DECRETO 52.433, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Dá denominação de República da Guatemala a unidade escolar da Secretaria da Educação localizada no Distrito de Itaim Paulista, Município de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe II, no Bairro Vila Nelia, Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino/Região Leste 2 - Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto 46.573, de 1º de março de 2002, passa a denominar-se Escola Estadual República da Guatemala.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2007.