Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.456, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A., imóveis situados nos Municípios de Iacanga, Arealva, Pederneiras e Bauru

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis situados nos Municípios de Iacanga, Arealva, Pederneiras e Bauru, necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo de Iacanga e Bauru, numa largura de 10,00 metros, configurado nas plantas cadastrais IB-01-0001-00-S até IB-01-0095-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

I - Área nº IB-00-0001-00-S, que consta pertencer a TEREZA CRISTINA COSTA CARDOSO E SEU MARIDO: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.586.050,57 e E=704.304,26) e segue numa distância de 103,60 m até o Ponto 2 (N=7.586.021,89 e E=704.403,80), confrontando com TBG, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7.586.012,30 e E=704.401,04), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 103,60m até o Ponto 4 (N= 7.586.040,96 e E= 704.301,49), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.586.050,57 e E=704.304,26), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.034,748m², o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.585.986,21 e E=704.419,63) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.585.983,48 e E=704.429,25), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 453,65m até o Ponto 7 (N=7.585.546,59 e E=704.307,11), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,79m até o Ponto 8 (N=7.585.545,43 e E=704.296,39), confrontando com ALCEU VIOTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 457,69m até o Ponto 5 (N=7.585.986,21 e E=704.419,63), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.561,098m²; a área total do terreno é de 5.595,846m²;

II - Área nº IB-00-0002-00-S, que consta pertencer a ALCEU VIOTO E S/M: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.585.545,43 e E=704.296,39) e segue numa distância de 10,79m até o Ponto 2 (N=7.585.546,59 e E=704.307,11), confrontando com TEREZA CARDOSO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 1.026,82m até o Ponto 3 (N=7.584.559,06 e E=704.025,79), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.584.560,70 e E=704.015,94), confrontando com ADÉLIA DE LOURDES VIOTO SANTANA E Seu MARIDO, deflete à direita e segue numa distância de 1.023,89m até o Ponto 1 (N=7.585.545,43 e E=704.296,39), sem confrontantes e encerrando uma área de 10.214,30m²;

III - Área nº IB-00-0003-00-S, que consta pertencer a ADÉLIA DE LOURDES VIOTO SANTANA E SEU MARIDO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.584.560,70 e E=704.015,94) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.584.559,06 e E=704.025,79), confrontando com ALCEU VIOTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 682,81m até o Ponto 3 (N=7.583.901,80 e E=703.840,77), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,35m até o Ponto 4 (N=7.583.902,03 e E=703.830,42), confrontando com JOSÉ STEVANATO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 684,29m até o Ponto 1 (N=7.584.560,70 e E=704.015,94), sem confrontantes e encerrando uma área de 6.817,98m²;

IV - Área nº IB-00-0004-00-S, que consta pertencer a JOSÉ STEVANATO E S/M: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.583.902,03 e E=703.830,42) e segue numa distância de 10,35m até o Ponto 2 (N=7.583.901,80 e E=703.840,77), confrontando com ADÉLIA DE LOURDES VIOTO SANTANA E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 310,20m até o Ponto 3 (N=7.583.603,81 e E=703.754,60), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 4 (N=7.583.602,40 e E=703.743,79), confrontando com CARLOS EDUARDO VALENTE E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 311,91m até o Ponto 1 (N=7.583.902,03 e E=703.830,42), sem confrontantes e encerrando uma área de 3.111,072m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.583.466,58 e E=703.703,85) e segue numa distância de 25,83m até o Ponto 6 (N=7.583.440,92 e E=703.706,73), confrontando com CARLOS EDUARDO VALENTE E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 132,78m até o Ponto 7 (N=7.583.312,91 e E=703.671,47), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 25,41m até o Ponto 8 (N=7.583.338,05 e E=703.667,81), confrontando com JOSÉ APARECIDO RODRIGUES, deflete à direita e segue numa distância de 133,48m até o Ponto 5 (N=7.583.466,58 e E=703.703,85), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.324,914m²; a área total da faixa de servidão é de 4.435,99m²;

V - Área nº IB-00-0005-00-S, que consta pertencer a CARLOS EDUARDO VALENTE E OUTRO: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.583.602,40 e E=703.743,79) e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 2 (N=7.583.603,81 e E=703.754,60), confrontando com JOSÉ STEVANATO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 169,78m até o Ponto 3 (N=7.583.440,92 e E=703.706,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 25,83m até o Ponto 4 (N=7.583.466,58 e E=703.703,85), confrontando com JOSÉ STEVANATO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 141,57m até o Ponto 1 (N=7.583.602,40 e E=703.743,79), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.555,371m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.582.216,73 e E=703.353,37), e segue numa distância de 15,16m até o Ponto 6 (N=7.582.224,95 e E=703.366,11), confrontando com ANTONIO MALOSSO, deflete à direita e segue numa distância de 594,29m até o Ponto 7 (N=7.581.653,36 e E=703.203,44), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,57m até o Ponto 8 (N=7.581.648,77 e E=703.191,73), confrontando com ANTONIO CHIES E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 590,52m até o Ponto 5 (N=7.582.216,73 e E=703.353,37), sem confrontantes, encerrando uma área de 5.924,297m²; a área da faixa de servidão é de 7.479,67m².

VI - Área nº IB-00-0006-00-S, que consta pertencer a JOSÉ APARECIDO RODRIGUES: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.583.338,06 e E=703.667,81) e segue numa distância de 25,41m até o Ponto 2 (N=7.583.312,91 e E=703.671,47), confrontando com CARLOS EDUARDO VALENTE E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 114,04m até o Ponto 3 (N=7.583.202,70 e E=703.642,16), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,33m até o Ponto 4 (N=7.583.200,17 e E=703.631,11), confrontando com OLINDO STEVANATO, deflete à direita e segue numa distância de 142,68m até o Ponto 1 (N=7.583.338,06 e E=703.667,81), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.285,13m²;

VII - Área nº IB-00-0007-00-S, que consta pertencer a OLINDO STEVANATO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.583.200,17 e E=703.631,11), e segue numa distância de 11,33m até o Ponto 2 (N=7.583.202,70 e E=703.642,16), confrontando com JOSÉ APARECIDO RODRIGUES, deflete à direita e segue numa distância de 306,41m até o Ponto 3 (N=7.582.907,19 e E=703.561,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 26,57m até o Ponto 4 (N=7.582.933,57 e E=703.558,01), confrontando com ANTONIO MALOSSO; deflete à direita e segue numa distância de 276,44m até o Ponto 1 (N=7.583.200,17 e E=703.631,11), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.912,34m²;

VIII - Área nº IB-00-0008-00-S, que consta pertencer a ANTONIO MALOSSO: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.582.933,57 e E=703.558,01), e segue numa distância de 26,57m até o Ponto 2 (N=7.582.907,19 e E=703.561,15), confrontando com OLINDO STEVANATO, deflete à direita e segue numa distância de 192,56m até o Ponto 3 (N=7.582.722,83 e E=703.505,56), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 8,37m até o Ponto 4 (N=7.582.731,14 e E=703.504,58), confrontando com ROVERE FERRAZ E CIA. LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 17,70m até o Ponto 5 (N=7.582.748,71 e E=703.502,50), confrontando com HERALDO DE ALMEIDA MAGALHÃES, deflete à direita e segue numa distância de 193,01m até o Ponto 1 (N=7.582.933,57 e E=703.558,01), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.023,141m²: o trecho 2 do terreno começa no Ponto 6 (N=7.582.403,29 e E=703.405,06), e segue numa distância de 23,75m até o Ponto 7 (N=7.582.379,88 e E=703.409,06), confrontando com ROVERE FERRAZ E CIA. LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 160,77m até o Ponto 8 (N=7.582.224,95 e E=703.366,11), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 15,16m até o Ponto 9 (N=7.582.216,73 e E=703.353,37), confrontando com CARLOS EDUARDO VALENTE E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 193,58m até o Ponto 6 (N=7.582.403,29 e E=703.405,06), sem confrontante, encerrando uma área de 1.788,428m²; a área da faixa de servidão é de 3.811,57m²;

IX - Área nº IB-00-0009-00-S, que consta pertencer a HERALDO DE ALMEIDA MAGALHÃES: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.582.748,72 e E=703.502,50), e segue numa distância de 17,71m até o Ponto 2 (N=7.582.731,14 e E=703.504,58), confrontando com ANTONIO MALOSSO, deflete à direita e segue numa distância de 7,67m até o Ponto 3 (N=7.582.730,43 e E=703.496,94), confrontando com ROVERE FERRAZ E CIA. LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 19,12m até o Ponto 1 (N=7.582.748,72 e E=703.502,50), sem confrontantes, encerrando uma área de 67,86m²;

X - Área nº IB-00-0010-00-S, que consta pertencer a ROVERE FERRAZ E CIA. LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.582.730,42 e E=703.496,94), e segue numa distância de 7,67m até o Ponto 2 (N=7.582.731,14 e E=703.504,58), confrontando com HERALDO DE ALMEIDA MAGALHÃES, deflete à direita e segue numa distância de 8,37m até o Ponto 3 (N=7.582.722,83 e E=703.505,56), confrontando com ANTONIO MALOSSO, deflete à direita e segue numa distância de 356,26m até o Ponto 4 (N=7.582.379,88 e E=703.409,06), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 23,75m até o Ponto 5 (N=7.582.403,29 e E=703.405,06), confrontando com ANTONIO MALOSSO, deflete à direita e segue numa distância de 339,79m até o Ponto 1 (N=7.582.730,42 e E=703.496,94), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.605,62m²;

XI - Área nº IB-00-0011-00-S, que consta pertencer a ANTONIO CHIES E S/M: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.581.648,77 e E=703.191,73) e segue numa distância de 12,57m até o Ponto 2 (N=7.581.653,36 e E=703.203,44), confrontando com CARLOS EDUARDO VALENTE E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 230,20m até o Ponto 3 (N=7.581.431,96 e E=703.140,39), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 22,81m até o Ponto 4 (N=7.581.414,98 e E=703.125,16), confrontando com JERÔNIMO MARTINEZ SGARBI, deflete à direita e segue numa distância de 243,09m até o Ponto 1 (N=7.581.648,77 e E=703.191,73), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.366,12m²;

XII - Área nº IB-00-0012-00-S, que consta pertencer a JERÔNIMO MARTINEZ SGARBI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.581.414,98 e E=703.125,16) e segue numa distância de 22,81m até o Ponto 2 (N=7.581.431,96 e E=703.140,39), confrontando com ANTONIO CHIES E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 227,50m até o Ponto 3 (N=7.581.211,57 e E=703.083,98), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 115,75m até o Ponto 4 (N=7.581.096,96 e E=703.067,83), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 87,54m até o Ponto 5 (N=7.581.009,45 e E=703.065,21), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 97,80m até o Ponto 6 (N=7.580.911,90 e E=703.072,24), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 360,09m até o Ponto 7 (N=7.580.555,03 e E=703.120,30), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 121,40m até o Ponto 8 (N=7.580.435,73 e E=703.142,75), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 222,39m até o Ponto 9 (N=7.580.215,63 e E=703.174,58), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 155,18m até o Ponto 10 (N=7.580.062,77 e E=703.201,30), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 11 (N=7.580.061,02 e E=703.191,46), confrontando com JOSÉ LUZETTI NETO, deflete à direita e segue numa distância de 128,33m até o Ponto 12 (N=7.580.187,41 e E=703.169,25), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 242,30m até o Ponto 13 (N=7.580.427,12 e E=703.133,89), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 133,73m até o Ponto 14 (N=7.580.558,65 e E=703.109,74), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 120,74m até o Ponto 15 (N=7.580.678,37 e E=703.094,09), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 232,29m até o Ponto 16 (N=7.580.908,50 e E=703.062,46), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 78,30m até o Ponto 17 (N=7.580.986,59 e E=703.056,61 sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 20,24m até o Ponto 18 (N=7.581.006,77 e E=703.055,13), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 93,40m até o Ponto 19 (N=7.581.100,12 e E=703.058,18), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 114,33m até o Ponto 20 (N=7.581.213,34 e E=703.074,11), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 208,00m até o Ponto 1 (N=7.581.414,98 e E=703.125,16), sem confrontantes e encerrando uma área de 13.727,90m²;

XIII - Área nº IB-00-0013-00-S, que consta pertencer a JOSÉ LUZETTI NETO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.580.061,02 e E=703.191,46) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.580.062,77 e E=703.201,30), confrontando com JERÔNIMO MARTINEZ SGARBI, deflete à direita e segue numa distância de 485,00m até o Ponto 3 (N=7.579.584,23 e E=703.280,22), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,12m até o Ponto 4 (N=7.579.581,10 e E=703.270,60), confrontando com DAVID JOSÉ DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 486,40m até o Ponto 1 (N=7.580.061,02 e E=703.191,46), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.857,94m²;

XIV - Área nº IB-00-0014-00-S, que consta pertencer a DAVID JOSÉ DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.579.581,10 e E=703.270,60) e segue numa distância de 10,12m até o Ponto 2 (N=7.579.584,23 e E=703.280,22), confrontando com JOSÉ LUZETTI NETO, deflete à direita e segue numa distância de 285,67m até o Ponto 3 (N=7.579.302,38 e E=703.326,79), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 16,73m até o Ponto 4 (N=7.579.287,51 e E=703.319,11), confrontando com JOSÉ MARTINS GOMES E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 297,56m até o Ponto 1 (N=7.579.581,10 e E=703.270,60), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.916,18m²;

XV - Área nº IB-00-0015-00-S, que consta pertencer a JOSÉ MARTINS GOMES E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.579.287,51 e E=703.319,11) e segue numa distância de 16,73m até o Ponto 2 (N=7.579.302,38 e E=703.326,79), confrontando com DAVID JOSÉ DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 186,25m até o Ponto 3 (N=7.579.118,61 e E=703.357,07), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 14,07m até o Ponto 4 (N=7.579.107,22 e E=703.348,81), confrontando com LÚCIA DONISETI DELGADO GENARO, deflete à direita e segue numa distância de 182,72m até o Ponto 1 (N=7.579.287,51 e E=703.319,11), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.844,26m²;

XVI - Área nº IB-00-0016-00-S, que consta pertencer a LÚCIA DONISETI DELGADO GENARO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.579.107,22 e E=703.348,81) e segue numa distância de 14,07m até o Ponto 2 (N=7.579.118,61 e E=703.357,07), confrontando com JOSÉ MARTINS GOMES E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 200,14m até o Ponto 3 (N=7.578.921,14 e E=703.389,65), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 13,76m até o Ponto 4 (N=7.578.928,84 e E=703.378,24), confrontando com CÓRREGO AREÃO, deflete à direita e segue numa distância de 180,80m até o Ponto 1 (N=7.579.107,22 e E=703.348,81), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.904,87m²;

XVII - Área nº IB-00-0017-00-S, que consta pertencer a JOSÉ ROBERTO MODOLIN E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.578.928,84 e E=703.378,24) e segue numa distância de 13,76m até o Ponto 2 (N=7.578.921,14 e E=703.389,65), confrontando com CÓRREGO AREÃO, deflete à direita e segue numa distância de 473,30m até o Ponto 3 (N=7.578.454,28 e E=703.467,47), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 33,50m até o Ponto 4 (N=7.578.420,81 e E=703.468,93), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 18,77m até o Ponto 5 (N=7.578.436,24 e E=703.458,25), confrontando com ARIOVALDO JOSÉ MOLENTO E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 17,62m até o Ponto 6 (N=7.578.453,84 e E=703.457,48), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 481,55m até o Ponto 1 (N=7.578.928,84 e E=703.378,24), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.008,31m²;

XVIII - Área nº IB-00-0018-00-S, que consta pertencer a ARIOVALDO JOSÉ MOLENTO E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.578.436,24 e E=703.458,25), e segue numa distância de 18,77m até o Ponto 2 (N=7.578.420,81 e E=703.468,93), confrontando com JOSÉ ROBERTO MODOLIN E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 241,21m até o Ponto 3 (N=7.578.183,08 e E=703.509,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,34m até o Ponto 4 (N=7.578.184,08 e E=703.499,44), confrontando com FOAD JOSÉ JORGE, deflete à direita e segue numa distância de 239,11m até o Ponto 5 (N=7.578.419,74 e E=703.458,97), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 16,52m até o Ponto 1 (N=7.578.436,24 e E=703.458,25), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.481,18m²;

XIX - Área nº IB-00-0019-00-S, que consta pertencer a FOAD JOSÉ JORGE: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.578.184,08 e E=703.499,44), e segue numa distância de 10,34m até o Ponto 2 (N=7.578.183,08 e E=703.509,73), confrontando com ARIOVALDO JOSÉ MOLENTO E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 404,86m até o Ponto 3 (N=7.577.783,44 e E=703.574,55), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 17,28m até o Ponto 4 (N=7.577.766,32 e E=703.572,28), confrontando com o trevo de acesso a SP-331, deflete à direita e segue numa distância de 11,05m até o Ponto 5 (N=7.577.755,80 e E=703.568,90), confrontando com o trevo de acesso a SP-331, deflete à direita e segue numa distância de 433,88m até o Ponto 1 (N=7.578.184,08 e E=703.499,44), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.210,78 m²;

XX - Área nº IB-00-0020-00-S, que consta pertencer a MARINO PAZETTO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.577.556,32 e E=703.605,35), e segue numa distância de 6,73m até o Ponto 2 (N=7.577.556,06 e E=703.612,08), confrontando com o trevo de acesso a SP-331, deflete à direita e segue numa distância de 2,97m até o Ponto 3 (N=7.577.554,39 e E=703.614,54), confrontando com o trevo de acesso a SP-331, deflete à direita e segue numa distância de 3,18m até o Ponto 4 (N=7.577.551,61 e E=703.616,08), confrontando com o trevo de acesso a SP-331, deflete à direita e segue numa distância de 349,77m até o Ponto 5 (N=7.577.206,21 e E=703.671,16), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.577.203,04 e E=703.661,68), confrontando com NELSON VALE, deflete à direita e segue numa distância de 357,75m até o Ponto 1 (N=7.577.556,32 e E=703.605,35), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.504,23m²;

XXI - Área nº IB-00-0021-00-S, que consta pertencer a NELSON VALE: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.577.203,04 e E=703.661,68), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.577.206,21 e E=703.671,16), confrontando com MARINO PAZETTO, deflete à direita e segue numa distância de 198,22m até o Ponto 3 (N=7.577.010,47 e E=703.702,44), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,51m até o Ponto 4 (N=7.577.012,07 e E=703.692,06), confrontando com DEMERVAL HORTENSE E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 193,37m até o Ponto 1 (N=7.577.203,04 e E=703.661,68), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.944,81m²;

XXII - Área nº IB-00-0022-00-S, que consta pertencer a DEMERVAL HORTENSE E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.577.012,07 e E=703.692,06), e segue numa distância de 10,50m até o Ponto 2 (N=7.577.010,47 e E=703.702,44), confrontando com NELSON VALE, deflete à direita e segue numa distância de 1.126,17m até o Ponto 3 (N=7.575.899,52 e E=703.886,94), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.575.898,00 e E=703.877,05), confrontando com CÓRREGO VENTANIA, deflete à direita e segue numa distância de 1.129,32m até o Ponto 1 (N=7.577.012,07 e E=703.692,06), sem confrontantes, encerrando uma área de 11.265,44m²;

XXIII - Área nº IB-00-0023-00-S, que consta pertencer a ANTONIO ROBERTO GRELLA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.575.898,00 e E=703.877,05), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.575.899,52 e E=703.886,94), confrontando com CÓRREGO VENTANIA, deflete à direita e segue numa distância de 125,57m até o Ponto 3 (N=7.575.775,36 e E=703.905,72), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,33m até o Ponto 4 (N=7.575.779,14 e E=703.895,03), confrontando com MOTOTAKA TAKAGI E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 120,22m até o Ponto 1 (N=7.575.898,00 e E=703.877,05), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.228,97m²;

XXIV - Área nº IB-00-0024-00-S, que consta pertencer a MOTOTAKA TAKAGI E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.575.779,14 e E=703.895,03), e segue numa distância de 11,33m até o Ponto 2 (N=7.575.775,36 e E=703.905,72), confrontando com ANTONIO ROBERTO GRELLA, deflete à direita e segue numa distância de 386,63m até o Ponto 3 (N=7.575.393,74 e E=703.967,74), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 4 (N=7.575.392,59 e E=703.957,80), confrontando com SANDRA SATIKO MATSUDA E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 391,62m até o Ponto 1 (N=7.575.779,14 e E=703.895,03), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.879,77m²;

XXV - Área nº IB-00-0025-00-S, que consta pertencer a SANDRA SATIKO MATSUDA E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.575.392,59 e E=703.957,80), e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.575.393,74 e E=703.967,74), confrontando com MOTOTAKA TAKAGI E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 162,03m até o Ponto 3 (N=7.575.233,79 e E=703.993,63), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 7,21m até o Ponto 4 (N=7.575.227,91 e E=703.997,81), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 311,44m até o Ponto 5 (N=7.574.920,23 e E=704.046,02), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.574.918,68 e E=704.036,14), confrontando com CÓRREGO BARREIRO, deflete à direita e segue numa distância de 309,08m até o Ponto 7 (N=7.575.224,04 e E=703.988,30), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 7,20m até o Ponto 8 (N=7.575.229,90 e E=703.984,13), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 164,80m até o Ponto 1 (N=7.575.392,59 e E=703.957,80), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.809,11m²;

XXVI - Área nº IB-00-0026-00-S, que consta pertencer a MASAKI MATSUDA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.574.918,68 e E=704.036,14) e segue numa distância de 10,00 m até o Ponto 2 (N=7.574.920,23 e E=704.046,02), confrontando com CÓRREGO BARREIRO, deflete à direita e segue numa distância de 410,09m até o Ponto 3 (N=7.574.515,06 e E=704.109,35), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 33,28m até o Ponto 4 (N=7.574.482,15 e E=704.104,37), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 441,83m até o Ponto 1 (N=7.574.918,68 e E=704.036,14), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.259,62m²;

XXVII - Área nº IB-00-0027-00-S, que consta pertencer a CELSO ANTONIO DAVOGLIO E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.574.443,05 e E=704.115,60) e segue numa distância de 15,39m até o Ponto 2 (N=7.574.456,20 e E=704.123,59), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 1.469,32m até o Ponto 3 (N=7.573.005,96 e E=704.359,60), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,23m até o Ponto 4 (N=7.573.006,50 e E=704.349,38), confrontando com USINA IACANGA DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 1.455,44m até o Ponto 1 (N=7.574.443,05 e E=704.115,60), sem confrontantes e encerrando uma área de 14.623,31m²;

XXVIII - Área nº IB-00-0028-00-S, que consta pertencer a USINA IACANGA DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.573.006,50 e E=704.349,38) e segue numa distância de 10,23m até o Ponto 2 (N=7.573.005,96 e E=704.359,60), confrontando com CELSO ANTONIO DAVOGLIO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 1.557,45m até o Ponto 3 (N=7.571.468,86 e E=704.610,52), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,31m até o Ponto 4 (N=7.571.468,86 e E=704.600,21), confrontando com AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 1.557,97m até o Ponto 1 (N=7.573.006,50 e E=704.349,38), sem confrontantes e encerrando uma área de 15.709,52m²;

XXIX - Área nº IB-00-0029-00-S, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS LTDA.: o trecho 1 começa no Ponto 1 (N=7.571.468,86 e E=704.600,21), e segue numa distância de 10,31m até o Ponto 2 (N=7.571.468,86 e E=704.610,52), confrontando com USINA IACANGA DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 1.553,68m até o Ponto 3 (N=7.569.935,22 e E=704.859,21), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.569.933,66 e E=704.849,33), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 1.555,29m até o Ponto 1 (N=7.571.468,86 e E=704.600,21), sem confrontantes e encerrando uma área de 15.679,412m²; o trecho 2 começa no Ponto 1 (N=7.569.953,15 e E=704.908,62) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.569.954,76 e E=704.918,49), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 1.682,22m até o Ponto 3 (N=7.568.294,56 e E=705.189,78), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 138,36m até o Ponto 4 (N=7.568.157,06 e E=705.205,24), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 30,58m até o Ponto 5 (N=7.568.127,22 e E=705.198,53), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 141,84m até o Ponto 6 (N=7.568.268,17 e E=705.182,69), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 1.707,12m até o Ponto 1 (N=7.569.953,15 e E=704.908,62), confrontando com SP-321 e encerrando uma área de 19.400,066m²; Área Total = 35.079,48m²;

XXX - Área nº IB-00-0030-00-S, que consta pertencer a MARGARIDA CONCETTA GALZERANO STAHLBERG E SEU MARIDO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.568.057,93 e E=705.199,98), e segue numa distância de 67,74 m até o Ponto 2 (N=7.568.125,06 e E=705.209,00), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 101,91m até o Ponto 3 (N=7.568.023,16 e E=705.210,49), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 14,08m até o Ponto 4 (N=7.568.032,93 e E=705.200,35), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 25,01m até o Ponto 1 (N=7.568.057,93 e E=705.199,98), confrontando com SP-321, encerrando uma área de 634,59m²;

XXXI - Área nº IB-00-0031-00-S, que consta pertencer a MARIA HELENA GALZERANO VIGERELLI E SEU MARIDO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.568.018,34 e E=705.200,38) e segue numa distância de 3,80m até o Ponto 2 (N=7.568.019,20 e E=705.204,09), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 7,11m até o Ponto 3 (N=7.568.015,90 e E=705.210,38), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 30,88m até o Ponto 4 (N=7.567.985,02 e E=705.210,39), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 92,67m até o Ponto 5 (N=7.567.892,47 e E=705.205,77), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 98,10m até o Ponto 6 (N=7.567.794,84 e E=705.196,17), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 634,40m até o Ponto 7 (N=7.567.165,53 e E=705.116,05), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 8 (N=7.567.165,65 e E=705.105,98), confrontando com GIULIANA CECHINATO GALZERANO, deflete à direita e segue numa distância de 635,40m até o Ponto 9 (N=7.567.795,96 e E=705.186,24), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 97,71m até o Ponto 10 (N=7.567.893,21 e E=705.195,79), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 92,38m até o Ponto 11 (N=7.567.985,47 e E=705.200,40), confrontando com SP-321, deflete à esquerda e segue numa distância de 32,87m até o Ponto 1 (N=7.568.018,34 e E=705.200,38), confrontando com SP-321 e encerrando uma área de 8.580,69m²;

XXXII - Área nº IB-00-0032-00-S, que consta pertencer a GIULIANA CECHINATO GALZERANO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.567.165,65 e E=705.105,98) e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 2 (N=7.567.165,53 e E=705.116,05), confrontando com MARIA HELENA GALZERANO VIGERELLI E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 905,29m até o Ponto 3 (N=7.566.267,31 e E=705.003,17), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 12,77m até o Ponto 4 (N=7.566.276,43 e E=704.994,23), confrontando com MIGUEL ANGELO SEMPREBONE, deflete à direita e segue numa distância de 896,22m até o Ponto 1 (N=7.567.165,65 e E=705.105,98), confrontando com SP-321 e encerrando uma área de 9.009,92m²;

XXXIII - Área nº IB-00-0033-00-S, que consta pertencer a MIGUEL ANGELO SEMPREBONE: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.566.276,43 e E=704.994,23) e segue numa distância de 12,79m até o Ponto 2 (N=7.566.267,29 e E=705.003,18), confrontando com GIULIANA CECHINATO GALZENARO, deflete à direita e segue numa distância de 889,09m até o Ponto 3 (N=7.565.384,79 e E=704.895,11), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.565.386,00 e E=704.885,18), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 897,08m até o Ponto 1 (N=7.566.276,43 e E=704.994,23), confrontando com SP-321 e encerrando uma área de 8.929,314m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.565.403,19 e E=704.826,44) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.565.401,99 e E=704.836,33), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 435,67m até o Ponto 3 (N=7.564.969,64 e E=704.782,60), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.564.970,93 e E=704.772,68), confrontando com ARISTEU ANTÔNIO VIEIRA, deflete à direita e segue numa distância de 435,59m até o Ponto 1 (N=7.565.403,19 e E=704.826,44), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.349,115m²; a área total do terreno é de 13.278,43m²;

XXXIV - Área nº IB-00-0034-00-S, que consta pertencer a ARISTEU ANTONIO VIEIRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.564.970,83 e E=704.772,67) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.564.969,64 e E=704.782,60), confrontando com MIGUEL ANGELO SEMPREBONE, deflete à direita e segue numa distância de 544,87m até o Ponto 3 (N=7.564.428,60 e E=704.718,12), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 249,41m até o Ponto 4 (N=7.564.181,11 e E=704.687,18), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.564.182,36 e E=704.677,25), confrontando com ARISTEU ANTONIO VIEIRA, deflete à direita e segue numa distância de 249,94m até o Ponto 6 (N=7.564.430,37 e E=704.708,26), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 544,28m até o Ponto 1 (N=7.564.970,83 e E=704.772,67), sem confrontantes e encerrando uma área de 7.943,26m²;

XXXV - Área nº IB-00-0035-00-S, que consta pertencer a ARISTEU ANTONIO VIEIRA E SUA MULHER: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.564.182,36 e E=704.677,25) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.564.181,11 e E=704.687,18), confrontando com ARISTEU ANTONIO VIEIRA, deflete à direita e segue numa distância de 794,28m até o Ponto 3 (N=7.563.392,97 e E=704.588,62), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,63m até o Ponto 4 (N=7.563.397,81 e E=704.579,15), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 790,66m até o Ponto 1 (N=7.564.182,36 e E=704.677,25), sem confrontantes e encerrando uma área de 7.925,6m²;

XXXVI - Área nº IB-00-0036-00-S, que consta pertencer a ARISTEU ANTONIO VIEIRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.563.387,41 e E=704.578,03) e segue numa distância de 10,90 m até o Ponto 2 (N=7.563.382,46 e E=704.587,75), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 42,19m até o Ponto 3 (N=7.563.340,35 e E=704.585,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 417,49m até o Ponto 4 (N=7.562.926,16 e E=704.532,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.562.927,36 e E=704.522,80), confrontando com MARIO YOCHIFUMI YAMAUTI, deflete à direita e segue numa distância de 417,23m até o Ponto 6 (N=7.563.341,29 e E=704.575,19), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 46,21m até o Ponto 1 (N=7.563.387,41 e E=704.578,03), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.615,56m²;

XXXVII - Área nº IB-00-0037-00-S, que consta pertencer a MÁRIO YOCHIFUMI YAMAUTI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.562.927,36 e E=704.522,80) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.562.926,16 e E=704.532,73), confrontando com ARISTEU ANTÔNIO VIEIRA, deflete à direita e segue numa distância de 700,65m até o Ponto 3 (N=7.562.230,58 e E=704.448,56), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 4 (N=7.562.232,52 e E=704.438,72), confrontando com KAMIMURA KUMAGIRO E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 699,91m até o Ponto 1 (N=7.562.927,36 e E=704.522,80), sem confrontantes e encerrando uma área de 7.004,72m²;

XXXVIII - Área nº IB-00-0038-S, que consta pertencer a KAMIMURA KUMAGIRO E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.562.232,52 e E=704.438,72) e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.562.230,58 e E=704.448,56), confrontando com MARIO YOCHIFUMI YAMAUTI, deflete à direita e segue numa distância de 142,45m até o Ponto 3 (N=7.562.089,08 e E=704.432,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 4 (N=7.562.091,33 e E=704.422,35), confrontando com NELSON SCUTERI E SUA MULHER, deflete à direita e segue numa distância de 142,13m até o Ponto 1 (N=7.562.232,52 e E=704.438,72), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.423,03m²;

XXXIX - Área nº IB-00-0039-S, que consta pertencer a NELSON SCUTERI E SUA MULHER: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.562.091,33 e E=704.422,35), e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 2 (N=7.562.089,08 e E=704.432,15), confrontando com KAMIMURA KUMAGIRO E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 116,26m até o Ponto 3 (N=7.561.973,59 e E=704.418,77), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 4 (N=7.561.975,95 e E=704.408,98), confrontando com TULIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 116,15m até o Ponto 1 (N=7.562.091,33 e E=704.422,35), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.161,89m²;

XL - Área nº IB-00-0040-00-S, que consta pertencer a TÚLIO LENHARO: o terreno começa no Ponto 1 (N= 7.561.975,95 e E= 704.408,98), e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 2 (N=7.561.973,59 e E=704.418,77), confrontando com NELSON SCUTERI E SUA MULHER, deflete à direita e segue numa distância de 1.403,62m até o Ponto 3 (N=7.560.580,14 e E=704.249,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 35,61m até o Ponto 4 (N=7.560.615,28 e E=704.243,35), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 1.369,44m até o Ponto 1 (N=7.561.974,68 e E=704.408,83), sem confrontantes, encerrando uma área de 13.874,26m²;

XLI - Área nº IB-00-0041-00-S, que consta pertencer a TÚLIO LENHARO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.560.615,28 e E=704.243,35), e segue numa distância de 35,61m até o Ponto 2 (N=7.560.580,14 e E=704.249,15), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 324,64m até o Ponto 3 (N=7.560.257,88 e E=704.209,92), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,92m até o Ponto 4 (N=7.560.252,66 e E=704.199,21), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 365,30 m até o Ponto 1 (N=7.560.615,28 e E=704.243,35), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.449,68m².

XLII - Área nº IB-00-0042-00-S, que consta pertencer a TÚLIO LENHARO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.560.252,66 e E=704.199,21), e segue numa distância de 11,92m até o Ponto 2 (N=7.560.257,88 e E=704.209,92), confrontando com TÚLIO LENHARO, deflete à direita e segue numa distância de 612,92m até o Ponto 3 (N=7.559.649,45 e E=704.135,85), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,64m até o Ponto 4 (N=7.559.640,65 e E=704.129,87), confrontando com TREVO DE ACESSO À ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 7,08m até o Ponto 5 (N=7.559.636,42 e E=704.124,19), confrontando com TREVO DE ACESSO À ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 620,78m até o Ponto 1 (N=7.560.252,66 e E=704.199,21), sem confrontantes, encerrando uma área de 6.180,88m²;

XLIII - Área nº IB-00-0043-00-S, que consta pertencer a SUCESSORES DE DOMINGOS MAZARO. O terreno começa no Ponto 1 (N= 7.559.549,68 e E=704.108,59) e segue numa distância de 23,18m até o Ponto 2 (N=7.559.528,49 e E=704.118,01), confrontando com SP-350, deflete à direita e segue numa distância de 47,31m até o Ponto 3 (N=7.559.481,20 e E=704.116,79), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 47,63m até o Ponto 4 (N=7.559.433,95 e E=704.110,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,65m até o Ponto 5 (N=7.559.429,25 e E=704.100,07), confrontando com EUFRÁSIO LUIZ DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 53,05m até o Ponto 6 (N=7.559.481,87 e E=704.106,81), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 67,82m até o Ponto 1 (N=7.559.549,68 e E=704.108,59), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.077,33m²;

XLIV - Área nº IB-00-0044-00-S, que consta pertencer a EUFRÁSIO LUIZ DOS SANTOS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.559.429,25 e E=704.100,07) e segue numa distância de 11,65m até o Ponto 2 (N=7.559.433,95 e E=704.110,73), confrontando com SUCESSORES DE DOMINGOS MAZARO, deflete à direita e segue numa distância de 290,81m até o Ponto 3 (N=7.559.145,14 e E=704.076,71), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 128,86m até o Ponto 4 (N=7.559.017,64 e E=704.057,99), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 18,77m até o Ponto 5 (N=7.559.034,81 e E=704.050,41), confrontando com JOSÉ ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA, deflete à direita e segue numa distância de 112,98m até o Ponto 6 (N=7.559.146,59 e E=704.066,82), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 284,61m até o Ponto 1 (N=7.559.429,25 e E=704.100,07), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.091,47m²;

XLV - Área nº IB-00-0045-00-S, que consta pertencer a JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA ALMEIDA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.559.034,81 e E=704.050,41) e segue numa distância de 18,77m até o Ponto 2 (N=7.559.017,64 e E=704.057,99), confrontando com EUFRÁSIO LUIZ DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 8,79m até o Ponto 3 (N=7.559.008,94 e E=704.056,72), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 26,62m até o Ponto 1 (N=7.559.034,81 e E=704.050,41) sem confrontantes e encerrando uma área de 43,97m²;

XLVI - Área nº IB-00-0046-00-S, que consta pertencer a PAULO JULIANO NICOLIELO JÚNIOR: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.558.265,27 e E=703.959,77) e segue numa distância de 40,83m até o Ponto 2 (N=7.558.303,39 e E=703.974,41), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 562,35m até o Ponto 3 (N=7.557.745,03 e E=703.907,53), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 7,11m até o Ponto 4 (N=7.557.748,09 e E=703.901,11), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à esquerda e segue numa distância de 3,62m até o Ponto 5 (N=7.557.746,91 e E=703.897,68), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 522,06m até o Ponto 1 (N=7.558.265,27 e E=703.959,77), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.412,98m²:

XLVII - Área nº IB-00-0047-00-S, que consta pertencer a DULCÍLIO SEISCENTO E SUA MULHER: o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.557.746,91 e E=703.897,68) e segue numa distância de 3,62m até o Ponto 2 (N=7.557.748,09 e E=703.901,11), confrontando com PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR, deflete à direita e segue numa distância de 7,11m até o Ponto 3 (N=7.557.745,03 e E=703.907,53), confrontando com PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR, deflete à direita e segue numa distância de 968,86m até o Ponto 4 (N=7.556.783,08 e E=703.791,99), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.556.784,25 e E=703.782,06), confrontando com JOÃO LOPES CAETANO E OUTRA, deflete à direita e segue numa distância de 969,58m até o Ponto 1 (N=7.557.746,91 e E=703.897,68), sem confrontantes e encerrando uma área de 9.701,246m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.556.552,44 e E=703.753,22) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.556.551,25 e E=703.763,15), confrontando com JOÃO LOPES CAETANO E OUTRA, deflete à direita e segue numa distância de 2.646,66m até o Ponto 3 (N=7.553.923,32 e E=703.448,81), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.553.923,73 e E=703.438,82), confrontando com CÓRREGO ESTIVA, deflete à direita e segue numa distância de 2.647,44m até o Ponto 1 (N=7.556.552,44 e E=703.753,22), sem confrontantes e encerrando uma área de 26.429,861m²; a área da faixa de servidão é de 36.131,11m²;

XLVIII - Área nº IB-00-0048-00-S, que consta pertencer a JOÃO LOPES CAETANO E OUTRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.556.784,25 e E=703.782,06) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.556.783,08 e E=703.791,99), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 233,62m até o Ponto 3 (N=7.556.551,25 e E=703.763,15), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.556.552,44 e E=703.753,22), confrontando com DULCÍLIO SEISCENTO E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 233,60m até o Ponto 1 (N=7.556.784,25 e E=703.782,06), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.336,05m²;

XLIX - Área nº IB-00-0049-00-S, que consta pertencer a JOSÉ NILSON DE AGUIAR E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.553.923,73 e E=703.438,82) e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.553.923,32 e E=703.448,84), confrontando com CÓRREGO ESTIVA, deflete à direita e segue numa distância de 392,38m até o Ponto 3 (N=7.553.533,63 e E=703.403,01), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.553.534,79 e E=703.393,08), confrontando com ANTÔNIO NICOLETO E SUA ESPOSA, deflete à direita e segue numa distância de 391,62m até o Ponto 1 (N=7.553.923,73 e E=703.438,82), sem confrontantes e encerrando uma área de 3.920,08m²;

L - Área nº IB-00-0050-00-S, que consta pertencer a ANTÔNIO NICOLETO E SUA ESPOSA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.553.534,79 e E=703.393,08) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.553.533,63 e E=703.403,01), confrontando com JOSÉ NILSON DE AGUIAR E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 285,77m até o Ponto 3 (N=7.553.249,89 e E=703.369,03), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 4 (N=7.553.251,49 e E=703.359,15), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 285,32m até o Ponto 1 (N=7.553.534,79 e E=703.393,08), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.855,44m²;

LI - Área nº IB-00-0051-00-S, que consta pertencer a ANTONIO EMÍDIO SILVA E OUTRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.553.244,01 e E=703.358,86) e segue numa distância de 10,04m até o Ponto 2 (N=7.553.241,96 e E=703.368,69), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 414,04m até o Ponto 3 (N=7.552.830,78 e E=703.320,13), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.552.831,98 e E=703.310,20), confrontando com ERMÍNIA CONCEIÇÃO, deflete à direita e segue numa distância de 414,89m até o Ponto 1 (N=7.553.244,01 e E=703.358,86), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.144,61m²;

LII - Área nº IB-00-0052-00-S, que consta pertencer a ERMÍNA CONCEIÇÃO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.552.831,98 e E=703.310,20) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.552.830,78 e E=703.320,13), confrontando com ANTONIO EMÍDIO SILVA E OUTRO, deflete à direita e segue numa distância de 438,43m até o Ponto 3 (N=7.552.395,54 e E=703.267,38), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 13,61m até o Ponto 4 (N=7.552.384,88 e E=703.258,92), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 3,72 m até o Ponto 5 (N=7.552.382,89 e E=703.255,77), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 452,38m até o Ponto 1 (N=7.552.831,98 e E=703.310,20), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.462,38m²;

LIII - Área nº IB-00-0053-00-S, que consta pertencer a MARIO ARDUIN GABRIELLI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.552.313,34 e E=703.245,81) e segue numa distância de 10,10m até o Ponto 2 (N=7.552.310,76 e E=703.255,58), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 273,04m até o Ponto 3 (N=7.552.039,59 e E=703.223,61), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.552.040,78 e E=703.213,68), confrontando com MARIO ARDUIN GABRIELLI, deflete à direita e segue numa distância de 274,44m até o Ponto 1 (N=7.552.313,34 e E=703.245,81), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.737,95m²;

LIV - Área nº IB-00-0054-00-S, que consta pertencer a MARIO ARDUIN GABRIELLI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.552.040,78 e E=703.213,68) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.552.039,59 e E=703.223,61), confrontando com MARIO ARDUIN GABRIELLI, deflete à direita e segue numa distância de 45,76m até o Ponto 3 (N=7.551.994,16 e E=703.218,14), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 46,84m até o Ponto 1 (N=7.552.040,78 e E=703.213,68), sem confrontantes e encerrando uma área de 228,82m²;

LV - Área nº IB-00-0055-00-S, que consta pertencer a ANTONIO CARLOS DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.551.088,59 e E=703.103,48), e segue numa distância de 53,46m até o Ponto 2 (N=7.551.139,65 e E=703.119,32), sem confrontantes deflete à direita e segue numa distância de 618,74m até o Ponto 3 (N=7.550.524,84 e E=703.049,78), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 4 (N=7.550.527,63 e E=703.040,03), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 564,54m até o Ponto 1 (N=7.551.088,59 e E=703.103,48), sem confrontantes, encerrando uma área de 5.916,36m²;

LVI - Área nº IB-00-0056-00-S, que consta pertencer a ANTONIO CARLOS DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.550.527,63 e E=703.040,03), e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 2 (N=7.550.524,84 e E=703.049,78), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 392,04m até o Ponto 3 (N=7.550.135,19 e E=703.006,50), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 17,64m até o Ponto 4 (N=7.550.122,21 e E=702.994,56), confrontando com RIBEIRÃO BONITO, deflete à direita e segue numa distância de 407,96 m até o Ponto 1 (N=7.550.527,63 e E=703.040,03), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.084,39m²;

LVII - Área nº IB-00-0057-00-S, que consta pertencer a HUMBERTO ZUIM: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.550.122,21 e E=702.994,56) e segue numa distância de 17,65 m até o Ponto 2 (N=7.550.135,21 e E=703.006,50), confrontando com RIBEIRÃO BONITO, deflete à direita e segue numa distância de 376,78m até o Ponto 3 (N=7.549.762,15 e E=702.953,67), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,59m até o Ponto 4 (N=7.549.767,00 e E=702.944,26), confrontando com NELSON AFFONSO, deflete à direita e segue numa distância de 358,75m até o Ponto 1 (N=7.550.122,21 e E=702.994,56), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.677,68m²;

LVIII - Área nº IB-00-0058-00-S, que consta pertencer a NELSON AFFONSO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.549.767,00 e E=702.944,26) e segue numa distância de 10,59m até o Ponto 2 (N=7.549.762,15 e E=702.953,67), confrontando com HUMBERTO ZUIM, deflete à direita e segue numa distância de 384,52m até o Ponto 3 (N=7.549.380,27 e E=702.908,67), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 4 (N=7.549.385,79 e E=702.899,25), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 383,86m até o Ponto 1 (N=7.549.767,00 e E=702.944,26), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.825,73m²;

LIX - Área nº IB-00-0059-00-S, que consta pertencer a ANTONIO CARLOS DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.549.385,79 e E=702.899,25) e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 2 (N=7.549.380,27 e E=702.908,67), confrontando com NELSON AFFONSO, deflete à direita e segue numa distância de 427,35m até o Ponto 3 (N=7.548.955,78 e E=702.859,30), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,82m até o Ponto 4 (N=7.548.963,19 e E=702.850,09), confrontando com JOAQUIM SARDINHA E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 425,44m até o Ponto 1 (N=7.549.385,79 e E=702.899,25), sem confrontantes e encerrando uma área de 4.262,35m²;

LX - Área nº IB-00-0060-00-S, que consta pertencer a JOAQUIM SARDINHA E S/M: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.963,19 e E=702.850,09) e segue numa distância de 11,82m até o Ponto 2 (N=7.548.955,78 e E=702.859,30), confrontando com ANTONIO CARLOS DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 237,15m até o Ponto 3 (N=7.548.720,20 e E=702.832,06), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,44m até o Ponto 4 (N=7.548.724,17 e E=702.822,41), confrontando com JOAQUIM SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 240,62m até o Ponto 1 (N=7.548.963,19 e E=702.850,09), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.393,63m²;

LXI - Área nº IB-00-0061-00-S, que consta pertencer a JOAQUIM SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.724,17 e E=702.822,41) e segue numa distância de 10,44m até o Ponto 2 (N=7.548.720,20 e E=702.832,06), confrontando com JOAQUIM SARDINHA E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 120,16m até o Ponto 3 (N= 7.548.600,84 e E= 702.818,19), confrontando com SP - 321, deflete à direita e segue numa distância de 10,63 m até o Ponto 4 (N=7.548.605,56 e E=702.808,67), confrontando com AMÉRICO LIMÃO DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 119,41m até o Ponto 1 (N=7.548.724,17 e E=702.822,41), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.200,56m²;

LXII - Área nº IB-00-0062-00-S, que consta pertencer a AMÉRICO LIMÃO DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.605,56 e E=702.808,67) e segue numa distância de 10,63m até o Ponto 2 (N=7.548.600,84 e E=702.818,19), confrontando com JOAQUIM SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 62,64m até o Ponto 3 (N=7.548.538,62 e E=702.810,97), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,35m até o Ponto 4 (N=7.548.542,44 e E=702.801,35), confrontando com JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 63,54m até o Ponto 1 (N=7.548.605,56 e E=702.808,67), sem confrontantes, encerrando uma área de 630,90m²;

LXIII - Área nº IB-00-0063-00-S, que consta pertencer a JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.542,44 e E=702.801,35) e segue numa distância de 10,35m até o Ponto 2 (N=7.548.538,62 e E=702.810,97), confrontando com AMÉRICO LIMÃO DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 62,24m até o Ponto 3 (N=7.548.476,80 e E=702.803,79), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 4 (N=7.548.479,86 e E=702.794,08), confrontando com EDEVALDO CRUZ COCHETE, deflete à direita e segue numa distância de 63,00m até o Ponto 1 (N=7.548.542,44 e E=702.801,35), sem confrontantes, encerrando uma área de 626,20m²;

LXIV - Área nº IB-00-0064-00-S, que consta pertencer a EDEVALDO CRUZ COCHETE: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.479,86 e E=702.794,08) e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 2 (N=7.548.476,80 e E=702.803,79), confrontando com JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 61,82m até o Ponto 3 (N=7.548.415,39 e E=702.796,65), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,05m até o Ponto 4 (N=7.548.417,51 e E=702.786,83 confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 62,77m até o Ponto 1 (N=7.548.479,86 e E=702.794,08), sem confrontantes, encerrando uma área de 623,00m²;

LXV - Área nº IB-00-0065-00-S, que consta pertencer a APARECIDA SARDINHA DE MOURA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.403,16 e E=702.785,45) e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.548.402,00 e E=702.795,39), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 91,81m até o Ponto 3 (N=7.548.310,82 e E=702.784,70), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,0 m até o Ponto 4 (N=7.548.312,59 e E=702.774,84), confrontando com CLEUSA SARDINHA VENTURINI, deflete à direita e segue numa distância de 91,19m até o Ponto 1 (N=7.548.403,16 e E=702.785,45), sem confrontantes e encerrando uma área de 914,99m;

LXVI - Área nº IB-00-0066-00-S, que consta pertencer a CLEUSA SARDINHA VENTURINI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.312,59 e E=702.774,84) e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 2 (N=7.548.310,82 e E=702.784,70), confrontando com APARECIDA SARDINHA DE MOURA, deflete à direita e segue numa distância de 92,23m até o Ponto 3 (N=7.548.219,21 e E=702.773,97), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 4 (N=7.548.221,14 e E=702.764,13), confrontando com MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,07m até o Ponto 1 (N=7.548.312,59 e E=702.774,84), sem confrontantes e encerrando uma área de 921,54m;

LXVII - Área nº IB-00-0067-00-S, que consta pertencer a MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.221,14 e E=702.764,13) e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.548.219,21 e E=702.773,97), confrontando com CLEUSA SARDINHA VENTURINI, deflete à direita e segue numa distância de 92,19m até o Ponto 3 (N=7.548.127,64 e E=702.763,24), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 4 (N=7.548.129,46 e E=702.753,39), confrontando com CARLOS DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,31m até o Ponto 1 (N=7.548.221,14 e E=702.764,13), sem confrontantes e encerrando uma área de 922,43m²;

LXVIII - Área nº IB-00-0068-00-S, que consta pertencer a CARLOS DOS SANTOS SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.129,46 e E=702.753,39) e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 2 (N=7.548.127,64 e E=702.763,24), confrontando com MÁRIO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,16m até o Ponto 3 (N=7.548.036,11 e E=702.752,46), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.548.037,86 e E=702.742,65), confrontando com FAUSTO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,23m até o Ponto 1 (N=7.548.129,46 e E=702.753,39), sem confrontantes e encerrando uma área de 921,83m²;

LXIX - Área nº IB-00-0069-00-S, que consta pertencer a FAUSTO DOS SANTOS SARDINHA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.548.037,86 e E=702.742,65) e segue numa distância de 10,016m até o Ponto 2 (N=7.548.036,11 e E=702.752,46), confrontando com CARLOS DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 92,267m até o Ponto 3 (N=7.547.944,49 e E=702.741,78), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,519m até o Ponto 4 (N=7.547.942,45 e E=702.731,46), confrontando com FERNANDO LEÃO MORTARI, deflete à direita e segue numa distância de 96,059m até o Ponto 1 (N=7.548.037,86 e E=702.742,65), sem confrontantes e encerrando uma área de 942,18m²;

LXX - Área nº IB-00-0070-00-S, que consta pertencer a FERNANDO LEÃO MORTARI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.547.942,45 e E=702.731,46) e segue numa distância de 10,519m até o Ponto 2 (N=7.547.944,49 e E=702.741,78), confrontando com FAUSTO DOS SANTOS SARDINHA, deflete à direita e segue numa distância de 572,496m até o Ponto 3 (N=7.547.375,62 e E=702.677,46), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,343m até o Ponto 4 (N=7.547.379,39 e E=702.667,83), confrontando com VITOR FALANGHE CARVALHO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 566,643m até o Ponto 1 (N=7.547.942,45 e E=702.731,46), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.700,84m²;

LXXI - Área nº IB-00-0071-00-S, que consta pertencer a VITOR FALANGHE CARVALHO E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.547.379,39 e E=702.667,83) e segue numa distância de 10,34m até o Ponto 2 (N=7.547.375,62 e E=702.677,46), confrontando com FERNANDO LEÃO MORTARI, deflete à direita e segue numa distância de 614,42m até o Ponto 3 (N=7.546.765,29 e E=702.606,73), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 4 (N=7.546.765,85 e E=702.596,69), confrontando com ANA MARIA SANTO BAIO, deflete à direita e segue numa distância de 617,65m até o Ponto 1 (N=7.547.379,39 e E=702.667,83) sem confrontantes e encerrando uma área de 6.172,35m²;

LXXII - Área nº IB-00-0072-00-S, que consta pertencer a ANA MARIA SANTO BAIO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.765,85 e E=702.596,69) e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 2 (N=7.546.765,29 e E=702.606,73), confrontando com VITOR FALANGHE CARVALHO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 65,75m até o Ponto 3 (N=7.546.699,95 e E=702.599,34), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,40m até o Ponto 4 (N=7.546.698,26 e E=702.589,09), confrontando com VALENTINA MARIA SANTANA PAIVA, deflete à direita e segue numa distância de 68,02m até o Ponto 1 (N=7.546.765,85 e E=702.596,69), sem confrontantes e encerrando uma área de 670,355m²;

LXXIII - Área nº IB-00-0073-00-S, que consta pertencer a VALENTINA MARIA SANTANA PAIVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.698,26 e E=702.589,09) e segue numa distância de 10,40m até o Ponto 2 (N=7.546.699,95 e E=702.599,34), confrontando com ANA MARIA SANTO BAIO, deflete à direita e segue numa distância de 149,08m até o Ponto 3 (N=7.546.551,86 e E=702.582,21), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,36 m até o Ponto 4 (N=7.546.550,31 e E=702.571,97), confrontando com LUIZ CARLOS MARTIANO, deflete à direita e segue numa distância de 148,93m até o Ponto 1 (N=7.546.698,26 e E=702.589,09), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.489,44m².

LXXIV - Área nº IB-00-0074-00-S, que consta pertencer a LUIZ CARLOS MARTIANO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.550,31 e E=702.571,97) e segue numa distância de 10,36m até o Ponto 2 (N=7.546.551,86 e E=702.582,21), confrontando com VALENTINA MARIA SANTANA PAIVA, deflete à direita e segue numa distância de 81,19m até o Ponto 3 (N=7.546.471,19 e E=702.573,02), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,38m até o Ponto 4 (N=7.546.469,60 e E=702.562,77), confrontando com NEWTON FERREIRA MARMONTEL, deflete à direita e segue numa distância de 81,23m até o Ponto 1 (N=7.546.550,31 e E=702.571,97), sem confrontantes e encerrando uma área de 812,53m²;

LXXV - Área nº IB-00-0075-00-S, que consta pertencer a NEWTON FERREIRA MARMONTEL: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.469,60 e E=702.562,77) e segue numa distância de 10,38m até o Ponto 2 (N=7.546.471,19 e E=702.573,02), confrontando com LUIZ CARLOS MARTIANO, deflete à direita e segue numa distância de 85,40m até o Ponto 3 (N=7.546.386,38 e E=702.562,98), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 4 (N=7.546.385,67 e E=702.552,83), confrontando com LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 84,52m até o Ponto 1 (N=7.546.469,60 e E=702.562,77), sem confrontantes e encerrando uma área de 849,59m²;

LXXVI - Área nº IB-00-0076-00-S, que consta pertencer a LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA RIBEIRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.385,67 e E=702.552,83) e segue numa distância de 10,18m até o Ponto 2 (N=7.546.386,38 e E=702.562,98), confrontando com NEWTON FERREIRA MARMONTEL, deflete à direita e segue numa distância de 142,31m até o Ponto 3 (N=7.546.245,07 e E=702.546,12), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,25m até o Ponto 4 (N=7.546.243,95 e E=702.535,93), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 142,72m até o Ponto 1 (N=7.546.385,67 e E=702.552,83), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.423,89m²;

LXXVII - Área nº IB-00-0077-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.546.243,98 e E=702.535,93) e segue numa distância de 10,24m até o Ponto 2 (N=7.546.245,07 e E=702.546,12), confrontando com LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 261,33m até o Ponto 3 (N=7.545.985,35 e E=702.517,17), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 11,15m até o Ponto 4 (N=7.545.981,61 e E=702.506,67), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 264,00m até o Ponto 1 (N=7.546.243,98 e E=702.535,93), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.629,08m²;

LXXVIII - Área nº IB-00-0078-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.981,61 e E=702.506,67) e segue numa distância de 11,15m até o Ponto 2 (N=7.545.985,35 e E=702.517,17), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 228,40m até o Ponto 3 (N=7.545.758,45 e E=702.491,01), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,15m até o Ponto 4 (N=7.545.766,45 e E=702.481,86), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 216,58m até o Ponto 1 (N=7.545.981,61 e E=702.506,67), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.224,93m²;

LXXIX - Área nº IB-00-0079-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.766,45 e E=702.481,86) e segue numa distância de 12,15m até o Ponto 2 (N=7.545.758,45 e E=702.491,01), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 151,04m até o Ponto 3 (N=7.545.608,43 e E=702.473,44), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,13m até o Ponto 4 (N=7.545.616,42 e E=702.464,31), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 151,05m até o Ponto 1 (N=7.545.766,45 e E=702.481,86), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.511,32m²;

LXXX - Área nº IB-00-0080-00-S, que consta pertencer a LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.616,42 e E=702.464,31) e segue numa distância de 12,13m até o Ponto 2 (N=7.545.608,43 e E=702.473,44), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 189,52m até o Ponto 3 (N=7.545.420,13 e E=702.452,02), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,16m até o Ponto 4 (N=7.545.428,14 e E=702.442,86), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 189,50m até o Ponto 1 (N=7.545.616,42 e E=702.464,31), confrontando com WILLIAM ANTÔNIO VITTI e encerrando uma área de 1.893,07m²;

LXXXI - Área nº IB-00-0081-00-S, que consta pertencer a WILLIAM ANTÔNIO VITTI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.428,14 e E=702.442,86) e segue numa distância de 12,16m até o Ponto 2 (N=7.545.420,13 e E=702.452,02), confrontando com LUPA NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 199,59m até o Ponto 3 (N=7.545.221,88 e E=702.428,88), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,21m até o Ponto 4 (N=7.545.229,96 e E=702.419,72), confrontando com ARLES RONE DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 199,52m até o Ponto 1 (N=7.545.428,14 e E=702.442,86), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.000,73m²;

LXXXII - Área nº IB-00-0082-00-S, que consta pertencer a ARLES RONE DA SILVA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.229,96 e E=702.419,72), e segue numa distância de 12,21m até o Ponto 2 (N=7.545.221,88 e E=702.428,88), confrontando com WILLIAM ANTÔNIO VITTI, deflete à direita e segue numa distância de 216,54m até o Ponto 3 (N=7.545.006,77 e E=702.404,08), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,19m até o Ponto 4 (N=7.545.014,83 e E=702.394,94), confrontando com MARCOS DANIEL BRIGHENTI, deflete à direita e segue numa distância de 216,55m até o Ponto 1 (N=7.545.229,96 e E=702.419,72), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.167,695m²;

LXXXIII - Área nº IB-00-0083-00-S, que consta pertencer a MARCOS DANIEL BRIGHENTI: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.545.014,83 e E=702.394,94) e segue numa distância de 12,19m até o Ponto 2 (N=7.545.006,77 e E=702.404,08), confrontando com ARLES RONE DA SILVA, deflete à direita e segue numa distância de 154,58m até o Ponto 3 (N=7.544.853,05 e E=702.387,81), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 12,27m até o Ponto 4 (N=7.544.861,16 e E=702.378,61), confrontando com ANTÔNIO JOSÉ WITZEL MARTINS FERREIRA, deflete à direita e segue numa distância de 154,53m até o Ponto 1 (N=7.545.014,83 e E=702.394,94), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.540,76m²;

LXXXIV - Área nº IB-00-0084-00-S, que consta pertencer a ANTÔNIO JOSÉ WITZEL MARTINS FERREIRA: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.861,16 e E=702.378,61) e segue numa distância de 12,27m até o Ponto 2 (N=7.544.853,05 e E=702.387,81), confrontando com MARCOS DANIEL BRIGHENTI, deflete à direita e segue numa distância de 354,80m até o Ponto 3 (N=7.544.500,52 e E=702.347,69), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 4 (N=7.544.510,74 e E=702.338,18), confrontando com RODRIGO CARVALHO RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 352,74m até o Ponto 1 (N=7.544.861,16 e E=702.378,61), sem confrontantes e encerrando uma área de 3.656,38m²;

LXXXV - Área nº IB-00-0085-00-S, que consta pertencer a RODRIGO CARVALHO RIBEIRO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.510,74 e E=702.338,18), e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 2 (N=7.544.500,52 e E=702.347,69), confrontando com ANTÔNIO JOSÉ WITZEL MARTINS FERREIRA, daí deflete a direita e segue numa distância de 71,54m até o Ponto 3 (N=7.544.429,57 e E=702.338,50), confrontando com SP-321, daí deflete a direita segue numa distância de 11,80m até o Ponto 4 (N=7.544.436,91 e E=702.329,26), confrontando com JOSÉ BRANDELEIS CAVALIERI E S/M, daí deflete a direita e segue numa distância de 74,37m até o Ponto 1 (N=7.544.510,74 e E=702.338,18), sem confrontantes, e encerrando uma área de 758,00m²;

LXXXVI - Área nº IB-00-0086-00-S, que consta pertencer a JOSÉ BRANDELEIS CAVALIEIRI E SUA MULHER: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.436,91 e E=702.329,26) e segue numa distância de 11,80m até o Ponto 2 (N=7.544.429,57 e E=702.338,50), confrontando com RODRIGO CARVALHO RIBEIRO, deflete à direita e segue numa distância de 157,03m até o Ponto 3 (N=7.544.273,52 e E=702.320,98), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 13,81m até o Ponto 4 (N=7.544.284,11 e E=702.312,11), confrontando com WILSON TOLOY E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 153,76m até o Ponto 1 (N=7.544.436,91 e E=702.329,26), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.553,61m²;

LXXXVII - Área nº IB-00-008700-S, que consta pertencer a WILSON TOLOI E S/M: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.544.284,11 e E=702.312,11), e segue numa distância de 13,81m até o Ponto 2 (N=7.544.273,52 e E=702.320,98), confrontando com JOSÉ BRANDERLEIS CAVALIERI E S/M, deflete à direita e segue numa distância de 252,29m até o Ponto 3 (N=7.544.023,04 e E=702.290,87), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 48,37m até o Ponto 4 (N=7.543.977,74 e E=702.273,91), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 169,20m até o Ponto 5 (N=7.543.822,01 e E=702.207,76), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 7,84m até o Ponto 6 (N=7.543.822,29 e E=702.199,93), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 3,13m até o Ponto 7 (N=7.543.824,82 e E=702.198,09), confrontando com TREVO DE ACESSO A ESTRADA MUNICIPAL, deflete à direita e segue numa distância de 178,33m até o Ponto 8 (N=7.543.988,96 e E=702.267,81), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 37,64m até o Ponto 9 (N=7.544.024,23 e E=702.280,94), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 261,74m até o Ponto 1 (N=7.544.284,11 e E=702.312,11), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.742,449m²; o trecho 2 do terreno começa no Ponto 10 (N=7.543.785,06 e E=702.178,55) e segue numa distância de 12,04m até o Ponto 11 (N=7.543.774,64 e E=702.184,58), confrontando com trevo de acesso a Estrada Municipal, deflete à direita e segue numa distância de 12,08m até o Ponto 12 (N=7.543.763,79 e E=702.179,27), confrontando com DOMINGOS ANTONIO MALANDRINO E OUTROS, deflete à direita e segue numa distância de 12,11m até o Ponto 13 (N=7.543.774,33 e E=702.173,30), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 11,95 m até o Ponto 10 (N=7.543.785,06 e E=702.178,55), sem confrontantes, encerrando uma área de 120,141m²; a área total do terreno é de 4.862,59m²;

LXXXVIII - Área nº IB-00-0088-00-S, que consta pertencer a DOMINGOS ANTONIO MALANDRINO E OUTROS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.543.763,79 e E=702.179,27) e segue numa distância de 12,08m até o Ponto 2 (N=7.543.774,64 e E=702.184,58), confrontando com WILSON TOLOI E SUA MULHER, deflete à direita e segue numa distância de 20,68m até o Ponto 3 (N=7.543.756,70 e E=702.194,86), confrontando trevo de acesso a estrada municipal, deflete à direita e segue numa distância de 21,29m até o Ponto 4 (N=7.543.735,77 e E=702.198,79), confrontando trevo de acesso a estrada municipal, deflete à direita e segue numa distância de 170,86m até o Ponto 5 (N=7.543.565,52 e E=702.213,30), confrontando trevo de acesso a estrada municipal, deflete à direita e segue numa distância de 86,49m até o Ponto 6 (N=7.543.481,59 e E=702.192,40), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 63,57m até o Ponto 7 (N=7.543.422,10 e E=702.170,02), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 47,94m até o Ponto 8 (N=7.543.377,72 e E=702.151,88), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 38,84m até o Ponto 9 (N=7.543.342,32 e E=702.135,89), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 81,38m até o Ponto 10 (N=7.543.269,30 e E=702.099,97), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 10,04m até o Ponto 11 (N=7.543.274,51 e E=702.091,39), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 80,32m até o Ponto 12 (N=7.543.346,59 e E=702.126,85), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 38,50m até o Ponto 13 (N=7.543.381,67 e E=702.142,69), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 47,48m até o Ponto 14 (N=7.543.425,62 e E=702.160,66), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 62,99m até o Ponto 15 (N=7.543.484,57 e E=702.182,84), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 84,25m até o Ponto 16 (N=7.543.566,32 e E=702.203,19), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 168,70m até o Ponto 17 (N=7.543.734,42 e E=702.188,87), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 19,10m até o Ponto 18 (N=7.543.753,19 e E=702.185,35), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 12,22m até o Ponto 1 (N=7.543.763,79 e E=702.179,27), sem confrontantes e encerrando uma área de 5.222,93m²;

LXXXIX - Área nº IB-00-0089-00-S, que consta pertencer a FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.543.238,01 e E=702.151,34) e segue numa distância de 10,24m até o Ponto 2 (N=7.543.247,13 e E=702.155,99), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 1.049,86m até o Ponto 3 (N=7.542.612,06 e E=702.991,98), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 1.181,93m até o Ponto 4 (N=7.541.918,72 e E=703.949,19), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 20,43m até o Ponto 5 (N=7.541.921,50 e E=703.928,95), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 1.164,02m até o Ponto 6 (N=7.542.604,02 e E=702.986,03), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 1.048,17m até o Ponto 1 (N=7.543.238,01 e E=702.151,34), sem confrontantes e encerrando uma área de 22.035,66m²;

XC - Área nº IB-00-0090-00-S, que consta pertencer a FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.541.921,50 e E=703.928,95) e segue numa distância de 20,43m até o Ponto 2 (N=7.541.918,72 e E=703.949,19), confrontando com VANGÉLIO MONDELLI E FILHOS, deflete à direita e segue numa distância de 496,36m até o Ponto 3 (N=7.541.619,14 e E=704.344,95), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 533,85m até o Ponto 4 (N=7.541.311,82 e E=704.781,47), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 5 (N=7.541.304,97 e E=704.773,83), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 531,71m até o Ponto 6 (N=7.541.611,06 e E=704.339,05), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 514,35m até o Ponto 1 (N=7.541.921,50 e E=703.928,95), sem confrontantes e encerrando uma área de 10.381,38m²;

XCI - Área nº IB-00-0091-00-S, que consta pertencer a FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.541.304,97 e E=704.773,83), e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 2 (N=7.541.311,82 e E=704.781,47), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 218,22 m até o Ponto 3 (N=7.541.186,19 e E=704.959,91), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 814,63m até o Ponto 4 (N=7.540.625,72 e E=705.551,08), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 603,50m até o Ponto 5 (N=7.540.193,68 e E=705.972,47), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 6 (N7.540.179,73 e E= 705.972,11), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 613,05m até o Ponto 7 (N=7.540.618,60 e E=705.544,06), sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 812,39m até o Ponto 8 (N=7.541.177,57 e E=704.954,54), confrontando com sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 221,11m até o Ponto 1 (N=7.541.304,97 e E=704.773,83), sem confrontantes e encerrando uma área de 16.405,50m²;

XCII - Área nº IB-00-0092-00-S, que consta pertencer a BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.540.179,73 e E=705.972,11) e segue numa distância de 13,96m até o Ponto 2 (N=7.540.193,68 e E=705.972,47), confrontando com FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 324,44m até o Ponto 3 (N=7.539.961,43 e E=706.199,00) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 157,98m até o Ponto 4 (N=7.539.817,60 e E=706.264,37) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 24,22m até o Ponto 5 (N=7.539.793,38 e E=706.264,40), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 178,30m até o Ponto 6 (N=7.539.955,70 e E=706.190,62) sem confrontantes; deflete à esquerda e segue numa distância de 312,95m até o Ponto 1 (N=7.540.179,73 e E=705.972,11) sem confrontantes e encerrando uma área de 4.868,36m²;

XCIII - Área nº IB-00-0093-00-S, que consta pertencer a BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.539.793,38 e E=706.264,40), e segue numa distância de 24,22m até o Ponto 2 (N=7.539.817,60 e E=706.264,37), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 82,35m até o Ponto 3 (N=7.539.742,63 e E=706.298,44), confrontando com sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,64m até o Ponto 4 (N=7.539.741,80 e E=706.287,84), confrontando com ESPÓLIO DE EDSON FERNANDES DOS SANTOS, deflete à direita e segue numa distância de 56,66m até o Ponto 1 (N=7.539.793,38 e E=706.264,40), sem confrontantes, encerrando uma área de 695,04m²;

XCIV - Área nº IB-00-0094-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE EDSON FERNANDES DOS SANTOS: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.539.741,80 e E=706.287,84) e segue numa distância de 10,64m até o Ponto 2 (N=7.539.742,63 e E=706.298,44), confrontando com BUSINESSINCORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., deflete à direita e segue numa distância de 72,03m até o Ponto 3 (N=7.539.677,06 e E=706.328,25) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 830,66m até o Ponto 4 (N=7.538.981,14 e E=706.781,78) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 619,79m até o Ponto 5 (N=7.538.362,67 e E=706.822,25) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 31,76m até o Ponto 6 (N=7.538.331,27 e E=706.827,07) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 997,71m até o Ponto 7 (N=7.537.335,54 e E=706.889,73) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 6,17m até o Ponto 8 (N=7.537.338,44 e E=706.884,29), confrontando com HORTO FLORESTAL DA FEPASA, deflete à direita e segue numa distância de 6,57m até o Ponto 9 (N=7.537.342,39 e E=706.879,03), confrontando com HORTO FLORESTAL DA FEPASA, deflete à direita e segue numa distância de 989,95m até o Ponto 10 (N=7.538.330,39 e E=706.817,11) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 30,16m até o Ponto 11 (N=7.538.360,18 e E=706.812,39) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 619,02m até o Ponto 12 (N=7.538.977,88 e E=706.771,98) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 828,80m até o Ponto 13 (N=7.539.672,24 e E=706.319,45) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 76,40m até o Ponto 1 (N=7.539.741,80 e E=706.287,84) sem confrontantes e encerrando uma área de 25.606,38m²;

XCV - Área nº IB-00-0095-00-L, que consta pertencer a CAMOLESI ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.531.285,52 e E=708.359,43) e segue numa distância de 5,23m até o Ponto 2 (N=7.531.283,58 e E=708.364,28) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 99,97m até o Ponto 3 (N=7.531.205,55 e E=708.301,79) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 5,34m até o Ponto 4 (N=7.531.207,54 e E=708.296,82) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 100,00m até o Ponto 1 (N=7.531.285,52 e E=708.359,43), confrontando com DISTRITO INDUSTRIAL II e encerrando uma área de 505,51m²;

XCVI - Área nº IB-00-0095-00-S, que consta pertencer a CAMOLESI ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.531.323,70 e E=708.388,18) e segue numa distância de 25,72m até o Ponto 2 (N=7.531.314,24 e E=708.412,09), confrontando com FERROVIAS PAULISTA S.A., deflete à direita e segue numa distância de 16,24m até o Ponto 3 (N=7.531.299,00 e E=708.406,51) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.531.302,66 e E=708.397,20) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 6,23m até o Ponto 5 (N=7.531.308,51 e E=708.399,34) sem confrontantes, deflete à esquerda e segue numa distância de 17,53m até o Ponto 6 (N=7.531.314,92 e E=708.383,03) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 10,17m até o Ponto 1 (N=7.531.323,70 e E=708.388,18), confrontando com DISTRITO INDUSTRIAL II e encerrando uma área de 329,24m².

Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis situados nos Municípios de Iacanga, Arealva, Pederneiras e Bauru, necessários à execução das obras de implantação das Estações de Transferência de Custódia e Estação Controle de Pressão, configuradas nas plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

I - Área nº IB-00-0001-00-D, que consta pertencer a TEREZA CRISTINA COSTA CARDOSO E SEU MARIDO: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.586.021,89 e E=704.403,80) e segue numa distância de 35,00m até o Ponto 2 (N=7.586.012,34 e E=704.437,44), confrontando com TBG, deflete à direita e segue numa distância de 30,00m até o Ponto 3 (N=7.585.983,48 e E=704.429,25), confrontando com SP-321, deflete à direita e segue numa distância de 35,00m até o Ponto 4 (N=7.585.993,03 e E=704.395,58), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 30,00m até o Ponto 1 (N=7.586.021,89 e E=704.403,80), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.050,00m²;

II - Área nº IB-00-0095-00-D, que consta pertencer a CAMOLESI ADMINISTRAÇAO E INCORPORAÇÃO LTDA.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.531.323,09 e E=708.389,59) e segue numa distância de 30,00m até o Ponto 2 (N=7.531.313,94 e E=708.412,85) confrontando com FERROVIAS PAULISTA S.A., deflete à direita e segue numa distância de 16,20m até o Ponto 3 (N=7.531.298,85 e E=708.406,87) sem confrontantes, segue numa distância de 30,00m até o Ponto 4 (N=7.531.270,82 e E=708.396,19) sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 39,59m até o Ponto 5 (N=7.531.285,52 e E=708.359,43), sem confrontantes, deflete à direita e segue numa distância de 31,18m até o Ponto 6 (N=7.531.309,83 e E=708.378,95) confrontando com DISTRITO INDUSTRIAL II, segue numa distância de 17,01m até o Ponto 1 (N=7.531.323,09 e E=708.389,59) confrontando com DISTRITO INDUSTRIAL II e encerrando uma área de 1.486,00m².

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta da Gás Brasiliano Distribuidora S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2007.