Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.439, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre denominação de escola: A Escola Estadual Jardim Iná II, no Jardim Tua, Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino/Região Leste 2 - Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 43.679, de 9 de dezembro de 1998, passa a denominar-se Escola Estadual República do Suriname

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Escola Estadual Jardim Iná II, no Jardim Tua, Distrito de Itaim Paulista, no Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino/Região Leste 2 - Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 43.679, de 9 de dezembro de 1998, passa a denominar-se Escola Estadual República do Suriname.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2007.