Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua São José, esquina com a Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, Jardim José de Almeida, naquele município, com área de 10.000,000m2 (dez mil metros quadrados), matriculado sob o nº 19.843, no Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, objeto da Lei municipal nº 3.299, de 6 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GDOC-18834-497754/2007-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de José Bonifácio.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2007.