ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Caraguatatuba, os imóveis localizados na Quadra 85, do Loteamento denominado “Praia do Indaiá”, naquele município, consistentes em 18 (dezoito) lotes com área de 4.600,00m2 (quatro mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 2.512,22m2 (dois mil, quinhentos e doze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 69, de 14 de junho de 2007, conforme identificados nos autos do processo SS-001/0001-003.391/2007.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à implantação de Ambulatório Médico de Especialidades - AME, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2007.