ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor MARTIN H. RICHENHAGEN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2007.