com uma extensão de 104,15m, com azimute de 280°26’38”; P-A, com uma extensão de 104,18m, com azimute de 297°07’04”, perfazendo uma área de 193.902,77m2 (cento e noventa e três mil, novecentos e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2007.