Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.395, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Concede a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 1980, ao Senhor MARTIN H. RICHENHAGEN

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor MARTIN H. RICHENHAGEN.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2007.