Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.440, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A, imóveis situados nos Municípios de Guaiçara e Lins

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Guaiçara e Lins, numa largura total de 10,00 metros, configurado nas plantas cadastrais GL-06-0002-00-S até GL-06-0023-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, constantes do processo SSE-977/07 (Vols. I e II) e CSPE-173/07 (Vols. I e II), a saber:

I - Planta Individual nº GL-06-0002-00-S, da área que consta pertencer a Francisco de Arruda Leite, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.610.068,84 e E= 625.792,43), e segue numa distância de 10,06 m até o Ponto 2 (N= 7.610.067,20 e E= 625.802,36), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 30,17 m até o Ponto 3 (N= 7.610.037,07 e E= 625.800,64), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,06 m até o Ponto 4 (N= 7.610.038,72 e E= 625.790,71), confrontando com Antonio Ganzarolli, deflete à direita e segue numa distância de 30,17 m até o Ponto 1 (N= 7.610.068,84 e E= 625.792,43), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 301,74 m² (trezentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).";

II - Planta Individual nº GL-06-0003-00-S, da área que consta pertencer a Antonio Ganzarolli e Outra, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.610.038,72 e E= 625.790,71), e segue numa distância de 10,06 m até o Ponto 2 (N= 7.610.037,07 e E= 625.800,64), confrontando com Francisco de Arruda Leite, deflete à direita e segue numa distância de 200,93 m até o Ponto 3 (N= 7.609.836,47 e E= 625.789,18), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 259,28 m até o Ponto 4 (N= 7.609.577,81 e E= 625.771,28), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 35,43 m até o Ponto 5 (N= 7.609.542,60 e E= 625.767,35), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 6 (N= 7.609.542,83 e E= 625.757,32), confrontando com José Athanil Nascimento Junior, deflete à direita e segue numa distância de 36,10 m até o Ponto 7 (N= 7.609.578,71 e E= 625.761,32), confrontando com Rodovia BR-153, deflete à esquerda e segue numa distância de 259,01 m até o Ponto 8 (N= 7.609.837,10 e E= 625.779,20), confrontando com Rodovia BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 201,94 m até o Ponto 1 (N= 7.610.038,72 e E= 625.790,71), confrontando com Rodovia BR-153, encerrando uma área de 4.963,43 m² (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).";

III - Planta Individual nº GL-06-0004-00-S, da área que consta pertencer a José Athanil Nascimento Junior, assim descrita: "O trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N= 7.609.542,83 e E= 625.757,32), e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 2 (N= 7.609.542,60 e E= 625.767,35), confrontando com Antonio Ganzarolli e Outra, deflete à direita e segue numa distância de 129,01 m até o Ponto 3 (N= 7.609.414,39 e E= 625.753,04), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 13,65 m até o Ponto 4 (N= 7.609.406,27 e E= 625.742,08), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 57,19 m até o Ponto 5 (N= 7.609.463,10 e E= 625.748,42), sem confrontante; deflete a mesma direção e segue numa distância de 80,22 m até o Ponto 1 (N= 7.609.542,83 e E= 625.757,32), confrontando com RODOVIA BR - 153, encerrando uma área de 1.332,12 m². O trecho 2 do terreno começa no Ponto 6 (N= 7.609.349,57 e E= 625.735,75), e segue numa distância de 13,76 m até o Ponto 7 (N= 7.609.339,17 e E= 625.744,75), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 308,42 m até o Ponto 8 (N= 7.609.033,49 e E= 625.703,72), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 13,41 m até o Ponto 9 (N= 7.609.025,97 e E= 625.692,62), confrontando com Estrada Municipal; deflete à direita e segue numa distância de 326,47 m até o Ponto 6 (N= 7.609.349,57 e E= 625.735,75), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 3.222,60 m². Área total do terreno: 4.554,72 m² (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).";

IV - Planta Individual nº GL-06-0005-00-S, da área que consta pertencer a Lúcia Aparecida Bianchini e Outros, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.609.002,64 e E= 625.689,57), e segue numa distância de 13,59 m até o Ponto 2 (N= 7.609.010,47 e E= 625.700,68), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 170,37 m até o Ponto 3 (N= 7.608.841,54 e E= 625.678,57), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 231,67 m até o Ponto 4 (N= 7.608.612,11 e E= 625.646,44), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 13,62 m até o Ponto 5 (N= 7.608.604,21 e E= 625.635,35), confrontando com Elza Tieko Tateyama de Paulo e Outro, deflete à direita e segue numa distância de 240,98 m até o Ponto 6 (N= 7.608.842,87 e E= 625.668,66), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à esquerda e segue numa distância de 161,13 m até o Ponto 1 (N= 7.609.002,64 e E= 625.689,57), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 4.008,12 m² (quatro mil e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados).";

V - Planta Individual nº GL-06-0006-00-S, da área que consta pertencer a Elza Tieko Tateyama de Paulo e Outro, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.608.604,21 e E= 625.635,35) e segue numa distância de 13,62 m até o Ponto 2 (N= 7.608.612,11 e E= 625.646,44), confrontando com Lúcia Aparecida Bianchini e Outros; deflete à direita e segue numa distância de 245,51 m até o Ponto 3 (N= 7.608.368,88 e E= 625.613,11), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 10,72 m até o Ponto 4 (N= 7.608.374,06 e E= 625.603,73), confrontando com Luiz da Silva e sua Mulher; deflete à direita e segue numa distância de 232,31 m até o Ponto 1 (N= 7.608.604,21 e E= 625.635,35), confrontando com Rodovia BR-153 e encerrando uma área de 2.379,13 m² (dois mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados).";

VI - Planta Individual nº GL-06-0007-00-S, da área que consta pertencer a Luiz da Silva e sua Mulher, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.608.374,06 e E= 625.603,73) e segue numa distância de 10,72 m até o Ponto 2 (N= 7.608.368,88 e E= 625.613,11), confrontando com Elza Tieko Tateyama de Paulo e Outro; deflete à direita e segue numa distância de 15,00 m até o Ponto 3 (N= 7.608.354,02 e E= 625.611,08), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,76 m até o Ponto 4 (N= 7.608.359,21 e E= 625.601,65), confrontando com Estrada de Ferro; deflete à direita e segue numa distância de 15,00 m até o Ponto 1 (N= 7.608.374,06 e E= 625.603,73), confrontando com Rodovia BR-153, encerrando uma área de 150,43 m² (cento e cinqüenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).";

VII - Planta Individual nº GL-06-0008-00-S, da área que consta pertencer a Mário Monteiro Paschoal e Outros, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.608.325,45 e E= 625.598,65), e segue numa distância de 11,87 m até o Ponto 2 (N= 7.608.318,36 e E= 625.608,17), confrontando com Estrada de Ferro, deflete à direita e segue numa distância de 228,76 m até o Ponto 3 (N= 7.608.090,18 e E= 625.591,98), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 258,80 m até o Ponto 4 (N= 7.607.831,88 e E= 625.575,88), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 14,20 m até o Ponto 5 (N= 7.607.842,56 e E= 625.566,52), confrontando com Estrada de Ferro Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 248,76 m até o Ponto 6 (N= 7.608.090,85 e E= 625.582,00), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à direita e segue numa distância de 235,20 m até o Ponto 1 (N= 7.608.325,45 e E= 625.598,65), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 4.857,58 m² (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).";

VIII - Planta Individual nº GL-06-0009-00-S, da área que consta pertencer a José Eduardo Braga, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.821,64 e E= 625.565,21), e segue numa distância de 14,41 m até o Ponto 2 (N= 7.607.810,66 e E= 625.574,54), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 402,01 m até o Ponto 3 (N= 7.607.409,43 e E= 625.549,47), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 3,67 m até o Ponto 4 (N= 7.607.405,97 e E= 625.550,69), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 74,42 m até o Ponto 5 (N= 7.607.339,52 e E= 625.584,21), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 5,74 m até o Ponto 6 (N= 7.607.334,72 e E= 625.587,37), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 5,38 m até o Ponto 7 (N= 7.607.330,53 e E= 625.590,74), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 4,71 m até o Ponto 8 (N= 7.607.327,18 e E= 625.594,05), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 12,71 m até o Ponto 9 (N= 7.607.318,97 e E= 625.603,75), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,09 m até o Ponto 10 (N= 7.607.310,46 e E= 625.598,33), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 14,51 m até o Ponto 11 (N= 7.607.319,83 e E= 625.587,25), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 5,67 m até o Ponto 12 (N= 7.607.323,86 e E= 625.583,26), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 6,37 m até o Ponto 13 (N= 7.607.328,83 e E= 625.579,28), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 6,79 m até o Ponto 14 (N= 7.607.334,50 e E= 625.575,54), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 75,65 m até o Ponto 15 (N= 7.607.402,04 e E= 625.541,47), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 6,35 m até o Ponto 16 (N= 7.607.408,03 e E= 625.539,37), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 414,42 m até o Ponto 1 (N= 7.607.821,64 e E= 625.565,21), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 5.192,02 m² (cinco mil, cento e noventa e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados).";

IX - Planta Individual nº GL-06-0010-00-S, da área que consta pertencer a Issaias Salles Junior, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.269,24 e E= 625.561,91), e segue numa distância de 10,01 m até o Ponto 2 (N= 7.607.263,86 e E= 625.570,35), confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia BR-153, deflete à direita e segue numa distância de 32,17 m até o Ponto 3 (N= 7.607.235,43 e E= 625.555,30), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 11,23 m até o Ponto 4 (N= 7.607.235,62 e E= 625.544,07), confrontando com José Vicente Paulino e Outros, deflete à direita e segue numa distância de 38,06 m até o Ponto 1 (N= 7.607.269,24 e E= 625.561,91), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 350,86 m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).";

X - Planta Individual nº GL-06-0011-00-S, da área que consta pertencer a José Vicente Paulino e Outros, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.235,62 e E= 625.544,07), e segue numa distância de 11,23 m até o Ponto 2 (N= 7.607.235,43 e E= 625.555,30), confrontando com Issaias Salles Junior, deflete à direita e segue numa distância de 44,36 m até o Ponto 3 (N= 7.607.195,36 e E= 625.536,29), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 72,83 m até o Ponto 4 (N= 7.607.122,66 e E= 625.531,78), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 9,98 m até o Ponto 5 (N= 7.607.123,17 e E= 625.521,82), confrontando com Wilson Sérgio Ferreira dos Santos, deflete à direita e segue numa distância de 74,08 m até o Ponto 6 (N= 7.607.197,12 e E= 625.526,38), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à direita e segue numa distância de 42,38 m até o Ponto 1 (N= 7.607.235,62 e E= 625.544,07), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.166,82 m² (um mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";

XI - Planta Individual nº GL-06-0012-00-S, da área que consta pertencer a Wilson Sérgio Ferreira dos Santos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.123,17 e E= 625.521,82), e segue numa distância de 9,98 m até o Ponto 2 (N= 7.607.122,66 e E= 625.531,78), confrontando com José Vicente Paulino e Outros, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 3 (N= 7.607.112,68 e E= 625.531,16), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.113,19 e E= 625.521,18), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.123,17 e E= 625.521,82), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 99,90 m² (noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";

XII - Planta Individual nº GL-06-0013-00-S, da área que consta pertencer a Laertys Pescinelli de Campos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.113,19 e E= 625.521,18), e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.112,68 e E= 625.531,16), confrontando com Wilson Sérgio Ferreira dos Santos, deflete à direita e segue numa distância de 9,99 m até o Ponto 3 (N= 7.607.102,71 e E= 625.530,55), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.103,21 e E= 625.520,56), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.113,19 e E= 625.521,18), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 99,96 m² (noventa e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).";

XIII - Planta Individual nº GL-06-0014-00-S, da área que consta pertencer a Laertys Pescinelli de Campos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.103,21 e E= 625.520,56), e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.102,71 e E= 625.530,55), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 3 (N= 7.607.092,69 e E= 625.529,93), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.093,19 e E= 625.519,94), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos; deflete à direita e segue numa distância de 10,04 m até o Ponto 1 (N= 7.607.103,21 e E= 625.520,56), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 100,43 m² (cem metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).";

XIV - Planta Individual nº GL-06-0015-00-S, da área que consta pertencer a Laertys Pescinelli de Campos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.093,19 e E= 625.519,94), e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.092,69 e E= 625.529,93), confrontando com Laertys Pescinelli de Campos, deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 3 (N= 7.607.062,69 e E= 625.528,08), confrontando com Lote nº 14, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.063,24 e E= 625.518,09), confrontando com Avenida Dois, deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.093,19 e E= 625.519,94), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).";

XV - Planta Individual nº GL-06-0016-00-S, da área que consta pertencer à Massa Falida de José Joaquim Munhoz de Oliveira Me, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.052,28 e E= 625.516,93) e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N= 7.607.051,91 e E= 625.526,92), confrontando com Avenida Dois; deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 3 (N= 7.607.023,22 e E= 625.525,21), confrontando com Lote nº 19, deflete à direita e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 4 (N= 7.607.023,81 e E= 625.515,23), confrontando com Lote nº 20; deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.052,28 e E= 625.516,93), confrontando com Rodovia BR-153 e encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados).";

XVI - Planta Individual nº GL-06-0017-00-S, da área que consta pertencer a Cidene Silveira e Outra, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.023,81 e E= 625.515,23) e segue numa distância de 17,26 m até o Ponto 2 (N= 7.607.009,18 e E= 625.524,38), confrontando com Rua Luiz Teixeira Lima, deflete à esquerda e segue numa distância de 14,07 m até o Ponto 3 (N= 7.607.023,22 e E= 625.525,21), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 1 (N= 7.607.023,81 e E= 625.515,23), confrontando com Lote nº 18 e encerrando uma área de 70,32 m² (setenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).";

XVII - Planta Individual nº GL-06-0018-00-S, da área que consta pertencer a Vanir Saraiva dos Santos, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.607.006,40 e E= 625.514,56), e segue numa distância de 15,46 m até o Ponto 2 (N= 7.606.994,01 e E= 625.523,81), confrontando com Rua Luiz Teixeira Lima, deflete à direita e segue numa distância de 175,64 m até o Ponto 3 (N= 7.606.818,71 e E= 625.512,91), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,02 m até o Ponto 4 (N= 7.606.818,71 e E= 625.502,89), confrontando com Comapi Agropecuária Ltda., deflete à direita e segue numa distância de 188,05 m até o Ponto 1 (N= 7.607.006,40 e E= 625.514,56), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.818,47 m² (um mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).";

XVIII - Planta Individual nº GL-06-0019-00-S, da área que consta pertencer à Comapi Agropecuária Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.606.818,71 e E= 625.502,89), e segue numa distância de 10,02 m até o Ponto 2 (N= 7.606.818,71 e E= 625.512,91), confrontando com Vanir Saraiva dos Santos, deflete à direita e segue numa distância de 706,78 m até o Ponto 3 (N= 7.606.113,28 e E= 625.469,31), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 1.289,99 m até o Ponto 4 (N= 7.604.825,84 e E= 625.388,14), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,14 m até o Ponto 5 (N= 7.604.828,12 e E= 625.378,26), confrontando com Rubens Carvalho Taddei, deflete à direita e segue numa distância de 1.288,34 m até o Ponto 6 (N= 7.606.113,90 e E= 625.459,33), confrontando com Rodovia BR - 153; deflete à esquerda e segue numa distância de 706,16 m até o Ponto 1 (N= 7.606.818,71 e E= 625.502,89), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 19.956,88 m² (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).";

XIX - Planta Individual nº GL-06-0020-00-S, da área que consta pertencer a Rubens Carvalho Taddei, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.604.828,12 e E= 625.378,26), e segue numa distância de 10,14 m até o Ponto 2 (N= 7.604.825,84 e E= 625.388,14), confrontando com Comapi Agropecuária Ltda., deflete à direita e segue numa distância de 689,53 m até o Ponto 3 (N= 7.604.137,66 e E= 625.345,04), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,55 m até o Ponto 4 (N= 7.604.141,63 e E= 625.335,27), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 687,83 m até o Ponto 1 (N= 7.604.828,12 e E= 625.378,26), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 6.886,82 m² (seis mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";

XX - Planta Individual nº GL-06-0021-00-S, da área que consta pertencer à Comapi - Companhia Agro Pastoril e Industrial Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.604.125,47 e E= 625.334,25), e segue numa distância de 10,63 m até o Ponto 2 (N= 7.604.121,26 e E= 625.344,00), confrontando com Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 123,29 m até o Ponto 3 (N= 7.603.998,21 e E= 625.336,27), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 252,00 m até o Ponto 4 (N= 7.603.786,81 e E= 625.473,44), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 178,60 m até o Ponto 5 (N= 7.603.616,74 e E= 625.527,97), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 21,16 m até o Ponto 6 (N= 7.603.599,04 e E= 625.516,36), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,11 m até o Ponto 7 (N= 7.603.605,75 e E= 625.508,80), confrontando com RODOVIA MARECHAL RONDON SP-300, deflete à direita e segue numa distância de 14,93 m até o Ponto 8 (N= 7.603.618,23 e E= 625.516,99), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 172,49 m até o Ponto 9 (N= 7.603.782,49 e E= 625.464,32), sem confrontante, deflete à esquerda e segue numa distância de 253,99 m até o Ponto 10 (N= 7.603.995,56 e E= 625.326,09), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 130,17 m até o Ponto 1 (N= 7.604.125,47 e E= 625.334,25), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 5.731,62 m² (cinco mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).";

XXI - Planta Individual nº GL-06-0022-00-S, da área que consta pertencer à Bertin Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.603.539,62 e E= 625.465,44) e segue numa distância de 10,11 m até o Ponto 2 (N= 7.603.535,41 e E= 625.474,64), confrontando com Rodovia Marechal Rondon SP-300, deflete à direita e segue numa distância de 13,13 m até o Ponto 3 (N= 7.603.524,43 e E= 625.467,44), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 32,95 m até o Ponto 4 (N= 7.603.524,20 e E= 625.434,49), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 77,49 m até o Ponto 5 (N= 7.603.511,11 e E= 625.358,12), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 40,80 m até o Ponto 6 (N= 7.603.489,54 e E= 625.323,48), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 23,63 m até o Ponto 7 (N= 7.603.471,41 e E= 625.308,34), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 18,42 m até o Ponto 8 (N= 7.603.455,16 e E= 625.299,65),sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 27,03 m até o Ponto 9 (N= 7.603.429,53 e E= 625.291,05), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 34,53 m até o Ponto 10 (N= 7.603.464,00 e E= 625.293,07), confrontando com Rodovia BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 14,76 m até o Ponto 11 (N= 7.603.477,03 e E= 625.300,00), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 25,71 m até o Ponto 12 (N= 7.603.496,76 e E= 625.316,48),sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 44,95 m até o Ponto 13 (N= 7.603.520,55 e E= 625.354,62), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 80,32 m até o Ponto 14 (N= 7.603.534,19 e E= 625.433,77), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 28,24 m até o Ponto 15 (N= 7.603.534,39 e E= 625.462,01), sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 6,25 m até o Ponto 1 (N= 7.603.539,62 e E= 625.465,44), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.143,32 m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).";

XXII - Planta Individual nº GL-06-0023-00-S, da área que consta pertencer à Comapi - Companhia Agro Pastoril e Industrial Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.602.493,31 e E= 625.233,71), e segue numa distância de 17,36 m até o Ponto 2 (N= 7.602.478,58 e E= 625.242,89), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 30,39 m até o Ponto 3 (N= 7.602.448,24 e E= 625.241,19), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,03 m até o Ponto 4 (N= 7.602.448,08 e E= 625.231,16), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 45,30 m até o Ponto 1 (N= 7.602.493,31 e E= 625.233,71), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 378,47 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Ficam ainda declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela empresa Gás Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de implantação das Estações de Transferência de Custódia e de Controle de Pressão, configuradas nas plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, constantes do processo SSE-977/07 (Vols. I e II) e CSPE-173/07 (Vols. I e II), a saber:

I - Planta Individual nº GL-06-0001-00-D, da área que consta pertencer a Francisco de Arruda Leite, assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.610.098,88 e E= 625.794,67), e segue numa distância de 50,00 m até o Ponto 2 (N= 7.610.090,70 e E= 625.843,98), confrontando com sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 30,05 m até o Ponto 3 (N= 7.610.060,66 e E= 625.841,74), confrontando com sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 50,00 m até o Ponto 4 (N= 7.610.068,84 e E= 625.792,43), confrontando com sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 30,05 m até o Ponto 1 (N= 7.610.098,88 e E= 625.794,67), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.502,30 m² (um mil, quinhentos e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados).";

II - Planta Individual nº GL-06-0024-00-D, da área que consta pertencer a Comapi - Companhia Agro Pastoril e Industrial Ltda., assim descrita: "O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.602.448,08 e E= 625.231,16), e segue numa distância de 45,00 m até o Ponto 2 (N= 7.602.448,80 e E= 625.276,16), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 40,50 m até o Ponto 3 (N= 7.602.408,46 e E= 625.272,48), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 45,50 m até o Ponto 4 (N= 7.602.423,62 e E= 625.229,58), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 24,51 m até o Ponto 1 (N= 7.602.448,08 e E= 625.231,16), confrontando com Rodovia BR - 153, encerrando uma área de 1.442,42 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).".

Artigo 3º - Todas as despesas ocasionadas pela instituição das servidões administrativas, bem como das desapropriações correrão por conta da empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2007.