DECRETO Nº
52.425, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Saneamento e Energia, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 12.000.000,00
(Doze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Saneamento e Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°,
do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2007.
(Tabelas
Publicadas)