Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.457, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S/A, imóveis necessários à execução de obras e serviços de construção da Travessia da BBD-020 no km 388+900 da SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no Município e Comarca de Bebedouro, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária VIANORTE S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.388-9-D03/001, e memoriais descritivos, constantes do processo nº 006.693/2007 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários à execução de obras e serviços de construção da Travessia da BBD-020 no km 388+900 da SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, no Município e Comarca de Bebedouro, com área total de 11.596,72 m² (Onze mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber:

I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado esquerdo, no km 389+118, estaca 0+0.00, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Luiz Carlos Gaspar e Neide Moretto Gaspar, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N=7682450.44 e E=767201.44, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N=7682450.44 e E=767201.44 na estaca 0+0.00, deflete e segue em linha reta com azimute 335°25'32.69", por uma distância de 6.51m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 63°24'29.66", por uma distância de 77.33m, até o ponto "C", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 57°20'17.78", por uma distância de 29.32m, até o ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 60°28'57.42", por uma distância de 51.65m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°37'53.36", por uma distância de 22.90m, até o ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 242°59'32.74", por uma distância de 45.92m, até o ponto "G", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 244°12'1.74", por uma distância de 20.83m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 245°24'30.74", por uma distância de 108.02m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.836,01 m² (um mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado).";

II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado esquerdo, no km 389+118, estaca 0+16.30, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Reynaldo Marques Caldeira e Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7682427.77 e E = 767194.38, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7682427.77 e E = 767194.38 na estaca 0-16.30, deflete e segue em linha reta com azimute 62°59'32.74", por uma distância de 203.15m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 106°50'15.28", por uma distância de 48.21m, até o ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 247°18'46.77", por uma distância de 143.77m, até o ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 222°26'54.60", por uma distância de 43.31m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 249°30'34.59", por uma distância de 27.56m, até o ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 295°27'1.33", por uma distância de 43.69m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 6.106,92 m² (seis mil, cento e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).";

III - Área 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado direito, no km 388+936, estaca 12+9.18, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Ephigenia Grada de Freitas e Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7682558.98 e E = 767425.39, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7682558.98 e E = 767425.39 na estaca 12+9.18, deflete e segue em linha reta com azimute 285°33'14.51", por uma distância de 6.08m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 0°0'0.00", por uma distância de 7.59m, até o ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 40°47'3.90", por uma distância de 12.76m, até o ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 67°26'29.91", por uma distância de 86.49m, até o ponto "E", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 62°44'58.63", por uma distância de 43.33m, até o ponto "F", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 59°54'34.92", por uma distância de 59.86m, até o ponto "G", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 150°23'31.22", por uma distância de 6.59m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°23'15.82", por uma distância de 116.60m, até o ponto "I", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 241°41'24.28", por uma distância de 22.46m, até o ponto "J", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 242°59'32.74", por uma distância de 61.49m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.904,66 m² (um mil, novecentos e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).";

IV - Área 4 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-05.322.388-9-D03/001, situa-se na SP 322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, do lado direito, no km 388+895, estaca 13+17.52, no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer a Benedita Januário Bento e Outros, com linha de divisa partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7682548.30 e E = 767463.76, é constituída pelos seguintes segmentos: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7682548.30 e E = 767463.76 na estaca 13+17.52, deflete e segue em linha reta com azimute 285°33'14.51", por uma distância de 22.09m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 62°59'32.74", por uma distância de 48.42m, até o ponto "C", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 61°41'24.28", por uma distância de 23.00m, até o ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 60°23'15.82", por uma distância de 116.60m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 150°23'33.55", por uma distância de 6.36m, até o ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°35'40.79", por uma distância de 60.43m, até o ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 234°54'35.73", por uma distância de 71.18m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°22'37.88", por uma distância de 41.11m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 1.749,13 m² (um mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Concessionária VIANORTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2007.