Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.419, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Transfere da administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, no Bairro do Pari, na Capital

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a da Secretaria da Saúde, parte de um imóvel denominado “Chácara do Belém”, localizado na Rua Juvenal Gomes Coimbra, nº 100, Bairro do Pari, nesta Capital, antigo Complexo do Tatuapé da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, com 7.085,56m2 (sete mil, oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 1.660,00m2 (um mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do Processo FEBEM-SP-SDE-1.559/2007.

§ 1º - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de uma Unidade de Saúde Psiquiátrica para tratamento médico especializado, da Secretaria da Saúde.

§ 2º - A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação Casa proporcionará o apoio técnico e material necessário à transição, sem que haja solução de continuidade na prestação do serviço público.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2007.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)