DECRETO
Nº 52.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.248.258,00 (Hum
milhão, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro
de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2007.
(Tabelas Publicadas)