Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.460, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, pela empresa Gás Brasiliano Distribuidora S.A, os bens imóveis localizados nos Municípios de Lins, Getulina, Guaimbê e Marília

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela empresa Gás Brasiliano Distribuidora S. A, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução da obra de implantação da Estação Controle de Pressão, configurada na Planta Cadastral nº LM-06-0150-00-D, com as medidas, limites e confrontações a seguir descritos, imóvel esse que consta pertencer a EDOARDO DE CERQUEIRA CÉSAR: "inicia no Ponto 1 (N=7.548.130,35 e E=611.843,27), e segue numa distância de 37,00m até o Ponto 2 (N=7.548.152,14 e E=611.873,18), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 30,00m até o Ponto 3 (N=7.548.128,05 e E=611.891,05), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 38,01m até o Ponto 4 (N=7.548.098,34 e E=611.867,33), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 40,05m até o Ponto 1 (N=7.548.130,35 e E=611.843,27), sem confrontante, encerrando uma área de 1.291,08m² (um mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e oito decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela empresa Gás Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Eixo 06 - Trecho II de Lins - Marília, numa largura total de 10,00m, configurados nas Plantas Cadastrais LM-06-0001-00-S até LM-06-0150-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, a saber:

I - Planta Cadastral nº LM-06-0001-00-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL: "inicia no Ponto 1 (N=7.602.423,62 e E=625.229,58), e segue numa distância de 10,40m até o Ponto 2 (N=7.602.420,16 e E=625.239,38), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 718,11m até o Ponto 3 (N=7.601.703,46 e E=625.194,31), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 96,72m até o Ponto 4 (N=7.601.606,98 e E=625.187,55), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 72,87m até o Ponto 5 (N=7.601.534,42 e E=625.180,89), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 55,61m até o Ponto 6 (N=7.601.479,34 e E=625.173,21), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 48,64m até o Ponto 7 (N=7.601.431,35 e E=625.165,33), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 50,66m até o Ponto 8 (N=7.601.381,73 e E=625.155,10), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 38,89m até o Ponto 9 (N=7.601.343,88 e E=625.146,21), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,66m até o Ponto 10 (N=7.601.349,76 e E=625.137,32), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 35,06m até o Ponto 11 (N=7.601.383,89 e E=625.145,34), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 50,32m até o Ponto 12 (N=7.601.433,17 e E=625.155,49), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 48,31m até o Ponto 13 (N=7.601.480,84 e E=625.163,32), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 55,30m até o Ponto 14 (N=7.601.535,61 e E=625.170,95), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 72,41m até o Ponto 15 (N=7.601.607,72 e E=625.177,58), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 96,64m até o Ponto 16 (N=7.601.704,13 e E=625.184,33), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 720,91m até o Ponto 1 (N=7.602.423,62 e E=625.229,58), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 10.802,06m² (dez mil, oitocentos e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados)";

II - Planta Cadastral nº LM-06-0002-00-S, que consta pertencer a ERNESTO DE PAULA GUIMARÃES JUNIOR E OUTRA: "o trecho 1 do terreno inicia no Ponto 1 (N=7.601.345,34 e E=625.136,28), e segue numa distância de 11,11m até o Ponto 2 (N=7.601.338,33 e E=625.144,90), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 21,48m até o Ponto 3 (N=7.601.317,42 e E=625.139,99), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 25,36m até o Ponto 4 (N=7.601.292,91 e E=625.133,48), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 88,18m até o Ponto 5 (N=7.601.208,08 e E=625.109,42), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 81,06 m até o Ponto 6 (N=7.601.131,70 e E=625.082,27), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 1.197,38m até o Ponto 7 (N=7.600.016,73 e E=624.645,74), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 143,51m até o Ponto 8 (N=7.599.884,98 e E=624.588,84), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 48,99m até o Ponto 9 (N=7.599.840,74 e E=624.567,80), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 66,80m até o Ponto 10 (N=7.599.781,98 e E=624.536,03), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 65,09m até o Ponto 11 (N=7.599.725,39 e E=624.503,86), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 50,23m até o Ponto 12 (N=7.599.683,17 e E=624.476,66), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 13 (N=7.599.688,50 e E=624.468,21), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 50,04m até o Ponto 14 (N=7.599.730,58 e E=624.495,31), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 64,71m até o Ponto 15 (N=7.599.786,83 e E=624.527,28), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 66,43m até o Ponto 16 (N=7.599.845,26 e E=624.558,88), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 48,55m até o Ponto 17 (N=7.599.889,11 e E=624.579,73), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 143,16m até o Ponto 18 (N=7.600.020,53 e E=624.636,49), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 1.197,05m até o Ponto 19 (N=7.601.135,19 e E=625.072,90), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 80,58m até o Ponto 20 (N=7.601.211,12 e E=625.099,89), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 87,77m até o Ponto 21 (N=7.601.295,56 e E=625.123,84), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 25,13m até o Ponto 22 (N=7.601.319,85 e E=625.130,29), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 26,18m até o Ponto 1 (N=7.601.345,34 e E=625.136,28), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 17.888,37m² (dezessete mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); o trecho 2 do terreno começa no Ponto 23 (N=7.599.741,02 e E=624.406,85), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 24 (N=7.599.735,52 e E=624.415,21), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 151,88m até o Ponto 25 (N=7.599.609,49 e E=624.330,45), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 81,37m até o Ponto 26 (N=7.599.544,58 e E=624.281,38), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 95,65m até o Ponto 27 (N=7.599.471,77 e E=624.219,35), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 28,81m até o Ponto 28 (N=7.599.451,92 e E=624.198,47), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 15,85m até o Ponto 29 (N=7.599.443,20 e E=624.185,24), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 19,27m até o Ponto 30 (N=7.599.435,00 e E=624.167,80), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 15,73m até o Ponto 31 (N=7.599.449,24 e E=624.174,49), confrontando com JOSÉ BENEDITO VIANA DE MORAES; deflete à direita e segue numa distância de 20,63m até o Ponto 32 (N=7.599.459,78 e E=624.192,23), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 27,39m até o Ponto 33 (N=7.599.478,65 e E=624.212,08), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 94,83m até o Ponto 34 (N=7.599.550,84 e E=624.273,58), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 80,80m até o Ponto 35 (N=7.599.615,30 e E=624.322,30), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 151,51m até o Ponto 23 (N=7.599.741,02 e E=624.406,85), sem confrontante, encerrando uma área de 3.847,47m² (três mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados)";

III - Planta Cadastral nº LM-06-0003-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ BENEDITO VIANA DE MORAES: "inicia no Ponto 1 (N=7.599.449,24 e E=624.174,49), e segue numa distância de 15,73m até o Ponto 2 (N=7.599.435,00 e E=624.167,80), confrontando com ERNESTO DE PAULA GUIMARÃES JUNIOR E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 39,12m até o Ponto 3 (N=7.599.418,98 e E=624.132,11), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 21,47m até o Ponto 4 (N=7.599.412,15 e E=624.111,75), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 16,81m até o Ponto 5 (N=7.599.404,69 e E=624.096,69), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 8,32m até o Ponto 6 (N=7.599.399,96 e E=624.089,85), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 3,62m até o Ponto 7 (N=7.599.397,34 e E=624.087,36), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 25,94m até o Ponto 8 (N=7.599.374,60 e E=624.074,87), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 32,35m até o Ponto 9 (N=7.599.345,23 e E=624.061,31), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 51,35m até o Ponto 10 (N=7.599.299,44 e E=624.038,05), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 39,27m até o Ponto 11 (N=7.599.266,00 e E=624.017,47), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 48,22m até o Ponto 12 (N=7.599.234,43 e E=623.981,02), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 122,64m até o Ponto 13 (N=7.599.160,70 e E=623.883,02), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 6,39m até o Ponto 14 (N=7.599.156,30 e E=623.878,39), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 135,60m até o Ponto 15 (N=7.599.076,85 e E=623.768,49), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 15,82m até o Ponto 16 (N=7.599.077,90 e E=623.752,71), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 147,11m até o Ponto 17 (N=7.599.164,01 e E=623.871,99), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 6,30m até o Ponto 18 (N=7.599.168,35 e E=623.876,55), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 122,53m até o Ponto 19 (N=7.599.242,01 e E=623.974,46), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 46,68m até o Ponto 20 (N=7.599.272,56 e E=624.009,76), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 37,32m até o Ponto 21 (N=7.599.304,34 e E=624.029,32), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 50,76m até o Ponto 22 (N=7.599.349,59 e E=624.052,31), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 32,51m até o Ponto 23 (N=7.599.379,11 e E=624.065,94), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 27,58m até o Ponto 24 (N=7.599.403,29 e E=624.079,21), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 5,95m até o Ponto 25 (N=7.599.407,60 e E=624.083,31), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,08m até o Ponto 26 (N=7.599.413,33 e E=624.091,61), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 18,21m até o Ponto 27 (N=7.599.421,41 e E=624.107,93), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 21,66m até o Ponto 28 (N=7.599.428,30 e E=624.128,46), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 50,56m até o Ponto 1 (N=7.599.449,24 e E=624.174,49), sem confrontante, encerrando uma área de 5.654,13m² (cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados)";

IV - Planta Cadastral nº LM-06-0004-00-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.: "inicia no Ponto 1 (N=7.599.069,02 e E=623.740,59), e segue numa distância de 10,69m até o Ponto 2 (N=7.599.063,14 e E=623.749,52), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 1.235,63m até o Ponto 3 (N=7.598.347,08 e E=622.742,52), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 4 (N=7.598.354,77 e E=622.736,09), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 1.232,54m até o Ponto 1 (N=7.599.069,02 e E=623.740,59), sem confrontante, encerrando uma área de 12.322,78m² (doze mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)";

V - Planta Cadastral nº LM-06-0005-00-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.: "inicia o Ponto 1 (N=7.598.354,77 e E=622.736,09), e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.598.347,08 e E=622.742,52), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 1.020,16m até o Ponto 3 (N=7.597.756,57 e E=621.910,64), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 350,67m até o Ponto 4 (N=7.597.554,54 e E=621.624,02), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 10,15m até o Ponto 5 (N=7.597.561,72 e E=621.616,86), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 352,37m até o Ponto 6 (N=7.597.764,73 e E=621.904,87), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 1.019,35m até o Ponto 1 (N=7.598.354,77 e E=622.736,09), sem confrontante, encerrando uma área de 13.712,75m² (treze mil, setecentos e doze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)";

VI - Planta Cadastral nº LM-06-0006-00-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.: "inicia no Ponto 1 (N=7.597.561,72 e E=621.616,86), e segue numa distância de 10,15m até o Ponto 2 (N=7.597.554,54 e E=621.624,02), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 911,21m até o Ponto 3 (N=7.597.026,35 e E=620.881,51), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 10,45m até o Ponto 4 (N=7.597.032,73 e E=620.873,23), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 912,58m até o Ponto 1 (N=7.597.561,72 e E=621.616,86), sem confrontante, encerrando uma área de 9.122,28m² (nove mil, cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados)";

VII - Planta Cadastral nº LM-06-0007-00-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.: "inicia no Ponto 1 (N=7.597.032,73 e E=620.873,23), e segue numa distância de 10,45m até o Ponto 2 (N=7.597.026,35 e E=620.881,51), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 868,98m até o Ponto 3 (N=7.596.522,99 e E=620.173,16), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 4 (N=7.596.530,85 e E=620.166,96), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 866,43m até o Ponto 1 (N=7.597.032,73 e E=620.873,23), sem confrontante, encerrando uma área de 8.676,41m² (oito mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)";

VIII - Planta Cadastral nº LM-06-0008-00-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.: "inicia no Ponto 1 (N=7.596.530,85 e E=620.166,96), e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.596.522,99 e E=620.173,16), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 883,68m até o Ponto 3 (N=7.596.011,40 e E=619.452,63), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 10,42m até o Ponto 4 (N=7.596.017,85 e E=619.444,44), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 886,12m até o Ponto 1 (N=7.596.530,85 e E=620.166,96), sem confrontante, encerrando uma área de 8.848,90m² (oito mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados)";

IX - Planta Cadastral nº LM-06-0009-00-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA. "inicia no Ponto 1 (N=7.596.017,85 e E=619.444,44), e segue numa distância de 10,42m até o Ponto 2 (N=7.596.011,40 e E=619.452,63), confrontando com COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 711,24m até o Ponto 3 (N=7.595.599,73 e E=618.872,64), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.595.607,83 e E=618.866,77), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 708,39m até o Ponto 1 (N=7.596.017,85 e E=619.444,44), sem confrontante, encerrando uma área de 7.098,00m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados)";

X - Planta Cadastral nº LM-06-0010-S, que consta pertencer a COMAPI-COMPANHIA AGROPASTORIL E INDUSTRIAL LTDA. "inicia no Ponto 1 (N=7.595.564,2384 e E=618.910,0734) e segue numa distância de 10,022m até o Ponto 2 (N=7.595.556,0657 e E=618.915,8742), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 387,824m até o Ponto 3 (N=7.595.331,9236 e E=618.599,3815), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 469,932m até o Ponto 4 (N=7.595.061,0785 e E=618.215,3518), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 131,631m até o Ponto 5 (N=7.594.981,8729 e E=618.110,2172), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,000m até o Ponto 6 (N=7.594.989,8600 e E=618.104,2000), confrontando com RIO FEIO; deflete à direita e segue numa distância de 131,788m até o Ponto 7 (N=7.595.069,1600 e E=618.209,4600), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 470,079m até o Ponto 8 (N=7.595.340,0900 e E=618.593,6100), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 387,804m até o Ponto 1 (N=7.595.564,2384 e E=618.910,0734), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 9.899,58m² (nove mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados)";

XI - Planta Cadastral nº LM-06-0011-00-S, que consta pertencer a MOACAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LIMITADA: "inicia no Ponto 1 (N=7.594.983,37 e E=618.090,29), e segue numa distância de 10,30m até o Ponto 2 (N=7.594.976,59 e E=618.098,05), confrontando com RIO FEIO; deflete à direita e segue numa distância de 854,25m até o Ponto 3 (N=7.594.481,38 e E=617.401,98), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 246,92m até o Ponto 4 (N=7.594.338,69 e E=617.200,47), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 70,03m até o Ponto 5 (N=7.594.298,35 e E=617.143,23), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 33,24m até o Ponto 6 (N=7.594.278,33 e E=617.116,68), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 41,98m até o Ponto 7 (N=7.594.251,57 e E=617.084,34), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 8 (N=7.594.258,53 e E=617.077,06), confrontando com MOCAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LIMITADA; deflete à direita e segue numa distância de 43,38m até o Ponto 9 (N=7.594.286,18 e E=617.110,48), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 33,63m até o Ponto 10 (N=7.594.306,43 e E=617.137,34), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 70,18m até o Ponto 11 (N=7.594.346,86 e E=617.194,70), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 246,89m até o Ponto 12 (N=7.594.489,54 e E=617.396,19), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 851,84m até o Ponto 1 (N=7.594.983,37 e E=618.090,29), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 12.470,89m² (doze mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados)";

XII - Planta Cadastral nº LM-06-0012-00-S, que consta pertencer a MOACAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LTDA.: "inicia no Ponto 1 (N=7.594.258,53 e E=617.077,06), e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 2 (N=7.594.251,57 e E=617.084,34), confrontando com MOACAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LTDA; deflete à direita e segue numa distância de 15,70m até o Ponto 3 (N=7.594.241,56 e E=617.072,25), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 51,94m até o Ponto 4 (N=7.594.206,66 e E=617.033,78), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 59,41m até o Ponto 5 (N=7.594.163,78 e E=616.992,65), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 191,57m até o Ponto 6 (N=7.594.023,06 e E=616.862,68), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 7 (N=7.594.029,04 e E=616.854,59), confrontando com MOACAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LTDA; deflete à direita e segue numa distância de 192,76m até o Ponto 8 (N=7.594.170,64 e E=616.985,37), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 59,85m até o Ponto 9 (N=7.594.213,83 e E=617.026,80), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 52,52m até o Ponto 10 (N=7.594.249,12 e E=617.065,69), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 14,75m até o Ponto 1 (N=7.594.258,53 e E=617.077,06), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 3.192,46m² (três mil, cento e noventa e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados)";

XIII - Planta Cadastral nº LM-06-0013-00-S, que consta pertencer a MOACAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LTDA.: "inicia no Ponto 1 (N=7.594.029,04 e E=616.854,59), e segue numa distância de 10,0m até o Ponto 2 (N=7.594.023,06 e E=616.862,68), confrontando com MOACAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LTDA; deflete à direita e segue numa distância de 511,28m até o Ponto 3 (N=7.593.646,49 e E=616.516,83), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,28m até o Ponto 4 (N=7.593.649,44 e E=616.505,94), confrontando com DISMO RAVAZZI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 515,41m até o Ponto 1 (N=7.594.029,04 e E=616.854,59), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 5.138,34m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)";

XIV - Planta Cadastral nº LM-06-0014-00-S, que consta pertencer a DISMO RAVAZZI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.593.649,44 e E=616.505,94), e segue numa distância de 11,28m até o Ponto 2 (N=7.593.646,49 e E=616.516,83), confrontando com MOACAFÉ COMERCIAL DE CAFÉ LTDA; deflete à direita e segue numa distância de 862,41m até o Ponto 3 (N=7.593.012,08 e E=615.932,64), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,09m até o Ponto 4 (N=7.593.017,89 e E=615.924,39), confrontando com MARIA CÉLIA MOROTTI FARINA FIGUEIREDO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 858,52m até o Ponto 1 (N=7.593.649,44 e E=616.505,94), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 8.608,58m² (oito mil, seiscentos e oito metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados)";

XV - Planta Cadastral nº LM-06-0015-00-S, que consta pertencer a MARIA CÉLIA MOROTTI FARINA FIGUEIREDO E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.593.017,89 e E=615.924,39), e segue numa distância de 10,09m até o Ponto 2 (N=7.593.012,08 e E=615.932,64), confrontando com DISMO RAVAZZI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 934,10m até o Ponto 3 (N=7.592.326,96 e E=615.297,69), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 453,84m até o Ponto 4 (N=7.591.993,06 e E=614.990,32), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.591.999,93 e E=614.983,06), confrontando com CARLOS ROBERTO BERLATO E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 453,71m até o Ponto 6 (N=7.592.333,74 e E=615.290,35), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 932,78m até o Ponto 1 (N=7.593.017,89 e E=615.924,39), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 13.870,15m² (treze mil, oitocentos e setenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados)";

XVI - Planta Cadastral nº LM-06-0016-00-S, que consta pertencer a CARLOS ROBERTO BERLATO E OUTRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.999,93 e E=614.983,06), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.591.993,06 e E=614.990,32), confrontando com MARIA CÉLIA MOROTTI FARINA FIGUEIREDO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 165,18m até o Ponto 3 (N=7.591.871,49 e E=614.878,48), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.591.878,09 e E=614.870,97), confrontando com JOSÉ RAVAZZI E SUA MULHER; deflete à direita e segue numa distância de 165,56m até o Ponto 1 (N=7.591.999,93 e E=614.983,06), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 1.653,74m² (um mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)";

XVII - Planta Cadastral nº LM-06-0017-00-S, que consta pertencer a JOSÉ RAVAZZI E OUTRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.878,08 e E=614.870,97), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.591.871,49 e E=614.878,48), confrontando com CARLOS ROBERTO BERLATO E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 118,76m até o Ponto 3 (N=7.591.784,15 e E=614.798,01), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 10,58m até o Ponto 4 (N=7.591.773,91 e E=614.795,37), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 90,17m até o Ponto 5 (N=7.591.707,60 e E=614.734,26), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.591.714,38 e E=614.726,91), confrontando com VALTER ROBERTO RAVAZZI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 87,66m até o Ponto 7 (N=7.591.778,84 e E=614.786,31), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 10,58m até o Ponto 8 (N=7.591.789,08 e E=614.788,96), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 121,03m até o Ponto 1 (N=7.591.878,08 e E=614.870,97), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 2.193,57m² (dois mil, cento e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)";

XVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0018-00-S, que consta pertencer a VALTER ROBERTO RAVAZZI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.714,38 e E=614.726,91), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.591.707,60 e E=614.734,26), confrontando com JOSÉ RAVAZZI E SUA MULHER; deflete à direita e segue numa distância de 54,19m até o Ponto 3 (N=7.591.667,75 e E=614.697,54), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 30,49m até o Ponto 4 (N=7.591.639,91 e E=614.685,08), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,38m até o Ponto 5 (N=7.591.647,08 e E=614.677,58), confrontando com FÁBIO NUBIATO E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 28,65m até o Ponto 6 (N=7.591.673,32 e E=614.689,08), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 55,83m até o Ponto 1 (N=7.591.714,38 e E=614.726,91), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 842,32m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)";

XIX - Planta Cadastral nº LM-06-0019-00-S, que consta pertencer a FÁBIO NUBIATO E OUTRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.647,08 e E=614.677,58), e segue numa distância de 10,38m até o Ponto 2 (N=7.591.639,91 e E=614.685,08), confrontando com VÁLTER ROBERTO RAVAZZI E OUTOS; deflete à direita e segue numa distância de 9,60m até o Ponto 3 (N=7.591.631,15 e E=614.681,17), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 69,69m até o Ponto 4 (N=7.591.569,60 e E=614.648,48), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 5 (N=7.591.576,32 e E=614.640,72), confrontando com LEONILDO RAVAZZI E SUA MULHER; deflete à direita e segue numa distância de 70,05m até o Ponto 6 (N=7.591.638,21 e E=614.673,51), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 9,75m até o Ponto 1 (N=7.591.647,08 e E=614.677,58), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 796,24m² (setecentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)";

XX - Planta Cadastral nº LM-06-0020-00-S, que consta pertencer a LEONILDO RAVAZZI E SUA MULHER: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.576,32 e E=614.640,72), e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 2 (N=7.591.569,60 e E=614.648,48), confrontando com FÁBIO NUBIATO E SUA MULHER; deflete à direita e segue numa distância de 69,76m até o Ponto 3 (N=7.591.507,54 e E=614.616,63), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 7,89m até o Ponto 4 (N=7.591.502,09 e E=614.610,92), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 5 (N=7.591.509,01 e E=614.603,69), confrontando com ANTERO MAXIMIANO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 6,66m até o Ponto 6 (N=7.591.513,61 e E=614.608,51), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 70,50m até o Ponto 1 (N=7.591.576,32 e E=614.640,72), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 772,91m² (setecentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados)";

XXI - Planta Cadastral nº LM-06-0021-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ANTERO MAXIMIANO E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.509,01 e E=614.603,69), e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.591.502,09 e E=614.610,92), confrontando com LEONILDO RAVAZZI, deflete à direita e segue numa distância de 79,02m até o Ponto 3 (N=7.591.447,84 e E=614.553,47), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 7,25m até o Ponto 4 (N=7.591.441,86 e E=614.549,37); deflete à direita e segue numa distância de 10,12m até o Ponto 5 (N=7.591.448,79 e E=614.542,00), confrontando com ERNESTA MONTOVANELLI BERNARDI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 6,69m até o Ponto 6 (N=7.591.454,37 e E=614.545,67), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 79,70m até o Ponto 1 (N=7.591.509,01 e E=614.603,69), confrontando com a BR-153, encerrando uma área de 867,75m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)";

XXII - Planta Cadastral nº LM-06-0022-00-S, que consta pertencer a ERNESTA MONTOVANELLI BERNARDI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.448,79 e E=614.542,00), e segue numa distância de 10,25m até o Ponto 2 (N=7.591.441,77 e E=614.549,47), confrontando com ANTERO MAXIMIANO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 113,90m até o Ponto 3 (N=7.591.343,75 e E=614.491,45), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 44,92m até o Ponto 4 (N=7.591.302,92 e E=614.472,73), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,44m até o Ponto 5 (N=7.591.310,05 e E=614.465,10), confrontando com JOANA ADELAIDE BERNARDI; deflete à direita e segue numa distância de 42,13m até o Ponto 6 (N=7.591.348,38 e E=614.482,58), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 116,67m até o Ponto 1 (N=7.591.448,79 e E=614.542,00), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 1.585,90m² (um mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados)";

XXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0023-00-S, que consta pertencer a JOANA ADELAIDE BERNARDI: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.310,05 e E=614.465,10), e segue numa distância de 10,44m até o Ponto 2 (N=7.591.302,92 e E=614.472,73), confrontando com ERNESTA MONTOVANELLI BERNARDI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 47,63m até o Ponto 3 (N=7.591.260,26 e E=614.451,54), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 36,09m até o Ponto 4 (N=7.591.227,15 e E=614.437,20), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 72,81m até o Ponto 5 (N=7.591.158,40 e E=614.413,20), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,10m até o Ponto 6 (N=7.591.166,05 e E=614.405,15), confrontando com MARIA CECÍLIA THEODORO DA SILVA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 68,62m até o Ponto 7 (N=7.591.230,79 e E=614.427,89), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 36,71m até o Ponto 8 (N=7.591.264,48 e E=614.442,47), confrontando com RODOVIA BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 50,88m até o Ponto 1 (N=7.591.310,05 e E=614.465,10), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 1.567,96m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)";

XXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0024-00-S, que consta pertencer a MARIA CECÍLIA THEODORO DA SILVA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.166,05 e E=614.405,15), e segue numa distância de 11,10m até o Ponto 2 (N=7.591.158,40 e E=614.413,20), confrontando com JOANA ADELAIDE BERNARDI; deflete à direita e segue numa distância de 159,59m até o Ponto 3 (N=7.591.006,47 e E=614.364,35), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,11m até o Ponto 4 (N=7.591.014,14 e E=614.356,31), confrontando com CÁSSIA SAAD PEREIRA SQUARIZ E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 159,56m até o Ponto 1 (N=7.591.166,05 e E=614.405,15), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 1.595,78m² (um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)";

XXV - Planta Cadastral nº LM-06-0025-00-S, que consta pertencer a CÁSSIA SAAB PEREIRA SQUARIZ E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.591.014,14 e E=614.356,31) e segue numa distância de 10,95m até o Ponto 2 (N=7.591.006,57 e E=614.364,21), confrontando com MARIA CECILIA THEODORO DA SILVA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 342,38m até o Ponto 3 (N=7.590.684,49 e E=614.248,07), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 241,06m até o Ponto 4 (N=7.590.455,59 e E=614.172,47), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,11m até o Ponto 5 (N=7.590.463,33 e E=614.164,50), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 236,34m, confrontando com a BR-153 até o Ponto 6 (N = 7.590.687,75 e E=614.238,62); deflete à direita e segue numa distancia de 346,96m até o Ponto 1 (N=7.591.014,14 e E=614.356,31), confrontando com BR-153, encerrando a área de 5.833,71m² (cinco mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados)";

XXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0026-00-S, que consta pertencer a ODETE NEVES TARDIN: "inicia no Ponto 1 (N=7.590.445,44 e E=614.158,22) e segue numa distância de 12,35m até o Ponto 2 (N=7.590.437,13 e E=614.167,37), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 92,62m até o Ponto 3 (N=7.590.350,67 e E=614.134,16), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,97m até o Ponto 4 (N=7.590.358,26 e E=614.126,23), confrontando com JOSÉ EUGÊNIO DE ALMEIDA JORGE; deflete à direita e segue numa distância de 92,86m até o Ponto 1 (N=7.590.445,44 e E=614.158,22), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.000,17m² (um mil metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)";

XXVII - Planta Cadastral nº LM-06-0027-00-S, que consta pertencer a JOSÉ EUGÊNIO DE ALMEIDA JORGE: "inicia no Ponto 1 (N=7.590.358,26 e E=614.126,23) e segue numa distância de 10,97m até o Ponto 2 (N=7.590.350,67 e E=614.134,16), confrontando com ODETE NEVES TARDIN; deflete à direita e segue numa distância de 265,53m até o Ponto 3 (N=7.590.099,82 e E=614.047,10), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,94m até o Ponto 4 (N=7.590.107,28 e E=614.039,11), confrontando com ANTÔNIO SHIGUETAKA YAMAUCHI; deflete à direita e segue numa distância de 265,68m até o Ponto 1 (N=7.590.358,26 e E=614.126,23), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.653,04m² (dois mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados)";

XXVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0028-00-S, que consta pertencer a ANTÔNIO SHIGUETAKA YAMAUCHI: "inicia no Ponto 1 (N=7.590.107,28 e E=614.039,11) e segue numa distância de 10,94m até o Ponto 2 (N=7.590.099,82 e E=614.047,10), confrontando com JOSÉ EUGÊNIO DE ALMEIDA JORGE; deflete à direita e segue numa distância de 96,97m até o Ponto 3 (N=7.590.008,02 e E=614.015,84), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,93m até o Ponto 4 (N=7.590.015,43 e E=614.007,80), confrontando com JOSÉ PEREIRA DE GODOY; deflete à direita e segue numa distância de 97,05m até o Ponto 1 (N=7.590.107,28 e E=614.039,11), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 968,83m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)";

XXIX - Planta Cadastral nº LM-06-0029-00-S, que consta pertencer a JOSÉ PEREIRA DE GODOY: "inicia no Ponto 1 (N=7.590.015,43 e E=614.007,80) e segue numa distância de 10,93m até o Ponto 2 (N=7.590.008,02 e E=614.015,84), confrontando com ANTÔNIO SHIGUETAKA YAMAUCHI; deflete à direita e segue numa distância de 65,31m até o Ponto 3 (N=7.589.946,00 e E=613.995,38), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,90m até o Ponto 4 (N=7.589.953,32 e E=613.987,30), confrontando com LEÃO CARMO DE OLIVEIRA; deflete à direita e segue numa distância de 65,40m até o Ponto 1 (N=7.590.015,43 e E=614.007,80), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 650,97m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)";

XXX - Planta Cadastral nº LM-06-0030-00-S, que consta pertencer a LEÃO CARMO DE OLIVEIRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.589.953,32 e E=613.987,30) e segue numa distância de 10,90m até o Ponto 2 (N=7.589.946,00 e E=613.995,38), confrontando com JOSÉ PEREIRA DE GODOY; deflete à direita e segue numa distância de 156,77m até o Ponto 3 (N=7.589.797,38 e E=613.945,47), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,54m até o Ponto 4 (N=7.589.797,38 e E=613.934,93), confrontando com BAPTISTA GERALDO MORENO; deflete à direita e segue numa distância de 164,50m até o Ponto 1 (N=7.589.953,32 e E=613.987,30), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.604,45m² (um mil, seiscentos e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados)";

XXXI - Planta Cadastral nº LM-06-0031-00-S, que consta pertencer a BAPTISTA GERALDO MORENO: "inicia no Ponto 1 (N=7.589.797,38 e E=613.934,93) e segue numa distância de 10,54m até o Ponto 2 (N=7.589.797,38 e E=613.945,47), confrontando com LEÃO CARMO DE OLIVEIRA; deflete à direita e segue numa distância de 285,16m até o Ponto 3 (N=7.589.526,74 e E=613.855,63), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 82,07m até o Ponto 4 (N=7.589.447,90 e E=613.832,83), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,37m até o Ponto 5 (N=7.589.455,34 e E=613.824,22), confrontando com PAULO PELLOSO; deflete à direita e segue numa distância de 77,36m até o Ponto 6 (N=7.589.529,56 e E=613.846,04), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 282,19m até o Ponto 1 (N=7.589.797,38 e E=613.934,93), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 3.646,73m² (três mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados)";

XXXII - Planta Cadastral nº LM-06-0032-00-S, que consta pertencer a PAULO PELLOSO E OUTRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.589.455,34 e E=613.824,22) e segue numa distância de 11,37m até o Ponto 2 (N=7.589.447,90 e E=613.832,83), confrontando com BAPTISTA GERALDO MORENO; deflete à direita e segue numa distância de 75,18m até o Ponto 3 (N=7.589.374,47 e E=613.816,71), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 46,26m até o Ponto 4 (N=7.589.329,08 e E=613.807,76), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 45,28m até o Ponto 5 (N=7.589.284,13 e E=613.802,30), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,26m até o Ponto 6 (N=7.589.292,38 e E=613.793,22), confrontando com PAULO PELLOSO E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 38,19m até o Ponto 7 (N=7.589.330,29 e E=613.797,83), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 47,21m até o Ponto 8 (N=7.589.376,61 e E=613.806,94), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 80,60m até o Ponto 1 (N=7.589.455,34 e E=613.824,22), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.662,96m² (um mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)";

XXXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0033-00-S, que consta pertencer a PAULO PELLOSO E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.589.292,38 e E=613.793,22) e segue numa distância de 12,26m até o Ponto 2 (N=7.589.284,13 e E=613.802,30), confrontando com PAULO PELLOSO E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 32,67m até o Ponto 3 (N=7.589.251,70 e E=613.798,35), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 87,46m até o Ponto 4 (N=7.589.164,63 e E=613.790,18), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 58,37m até o Ponto 5 (N=7.589.106,55 e E=613.784,33), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,51m até o Ponto 6 (N=7.589.115,03 e E=613.775,13), confrontando com PAULO PELLOSO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 50,79m até o Ponto 7 (N=7.589.165,56 e E=613.780,22), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 87,46m até o Ponto 8 (N=7.589.252,63 e E=613.788,40), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 40,04m até o Ponto 1 (N=7.589.292,38 e E=613.793,22), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.783,86m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados)";

XXXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0034-00-S, que consta pertencer a PAULO PELLOSO E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.589.115,03 e E=613.775,13) e segue numa distância de 12,51m até o Ponto 2 (N=7.589.106,55 e E=613.784,33), confrontando com PAULO PELLOSO E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 175,80m até o Ponto 3 (N=7.588.931,63 e E=613.766,73), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,41m até o Ponto 4 (N=7.588.939,94 e E=613.757,51), confrontando com PAULO PELLOSO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 175,98m até o Ponto 1 (N=7.589.115,03 e E=613.775,13), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.759,48m² (um mil, setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)";

XXXV - Planta Cadastral nº LM-06-0035-00-S, que consta pertencer a PAULO PELLOSO E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.588.939,94 e E=613.757,51) e segue numa distância de 12,41m até o Ponto 2 (N=7.588.931,63 e E=613.766,73), confrontando com PAULO PELLOSO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 177,50m até o Ponto 3 (N=7.588.755,03 e E=613.748,96), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,45m até o Ponto 4 (N=7.588.763,40 e E=613.739,75), confrontando com PAULO PELLOSO; deflete à direita e segue numa distância de 177,43m até o Ponto 1 (N=7.588.939,94 e E=613.757,51), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.775,98m² (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)";

XXXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0036-00-S, que consta pertencer a PAULO PELLOSO: "inicia no Ponto 1 (N=7.588.763,40 e E=613.739,75) e segue numa distância de 12,45m até o Ponto 2 (N=7.588.755,03 e E=613.748,96), confrontando com PAULO PELLOSO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 202,32m até o Ponto 3 (N=7.588.553,72 e E=613.728,71), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,35m até o Ponto 4 (N=7.588.561,92 e E=613.719,47), confrontando com PAULO PELLOSO E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 202,50m até o Ponto 1 (N=7.588.763,40 e E=613.739,75), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.026,59m² (dois mil e vinte e seis metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados)";

XXXVII - Planta Cadastral nº LM-06-0037-00-S, que consta pertencer a PAULO PELLOSO E OUTRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.588.561,92 e E=613.719,47) e segue numa distância de 12,35m até o Ponto 2 (N=7.588.553,72 e E=613.728,71), confrontando com PAULO PELLOSO; deflete à direita e segue numa distância de 156,58m até o Ponto 3 (N=7.588.397,92 e E=613.713,04), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 13,21m até o Ponto 4 (N=7.588.407,49 e E=613.703,93), confrontando com PAULO PELLOSO; deflete à direita e segue numa distância de 155,21m até o Ponto 1 (N=7.588.561,92 e E=613.719,47), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.561,98m² (um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)";

XXXVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0038-00-S, que consta pertencer a PAULO PELLOSO: "inicia no Ponto 1 (N=7.588.407,49 e E=613.703,93), e segue numa distância de 13,21m até o Ponto 2 (N=7.588.397,92 e E=613.713,04), confrontando com PAULO PELLOSO; deflete à direita e segue numa distância de 349,11m até o Ponto 3 (N=7.588.050,43 e E=613.679,49), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 13,51m até o Ponto 4 (N=7.588.042,34 e E=613.668,66), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 366,84m até o Ponto 1 (N=7.588.407,49 e E=613.703,93), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 3.577,94m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)";

XXXIX - Planta Cadastral nº LM-06-0039-00-S, que consta pertencer a MARIA LUIZA CALIANI GARCIA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.588.014,49 e E=613.665,95), e segue numa distância de 16,66m até o Ponto 2 (N=7.588.026,78 e E=613.677,19), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 39,12m até o Ponto 3 (N=7.587.987,84 e E=613.673,40), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,95m até o Ponto 4 (N=7.587.995,32 e E=613.664,08), confrontando com IAMACIR CALIANI E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 19,26m até o Ponto 1 (N=7.588.014,49 e E=613.665,95), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 291,88m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)";

XL - Planta Cadastral nº LM-06-0040-00-S, que consta pertencer a IAMACIR CALIANI E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.587.995,32 e E=613.664,08), e segue numa distância de 11,95m até o Ponto 2 (N=7.587.987,84 e E=613.673,40), confrontando com MARIA LUIZA CALIANI GARCIA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 379,19m até o Ponto 3 (N=7.587.610,43 e E=613.636,74), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,93m até o Ponto 4 (N=7.587.619,43 e E=613.627,46), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 377,67m até o Ponto 1 (N=7.587.995,32 e E=613.664,08), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 3.803,95m² (três mil, oitocentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)";

XLI - Planta Cadastral nº LM-06-0041-00-S, que consta pertencer a IAMACIR CALIANI: "inicia no Ponto 1 (N=7.587.600,77 e E=613.625,41), e segue numa distância de 12,46m até o Ponto 2 (N=7.587.592,39 e E=613.634,63), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 203,03m até o Ponto 3 (N=7.587.390,34 e E=613.614,69), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 17,29m até o Ponto 4 (N=7.587.377,29 e E=613.603,36), confrontando com WALDOMIRO DE LIMA CALIANI E SUA MULHER; deflete à direita e segue numa distância de 224,56m até o Ponto 1 (N=7.587.600,77 e E=613.625,41), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 2.137,92m² (dois mil, cento e trinta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados)";

XLII - Planta Cadastral nº LM-06-0042-00-S, que consta pertencer a WALDOMIRO DE LIMA CALIANI E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.587.377,29 e E=613.603,36), e segue numa distância de 17,29m até o Ponto 2 (N=7.587.390,34 e E=613.614,69), confrontando com IAMACIR CALIANI E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 228,77m até o Ponto 3 (N=7.587.162,70 e E=613.592,03), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,33m até o Ponto 4 (N=7.587.161,13 e E=613.581,82), confrontando com VALTER PELLOSO E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 217,23m até o Ponto 1 (N=7.587.377,29 e E=613.603,36), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 2.228,59m² (dois mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados)";

XLIII - Planta Cadastral nº LM-06-0043-00-S, que consta pertencer a VALTER PELLOSO E OUTRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.587.161,13 e E=613.581,82), e segue numa distância de 10,33m até o Ponto 2 (N=7.587.162,70 e E=613.592,03), confrontando com WALDOMIRO DE LIMA CALIANI E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 165,18m até o Ponto 3 (N=7.586.998,46 e E=613.574,45), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,14m até o Ponto 4 (N=7.586.994,63 e E=613.563,99), confrontando com JUVENAL PELLOSO E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 167,45m até o Ponto 1 (N=7.587.161,13 e E=613.581,82), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 1.661,56m² (um mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados)";

XLIV - Planta Cadastral nº LM-06-0044-00-S, que consta pertencer a JUVENAL PELLOSO E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.586.994,63 e E=613.563,99), e segue numa distância de 11,14m até o Ponto 2 (N=7.586.998,46 e E=613.574,45), confrontando com VALTER PELLOSO E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 116,11m até o Ponto 3 (N=7.586.882,81 e E=613.564,22), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,03m até o Ponto 4 (N=7.586.877,12 e E=613.553,61), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 117,97m até o Ponto 1 (N=7.586.994,63 e E=613.563,99), confrontando com RODOVIA BR-153, encerrando uma área de 1.179,34m² (um mil, cento e setenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)";

XLV - Planta Cadastral nº LM-00-0045-00-S, que consta pertencer a ÉDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.586.877,12 e E=613.553,61) e segue numa distância de 12,03m até o Ponto 2 (N=7.586.882,81 e E=613.564,22), confrontando com JUNENAL PELLOSO E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 136,98m até o Ponto 3 (N=7.586.746,48 e E=613.550,86), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 12,03m até o Ponto 4 (N=7.586.740,79 e E=613.540,26), confrontando com ÉDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 136,98m até o Ponto 1 (N=7.586.877,12 e E=613.553,61), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.369,78m² (um mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)";

XLVI - Planta Cadastral nº LM-06-0046-00-S, que consta pertencer a EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.586.740,79 e E=613.540,26) e segue numa distância de 12,03m até o Ponto 2 (N=7.586.746,48 e E=613.550,86), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 138,55m até o Ponto 3 (N=7.586.608,59 e E=613.537,36), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,24m até o Ponto 4 (N=7.586.604,47 e E=613.526,90), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 136,98m até o Ponto 1 (N=7.586.740,79 e E=613.540,26), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.377,62m² (um mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados)";

XLVII - Planta Cadastral nº LM-06-0047-00-S, que consta pertencer a EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.586.604,47 e E=613.526,90) e segue numa distância de 11,24m até o Ponto 2 (N=7.586.608,59 e E=613.537,36), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 135,41m até o Ponto 3 (N=7.586.473,83 e E=613.524,15), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,03m até o Ponto 4 (N=7.586.468,14 e E=613.513,55), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 136,98m até o Ponto 1 (N=7.586.604,47 e E=613.526,90), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.361,94m² (um mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)";

XLVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0048-00-S, que consta pertencer a EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.586.468,14 e E=613.513,55) e segue numa distância de 12,03m até o Ponto 2 (N=7.586.473,83 e E=613.524,15), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 134,90m até o Ponto 3 (N=7.586.339,57 e E=613.511,00), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 13,30m até o Ponto 4 (N=7.586.331,82 e E=613.500,19), confrontando com PATRÍCIA DOS REIS NETO ARIANO E OUTRAS; deflete à direita e segue numa distância de 136,98m até o Ponto 1 (N=7.586.468,14 e E=613.513,55), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.359,41m² (um mil, trezentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)";

XLIX - Planta Cadastral nº LM-06-0049-00-S, que consta pertencer a PATRICIA DOS REIS NETO ARIANO E OUTRAS: "inicia no Ponto 1 (N=7.586.331,82 e E=613.500,19), e segue numa distância de 13,30m até o Ponto 2 (N=7.586.339,57 e E=613.511,00), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 1.435,45m até o Ponto 3 (N=7.584.911,16 e E=613.368,93), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 15,10m até o Ponto 4 (N=7.584.900,88 e E=613.357,87), confrontando com HELIO NORITO KATANIWA; deflete à direita e segue numa distância de 1.438,00m até o Ponto 1 (N=7.586.331,82 e E=613.500,19), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 14.349,67m² (quatorze mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)";

L - Planta Cadastral nº LM-06-0050-00-S, que consta pertencer a HÉLIO NORITO KATANIWA: "inicia no Ponto 1 (N=7.584.900,88 e E=613.357,87), e segue numa distância de 15,10m até o Ponto 2 (N=7.584.911,16 e E=613.368,93), confrontando com PATRICIA DOS REIS NETO ARIANO E OUTRAS; deflete à direita e segue numa distância de 295,87m até o Ponto 3 (N=7.584.616,72 e E=613.339,98), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,05m até o Ponto 4 (N=7.584.607,88 e E=613.329,06), confrontando com PATRÍCIA DOS REIS NETO ARIANO E OUTRAS; deflete à direita e segue numa distância de 294,41m até o Ponto 1 (N=7.584.900,88 e E=613.357,87), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.951,56m² (dois mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados)";

LI - Planta Cadastral nº LM-06-0051-00-S, que consta pertencer a PATRÍCIA DOS REIS NETO ARIANO E OUTRAS: "inicia no Ponto 1 (N=7.584.607,8784 e E=613.329,0592) e segue numa distância de 14,05m até o Ponto 2 (N=7.584.616,7169 e E=613.339,9766), confrontando com HÉLIO NORITO KATANIWA; deflete à direita e segue numa distância de 31,21m até o Ponto 3 (N=7.584.585,6551 e E=613.336,9221), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,36m até o Ponto 4 (N=7.584.596,8916 e E=613.327,9788), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 11,04m até o Ponto 1 (N=7.584.607,8784 e E=613.329,0592), confrontando com NELSON CORREA RAMOS, encerrando uma área de 211,26m² (duzentos e onze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)";

LII - Planta Cadastral nº LM-06-0052-00-S, que consta pertencer a NELSON CORREA RAMOS: "inicia no Ponto 1 (N=7.584.596,8916 e E=613.327,9788) e segue numa distância de 14,36m até o Ponto 2 (N=7.584.585,6551 e E=613.336,9221), confrontando com PATRÍCIA DOS REIS NETO ARIANO E OUTRAS; deflete à direita e segue numa distância de 75,13m até o Ponto 3 (N=7.584.510,8854 e E=613.329,5574), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,79m até o Ponto 4 (N=7.584.519,8030 e E=613.320,3865), confrontando com NELSON CORREA RAMOS; deflete à direita e segue numa distância de 77,46m até o Ponto 1 (N=7.584.596,8916 e E=613.327,9788), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 763,06m² (setecentos e sessenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados)";

LIII - Planta Cadastral nº LM-06-0053-00-S, que consta pertencer a NELSON CORREA RAMOS: "inicia no Ponto 1 (N=7.584.519,8030 e E=613.320,3865) e segue numa distância de 12,79m até o Ponto 2 (N=7.584.510,8854 e E=613.329,5574), confrontando com NELSON CORREA RAMOS; deflete à direita e segue numa distância de 79,89m até o Ponto 3 (N=7.584.431,3851 e E=613.321,7267), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,43m até o Ponto 4 (N=7.584.442,7145 e E=613.312,7941), confrontando com MIGUEL FERREIRA DE SOUZA; deflete à direita e segue numa distância de 77,46m até o Ponto 1 (N=7.584.519,8030 e E=613.320,3865), confrontando com BR-15, encerrando uma área de 786,77m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados)";

LIV - Planta Cadastral nº LM-06-0054-00-S, que consta pertencer a MIGUEL FERREIRA DE SOUZA: "inicia no Ponto 1 (N=7.584.442,7145 e E=613.312,7941) e segue numa distância de 14,43m até o Ponto 2 (N=7.584.431,3851 e E=613.321,7267), confrontando com NELSON CORREA RAMOS; deflete à direita e segue numa distância de 137,72m até o Ponto 3 (N=7.584.294,3296 e E=613.308,2249), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,10m até o Ponto 4 (N=7.584.305,1979 e E=613.299,2475), confrontando com JOSÉ FRANCISCO SERTORI E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 138,18m até o Ponto 1 (N=7.584.442,7145 e E=613.312,7941), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.379,50m² (um mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)";

LV - Planta Cadastral nº LM-06-0055-00-S, que consta pertencer a JOSÉ FRANCISCO SERTORI E OUTRA: "inicia no Ponto 1 (N=7.584.305,20 e E=613.299,25), e segue numa distância de 14,10m até o Ponto 2 (N=7.584.294,33 e E=613.308,22), confrontando com MIGUEL FERREIRA DE SOUZA; deflete à direita e segue numa distância de 196,44m até o Ponto 3 (N=7.584.098,84 e E=613.288,95), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 4 (N=7.584.102,12 e E=613.279,23), confrontando com JOSÉ FRANCISCO SERTORI; deflete à direita e segue numa distância de 204,07m até o Ponto 1 (N=7.584.305,20 e E=613.299,25), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.002,49m² (dois mil e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados)";

LVI - Planta Cadastral nº LM-06-0056-00-S, que consta pertencer a JOSÉ FRANCISCO SERTORI: "inicia no Ponto 1 (N=7.584.102,12 e E=613.279,23), e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 2 (N=7.584.098,84 e E=613.288,95), confrontando com JOSÉ FRANCISCO SERTORI E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 211,81m até o Ponto 3 (N=7.583.888,05 e E=613.268,17), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 14,18m até o Ponto 4 (N=7.583.899,03 e E=613.259,20), confrontando com LUCIANO KIOTI KASSAMA; deflete à direita e segue numa distância de 204,07m até o Ponto 1 (N=7.584.102,12 e E=613.279,23), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.079,17m² (dois mil e setenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)";

LVII - Planta Cadastral nº LM-06-0057-00-S, que consta pertencer a LUCIANO KOITI KASSAMA: "inicia no Ponto 1 (N=7.583.897,77 e E=613.260,23) e segue numa distância de 14,17m até o Ponto 2 (N=7.583.886,80 e E=613.269,19), confrontando com JOSÉ FRANCISCO SERTORI; deflete à direita e segue numa distância de 138,38m até o Ponto 3 (N=7.583.749,09 e E=613.255,54), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,02m até o Ponto 4 (N=7.583.759,86 e E=613.246,56), confrontando com APARECIDO MARQUES DAS NEVES; deflete à direita e segue numa distância de 138,59m até o Ponto 1 (N=7.583.897,77 e E=613.260,23), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.384,53m² (um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados)";

LVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0058-00-S, que consta pertencer a APARECIDO MARQUES DAS NEVES: "inicia Ponto 1 (N=7.583.761,0498 e E=613.245,5843) e segue numa distância de 14,02m até o Ponto 2 (N=7.583.750,2863 e E=613.254,5665), confrontando com LUCIANO KOITI KASSAMA; deflete à direita e segue numa distância de 116,72m até o Ponto 3 (N=7.583.634,1323 e E=613.243,1028), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 13,56m até o Ponto 4 (N=7.583.644,2336 e E=613.234,0550), confrontando com ADÃO FERNANDES LEROI; deflete à direita e segue numa distância de 117,38m até o Ponto 1 (N=7.583.761,0498 e E=613.245,5843), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.170,05m² (um mil, cento e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados)";

LIX - Planta Cadastral nº LM-06-0059-00-S, que consta pertencer a ADÃO FERNANDES LEROI: "inicia no Ponto 1 (N=7.583.644,2336 e E=613.234,0550) e segue numa distância de 13,56m até o Ponto 2 (N=7.583.634,1323 e E=613.243,1028), confrontando com APARECIDO MARQUES DAS NEVES; deflete à direita e segue numa distância de 272,48m até o Ponto 3 (N=7.583.362,9409 e E=613.216,6082), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,72m até o Ponto 4 (N=7.583.371,7462 e E=613.207,4320), confrontando com DARCI PEREIRA BARRETO; deflete à direita e segue numa distância de 273,79m até o Ponto 1 (N=7.583.644,2336 e E=613.234,0550), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.728,07m² (dois mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados)";

LX - Planta Cadastral nº LM-06-0060-00-S, que consta pertencer a DARCI PEREIRA BARRETO: "inicia no Ponto 1 (N=7.583.371,7462 e E=613.207,4320) e segue numa distância de 12,79m até o Ponto 2 (N=7.583.362,9409 e E=613.216,6082), confrontando com ADÃO FERNANDES LEROI; deflete à direita e segue numa distância de 59,49m até o Ponto 3 (N=7.583.303,7338 e E=613.210,8143), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,66m até o Ponto 4 (N=7.583.312,4370 e E=613.201,6209), confrontando com FÁTIMA APARECIDA SARTORI FROTA STIPP E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 59,59m até o Ponto 1 (N=7.583.371,7462 e E=613.207,4320), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 595,07m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados)";

LXI - Planta Cadastral nº LM-06-0061-00-S, que consta pertencer a FÁTIMA APARECIDA SARTORI FROTA STIPP E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.583.312,4370 e E=613.201,6209) e segue numa distância de 12,66m até o Ponto 2 (N=7.583.303,7338 e E=613.210,8143), confrontando com DARCI PEREIRA BARRETO; deflete à direita e segue numa distância de 94,98m até o Ponto 3 (N=7.583.209,2056 e E=613.201,5304), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,39m até o Ponto 4 (N=7.583.217,4673 e E=613.192,2937), confrontando com FÁTIMA APARECIDA SARTORI FROTA STIPP E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 95,43m até o Ponto 1 (N=7.583.312,4370 e E=613.201,6209), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 952,05m² (novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados)";

LXII - Planta Cadastral nº LM-06-0062-00-S, que consta pertencer a FÁTIMA APARECIDA SARTORI FROTA STIPP E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.583.217,4462 e E=613.192,2917) e segue numa distância de 12,39m até o Ponto 2 (N=7.583.209,1845 e E=613.201,5284), confrontando com FÁTIMA APARECIDA SARTORI FROTA STIPP E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 95,02m até o Ponto 3 (N=7.583.114,6192 e E=613.192,2409), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 12,16m até o Ponto 4 (N=7.583.122,4766 e E=613.182,9645), confrontando com RICARDO TAKASHI WATINAGA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 95,43m até o Ponto 1 (N=7.583.217,4462 e E=613.192,2917), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 952,23m² (novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)";

LXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0063-00-S, que consta pertencer a RICARDO TAKASHI WATINAGA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.583.122,4766 e E=613.182,9645) e segue numa distância de 12,16m até o Ponto 2 (N=7.583.114,6192 e E=613.192,2409), confrontando com FÁTIMA APRECIDA FROTA STIPP E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 94,91m até o Ponto 3 (N=7.583.020,1635 e E=613.182,9642), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,21m até o Ponto 4 (N=7.583.028,1140 e E=613.173,6969), confrontando com SEBASTIÃO ROCHA; deflete à direita e segue numa distância de 94,82m até o Ponto 1 (N=7.583.122,4766 e E=613.182,9645), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 948,63m² (novecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados)";

LXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0064-00-S, que consta pertencer a SEBASTIÃO ROCHA: "inicia no Ponto 1 (N=7.583.028,1140 e E=613.173,6969) e segue numa distância de 12,21m até o Ponto 2 (N=7.583.020,1635 e E=613.182,9642), confrontando com RICARDO TAKASHI WATINAGA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 151,81m até o Ponto 3 (N=7.582.869,0778 e E=613.168,1257), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 11,80m até o Ponto 4 (N=7.582.876,2809 e E=613.158,7850), confrontando com MITSURU KAIHATU; deflete à direita e segue numa distância de 152,56m até o Ponto 1 (N=7.583.028,1140 e E=613.173,6969), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.521,88m² (um mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)";

LXV - Planta Cadastral nº LM-06-0065-00-S, que consta pertencer a MITSURU KAIHATU: "inicia no Ponto 1 (N=7.582.876,2809 e E=613.158,7850) e segue numa distância de 11,80m até o Ponto 2 (N=7.582.869,0778 e E=613.168,1257), confrontando com SEBASTIÃO ROCHA; deflete à direita e segue numa distância de 90,34m até o Ponto 3 (N=7.582.779,1673 e E=613.159,3591), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,48m até o Ponto 4 (N=7.582.785,7580 e E=613.149,9551), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 90,95m até o Ponto 1 (N=7.582.876,2809 e E=613.158,7850), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 906,23m² (novecentos e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)";

LXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0066-00-S, que consta pertencer a JOSÉ ROBERTO GRIPA E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.582.779,63 e E=613.149,36), e segue numa distância de 11,55m até o Ponto 2 (N=7.582.772,91 e E=613.158,75), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 248,50m até o Ponto 3 (N=7.582.525,59 e E=613.134,57), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,12m até o Ponto 4 (N=7.582.531,43 e E=613.125,12), confrontando com JOSÉ CARLOS COSTA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 249,37m até o Ponto 1 (N=7.582.779,63 e E=613.149,36), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.487,02m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados)";

LXVII - Planta Cadastral nº LM-06-0067-00-S, que consta pertencer a JOSÉ CARLOS COSTA E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.582.531,43 e E=613.125,12), e segue numa distância de 11,12m até o Ponto 2 (N=7.582.525,59 e E=613.134,57), confrontando com JOSÉ ROBERTO GRIPA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 136,04m até o Ponto 3 (N=7.582.390,20 e E=613.121,28), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,87m até o Ponto 4 (N=7.582.395,42 e E=613.111,74), confrontando com JOAQUIM ANTÔNIO DE SOUZA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 136,67m até o Ponto 1 (N=7.582.531,43 e E=613.125,12), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.362,58m² (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados)";

LXVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0068-00-S, que consta pertencer a JOAQUIM ANTÔNIO DE SOUZA E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.582.395,42 e E=613.111,74) e segue numa distância de 10,87m até o Ponto 2 (N=7.582.390,20 e E=613.121,28), confrontando com JOSÉ CARLOS COSTA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 86,45m até o Ponto 3 (N=7.582.304,16 e E=613.112,80), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,61m até o Ponto 4 (N=7.582.308,68 e E=613.103,19), confrontando com JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 87,16m até o Ponto 1 (N=7.582.395,42 e E=613.111,74), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 868,22m² (oitocentos e sessenta e oito meros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)";

LXIX - Planta Cadastral nº LM-06-0069-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA E SUA MULHER: "inicia no Ponto 1 (N=7.582.308,6804 e E=613.103,1937) e segue numa distância de 10,62m até o Ponto 2 (N=7.582.304,1637 e E=613.112,7993), confrontando com JOAQUIM ANTÔNIO DE SOUZA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 99,00m até o Ponto 3 (N=7.582.205,6305 e E=613.103,1557), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 10,52m até o Ponto 4 (N=7.582.209,8423 e E=613.093,5179), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 99,31m até o Ponto 1 (N=7.582.308,6804 e E=613.103,1937), confrontando com FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS, encerrando uma área de 991,68m² (novecentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados)";

LXX - Planta Cadastral nº LM-06-0070-00-S, que consta pertencer a FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.582.209,8423 e E=613.093,5179) e segue numa distância de 10,52m até o Ponto 2 (N=7.582.205,6305 e E=613.103,1557), confrontando com JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA; deflete à direita e segue numa distância de 83,53m até o Ponto 3 (N=7.582.122,4886 e E=613.095,0754), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,45m até o Ponto 4 (N=7.582.126,4653 e E=613.085,4148), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 83,77m até o Ponto 1 (N=7.582.209,8423 e E=613.093,5179), confrontando com JOÃO BATISTA DOS SANTOS, encerrando uma área de 836,52m² (oitocentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados)";

LXXI - Planta Cadastral nº LM-06-0071-00-S, que consta pertencer a JOÃO BATISTA DOS SANTOS: "inicia no Ponto 1 (N=7.582.126,4653 e E=613.085,4148) e segue numa distância de 10,45m até o Ponto 2 (N=7.582.122,4886 e E=613.095,0754), confrontando com FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 113,29m até o Ponto 3 (N=7.582.009,7277 e E=613.084,1166), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 10,29m até o Ponto 4 (N=7.582.013,1253 e E=613.074,3997), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 113,87m até o Ponto 1 (N=7.582.126,4653 e E=613.085,4148), confrontando com KAME AHAGON E OUTROS, encerrando uma área de 1.135,83m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)";

LXXII - Planta Cadastral nº LM-06-0072-00-S, que consta pertencer a KAME AHAGON E OUTROS; "inicia no Ponto 1 (N=7.582.013,13 e E=613.074,40) e segue numa distância de 10,29m até o Ponto 2 (N=7.582.009,73 e E=613.084,12), confrontando com JOÃO BATISTA DOS SANTOS; deflete à direita e segue numa distância de 116,28m até o Ponto 3 (N=7.581.894,00 e E=613.072,87), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,21m até o Ponto 4 (N=7.581.897,02 e E=613.063,12), confrontando com MARIA PEREIRA COSTA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 116,66m até o Ponto 1 (N=7.582.013,13 e E=613.074,40), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.164,66m² (um mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados)";

LXXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0073-00-S, que consta pertencer a MARIA PEREIRA COSTA E SEU MARIDO: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.897,02 e E=613.063,12) e segue numa distância de 10,21m até o Ponto 2 (N=7.581.894,00 e E=613.072,87), confrontando com KAME AHAGON E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 115,11m até o Ponto 3 (N=7.581.779,43 e E=613.061,72), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 4 (N=7.581.782,09 e E=613.051,94), confrontando com HENRIQUE MÁRIO NOHARA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 115,47m até o Ponto 1 (N=7.581.897,02 e E=613.063,12), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.152,82m² (um mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados)";

LXXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0074-00-S, que consta pertencer a HENRIQUE MARIO NOHARA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.782,09 e E=613.051,94) e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 2 (N=7.581.779,43 e E=613.061,72), confrontando com MARIA PAREIRA COSTA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 40,65m até o Ponto 3 (N=7.581.738,98 e E=613.057,76), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 4 (N=7.581.741,64 e E=613.047,97), confrontando com FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 40,65m até o Ponto 1 (N=7.581.782,09 e E=613.051,94), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 406,46m² (quatrocentos e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados)";

LXXV - Planta Cadastral nº LM-06-0075-00-S, que consta pertencer a FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.741,64 e E=613.047,97) e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 2 (N=7.581.738,98 e E=613.057,76), confrontando com HENRIQUE MÁRIO NOHARA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 40,73m até o Ponto 3 (N=7.581.698,44 e E=613.053,79), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 4 (N=7.581.701,08 e E=613.044,00), confrontando com MIKIO ARAKI; deflete à direita e segue numa distância de 40,75m até o Ponto 1 (N=7.581.741,64 e E=613.047,97), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 407,41m² (quatrocentos e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)";

LXXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0076-00-S, que consta pertencer a MIKIO ARAKI: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.701,08 e E=613.044,00) e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 2 (N=7.581.698,44 e E=613.053,79), confrontando com FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 44,45m até o Ponto 3 (N=7.581.654,20 e E=613.049,45), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 4 (N=7.581.656,84 e E=613.039,66), confrontando com HENRIQUE MARIO NOHARA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 44,45m até o Ponto 1 (N=7.581.701,08 e E=613.044,00), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 444,50m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)";

LXXVII - Planta Cadastral nº LM-06-0077-00-S, que consta pertencer a HENRIQUE MARIO NOHARA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.656,84 e E=613.039,66) e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 2 (N=7.581.654,20 e E=613.049,45), confrontando com MIKIO ARAKI; deflete à direita e segue numa distância de 53,58m até o Ponto 3 (N=7.581.600,88 e E=613.044,23), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 4 (N=7.581.603,01 e E=613.034,39), confrontando com ÉDSON KIYOHARU SAITO; deflete à direita e segue numa distância de 54,10m até o Ponto 1 (N=7.581.656,84 e E=613.039,66), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 538,39m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)";

LXXVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0078-00-S, que consta pertencer a EDSON KIYOHARU SAITO: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.603,01 e E=613.034,39) e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 2 (N=7.581.600,88 e E=613.044,23), confrontando com HENRIQUE MARIO NOHARA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 60,89m até o Ponto 3 (N=7.581.540,28 e E=613.038,29), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,05m até o Ponto 4 (N=7.581.542,30 e E=613.028,44), confrontando com FERNANDO MASAKATSU TAGUCHI; deflete à direita e segue numa distância de 61,00m até o Ponto 1 (N=7.581.603,01 e E=613.034,39), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 609,43m² (seiscentos e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)";

LXXIX - Planta Cadastral nº LM-06-0079-00-S, que consta pertencer a FERNANDO MASAKATSU TAGUCHI: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.542,30 e E=613.028,44) e segue numa distância de 10,05m até o Ponto 2 (N=7.581.540,28 e E=613.038,29), confrontando com EDSON KIYOHARU SAITO; deflete à direita e segue numa distância de 66,72m até o Ponto 3 (N=7.581.473,88 e E=613.031,78), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,04m até o Ponto 4 (N=7.581.475,73 e E=613.021,92), confrontando com SÉRGIO UEHARA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 66,88m até o Ponto 1 (N=7.581.542,30 e E=613.028,44), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 668,00m² (seiscentos e sessenta e oito metros quadrados)";

LXXX - Planta Cadastral nº LM-06-0080-00-S, que consta pertencer a SÉRGIO UEHARA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.475,73 e E=613.021,92) e segue numa distância de 10,04m até o Ponto 2 (N=7.581.473,88 e E=613.031,78), confrontando com FERNANDO MASAKATSU TAGUCHI; deflete à direita e segue numa distância de 66,90m até o Ponto 3 (N=7.581.407,30 e E=613.025,26), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 4 (N=7.581.408,60 e E=613.015,34), confrontando com SÉRGIO UEHARA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 67,45m até o Ponto 1 (N=7.581.475,73 e E=613.021,92), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 671,76m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados)";

LXXXI - Planta Cadastral nº LM-06-0081-00-S, que consta pertencer a SÉRGIO UEHARA E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.408,60 e E=613.015,34) e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.581.407,30 e E=613.025,26), confrontando com SÉRGIO UEHARA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 89,00m até o Ponto 3 (N=7.581.318,72 e E=613.016,62), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 4 (N=7.581.319,16 e E=613.006,61), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 89,86m até o Ponto 1 (N=7.581.408,60 e E=613.015,34), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 894,32m² (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)";

LXXXII - Planta Cadastral nº LM-06-0082-00-S, que consta pertencer a SALVADOR JARDIM NETO E S/M: "inicia no Ponto 1 (N=7.581.308,16 e E=613.005,69) e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 2 (N=7.581.307,83 e E=613.015,70), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 227,11m até o Ponto 3 (N=7.581.081,80 e E=612.993,64), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 4 (N=7.581.081,11 e E=612.983,52), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 228,13m até o Ponto 1 (N=7.581.308,16 e E=613.005,69), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.276,21 m² (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados)";

LXXXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0083-00-S, que consta pertencer a EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.580.921,58 e E=612.968,05) e segue numa distância de 10,87m até o Ponto 2 (N=7.580.924,86 e E=612.978,41), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 500,09m até o Ponto 3 (N=7.580.427,15 e E=612.929,78), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 4 (N=7.580.425,92 e E=612.919,59), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 498,03m até o Ponto 1 (N=7.580.921,58 e E=612.968,05), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 4.994,84m² (quatro mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados)";

LXXXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0084-00-S, que consta pertencer a EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.580.425,92 e E=612.919,59) e segue numa distância de 10,26m até o Ponto 2 (N=7.580.427,15 e E=612.929,78), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 191,68m até o Ponto 3 (N=7.580.236,38 e E=612.911,12), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,05m até o Ponto 4 (N=7.580.235,61 e E=612.901,10), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 191,20m até o Ponto 1 (N=7.580.425,92 e E=612.919,59), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.906,31m² (um mil, novecentos e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)";

LXXXV - Planta Cadastral nº LM-06-0085-00-S, que consta pertencer a EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.580.235,61 e E=612.901,10) e segue numa distância de 10,05m até o Ponto 2 (N=7.580.236,38 e E=612.911,12), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 191,61m até o Ponto 3 (N=7.580.045,68 e E=612.892,47), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 9,94m até o Ponto 4 (N=7.580.045,28 e E=612.882,54), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 191,23m até o Ponto 1 (N=7.580.235,61 e E=612.901,10), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.889,25m² (um mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)";

LXXXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0086-00-S, que consta pertencer a EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.580.045,28 e E=612.882,54) e segue numa distância de 9,94m até o Ponto 2 (N=7.580.045,68 e E=612.892,47), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 191,51m até o Ponto 3 (N=7.579.855,11 e E=612.873,60), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 4 (N=7.579.854,95 e E=612.863,53), confrontando com MARCOS ANTONIO ANSANELLO; deflete à direita e segue numa distância de 191,28m até o Ponto 1 (N=7.580.045,28 e E=612.882,54), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.898,89m² (um mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados)";

LXXXVII - Planta Cadastral nº LM-06-0087-00-S, que consta pertencer a MARCOS ANTONIO ANSANELLO: "inicia no Ponto 1 (N=7.579.854,95 e E=612.863,53), e segue numa distância de 10,07m até o Ponto 2 (N=7.579.855,11 e E=612.873,60), confrontando com EDSON TADASHI SAVAZAKI E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 49,85m até o Ponto 3 (N=7.579.805,56 e E=612.868,07), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 100,38m até o Ponto 4 (N=7.579.706,13 e E=612.854,25), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 88,30m até o Ponto 5 (N=7.579.619,22 e E=612.838,69), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 38,73m até o Ponto 6 (N=7.579.581,15 e E=612.831,56), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 297,61m até o Ponto 7 (N=7.579.289,92 e E=612.770,27), sem confrontante, com a mesma direção, segue numa distância de 33,02m até o Ponto 8 (N=7.579.257,61 e E=612.763,46), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 12,05m até o Ponto 9 (N=7.579.266,25 e E=612.755,06), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 323,79m até o Ponto 10 (N=7.579.583,10 e E=612.821,75), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 38,58m até o Ponto 11 (N=7.579.621,02 e E=612.828,85), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 88,06m até o Ponto 12 (N=7.579.707,70 e E=612.844,38), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 100,05m até o Ponto 13 (N=7.579.806,80 e E=612.858,15), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 48,45m até o Ponto 1 (N=7.579.854,95 e E=612.863,53), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 6.033,75m² (seis mil, trinta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)";

LXXXVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0088-00-S, que consta pertencer a CARLOS ALBERTO CIONI VALENCIANO E SUA ESPOSA: "o trecho 1 no Ponto 1 (N=7.579.252,47 e E=612.752,14) e segue numa distância de 11,61m até o Ponto 2 (N=7.579.244,28 e E=612.760,36), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 10,90m até o Ponto 3 (N=7.579.241,53 e E=612.749,82), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 11,18m até o Ponto 1 (N=7.579.252,47 e E=612.752,14), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 54,51m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados;.o trecho 2 do terreno começa no Ponto 4 (N=7.579.143,48 e E=612.729,00) e segue numa distância de 12,43m até o Ponto 5 (N=7.579.134,18 e E=612.737,25), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 54,77m até o Ponto 6 (N=7.579.080,61 e E=612.725,87), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,79m até o Ponto 7 (N=7.579.090,48 e E=612.717,74), confrontando com ELISABETH LEME BARBOSA MARTINS; deflete à direita e segue numa distância de 54,18m até o Ponto 1 (N=7.579.143,48 e E=612.729,00), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 544,72m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados)";

LXXXIX - Planta Cadastral nº LM-06-0089-00-S, que consta pertencer a ELISABETE LEME BARBOSA MARTINS: "inicia no Ponto 1 (N=7.579.090,48 e E=612.717,74) e segue numa distância de 12,79m até o Ponto 2 (N=7.579.080,61 e E=612.725,87), confrontando com CARLOS ALBERTO CIONI VALENCIANO E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 653,53m até o Ponto 3 (N=7.578.441,40 e E=612.589,80), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 15,04m até o Ponto 4 (N=7.578.454,46 e E=612.582,33), confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ; deflete à direita e segue numa distância de 650,28m até o Ponto 1 (N=7.579.090,48 e E=612.717,74), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 6.528,79m² (seis mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)";

XC - Planta Cadastral nº LM-06-0090-00-S, que consta pertencer a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ: "inicia no Ponto 1 (N=7.578.454,46 e E=612.582,33) e segue numa distância de 15,04m até o Ponto 2 (N=7.578.441,39 e E=612.589,77), confrontando com ELISABETE LEME BARBOSA MARTINS; deflete à direita e segue numa distância de 372,72m até o Ponto 3 (N=7.578.076,83 e E=612.512,22), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 33,03m até o Ponto 4 (N=7.578.109,69 e E=612.508,88), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 352,51m até o Ponto 1 (N=7.578.454,46 e E=612.582,33), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 3.646,78m² (três mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)";

XCI - Planta Cadastral nº LM-06-0091-00-S, que consta pertencer a HANS LOOSLI JUNIOR E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.577.971,78 e E=612.479,80), e segue numa distância de 6,37m até o Ponto 2 (N=7.577.976,93 e E=612.483,55), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 9,33m até o Ponto 3 (N=7.577.980,59 e E=612.492,13), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 106,24m até o Ponto 4 (N=7.577.876,69 e E=612.469,97), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 645,16m até o Ponto 5 (N=7.577.245,49 e E=612.336,47), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,96m até o Ponto 6 (N=7.577.258,47 e E=612.329,01), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 634,00m até o Ponto 7 (N=7.577.878,75 e E=612.460,18), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 95,08m até o Ponto 1 (N=7.577.971,78 e E=612.479,80), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 7.422,03m² (sete mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e três decímetros quadrados)";

XCII - Planta Cadastral nº LM-06-0092-00-S, que consta pertencer a MAISA MASSUE SUEGAMA MIZUKAMI: "inicia no Ponto 1 (N=7.577.239,45 e E=612.324,85) e segue numa distância de 14,20m até o Ponto 2 (N=7.577.227,50 e E=612.332,52), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 308,20m até o Ponto 3 (N=7.576.926,10 e E=612.268,14), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 15,39m até o Ponto 4 (N=7.576.939,62 e E=612.260,79), confrontando com MÁRIO CUNHA BRAGA; deflete à direita e segue numa distância de 306,59m até o Ponto 1 (N=7.577.239,45 e E=612.324,85), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 3.075,30m² (três mil, setenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados)";

XCIII - Planta Cadastral nº LM-06-0093-00-S, que consta pertencer a MÁRIO CUNHA BRAGA: "inicia no Ponto 1 (N=7.576.939,62 e E=612.260,79) e segue numa distância de 15,39m até o Ponto 2 (N=7.576.926,10 e E=612.268,14), confrontando com MAISA MASSUE SUEGAMA MIZUKAMI; deflete à direita e segue numa distância de 210,86m até o Ponto 3 (N=7.576.719,85 e E=612.224,26), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 15,81m até o Ponto 4 (N=7.576.733,90 e E=612.217,00), confrontando com TOSHITAKA ISSAKA; deflete à direita e segue numa distância de 210,33m até o Ponto 1 (N=7.576.939,62 e E=612.260,79), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.108,26m² (dois mil, cento e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)";

XCIV - Planta Cadastral nº LM-06-0094-00-S, que consta pertencer a TOSHITAKA ISSAKA: "inicia no Ponto 1 (N=7.576.733,90 e E=612.217,00) e segue numa distância de 15,81m até o Ponto 2 (N=7.576.719,85 e E=612.224,26), confrontando com MÁRIO CUNHA BRAGA; deflete à direita e segue numa distância de 444,66m até o Ponto 3 (N=7.576.284,77 e E=612.132,46), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 15,37m até o Ponto 4 (N=7.576.298,28 e E=612.125,14), confrontando com ALCEU PIRES DE CAMARGO E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 445,20m até o Ponto 1 (N=7.576.733,90 e E=612.217,00), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 4.439,78m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)";

XCV - Planta Cadastral nº LM-06-0095-00-S, que consta pertencer a ALCEU PIRES DE CAMARGO E SUA ESPOSA: "inicia no Ponto 1 (N=7.576.298,28 e E=612.125,14) e segue numa distância de 15,37m até o Ponto 2 (N=7.576.284,77 e E=612.132,46), confrontando com TOSHITAKA ISSAKA; deflete à direita e segue numa distância de 355,57m até o Ponto 3 (N=7.575.937,13 e E=612.057,78), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 4 (N=7.575.940,00 e E=612.048,17), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 366,45m até o Ponto 1 (N=7.576.298,28 e E=612.125,14), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 3.610,12m² (três mil, seiscentos e dez metros quadrados e doze decímetros quadrados)";

XCVI - Planta Cadastral nº LM-06-0096-00-S, que consta pertencer a AUTO POSTO GUAIMBÊ LTDA: "inicia no Ponto 1 (N=7.575.894,48 e E=612.039,68) e segue numa distância de 12,72m até o Ponto 2 (N=7.575.900,11 e E=612.051,08), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 84,29m até o Ponto 3 (N=7.575.817,62 e E=612.033,74), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 15,38m até o Ponto 4 (N=7.575.831,12 e E=612.026,36), confrontando com MAURIVALDO MUNHOS TENENTE E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 64,75m até o Ponto 1 (N=7.575.894,48 e E=612.039,68), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 745,20m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados)";

XCVII - Planta Cadastral nº LM-06-0097-00-S, que consta pertencer a MAURIVALDO MUNHOS TENENTE E OUTRA:"o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.575.831,12 e E=612.026,36) e segue numa distância de 15,38m até o Ponto 2 (N=7.575.817,62 e E=612.033,74), confrontando com AUTO POSTO GUAIMBÊ LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 59,46m até o Ponto 3 (N=7.575.759,22 e E=612.022,60), sem confrontantes; deflete à direita e segue numa distância de 14,95m até o Ponto 4 (N=7.575.750,15 e E=612.010,72), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 82,46m até o Ponto 1 (N=7.575.831,12 e E=612.026,36), confrontando com BR-153 e encerrando uma área de 700,74m² (setecentos metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.575.676,48 e E=611.997,10) e segue numa distância de 11,94m até o Ponto 6 (N=7.575.668,25 e E=612.005,74), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 112,61m até o Ponto 7 (N=7.575.557,52 e E=611.985,26), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,59m até o Ponto 8 (N=7.575.553,56 e E=611.974,36), confrontando com TETSUO MUTA; deflete à direita e segue numa distância de 125,00m até o Ponto 1 (N=7.575.676,48 e E=611.997,10), confrontando com BR-153 e encerrando uma área de 1.188,037m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e trezentos e setenta centímetros quadrados)";

XCVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0098-00-S, que consta pertencer a TETSUO MUTA: "inicia no Ponto 1 (N=7.575.553,56 e E=611.974,36) e segue numa distância de 11,58m até o Ponto 2 (N=7.575.557,51 e E=611.985,25), confrontando com MAURIVALDO MUNHOS TENENTE E OUTRA; deflete à direita e segue numa distância de 693,85m até o Ponto 3 (N=7.574.875,04 e E=611.860,14), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,81m até o Ponto 4 (N=7.574.887,58 e E=611.852,26), confrontando com TOSHITAKA ISSAKA; deflete à direita e segue numa distância de 677,09m até o Ponto 1 (N=7.575.553,56 e E=611.974,36), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 6.860,32m² (seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)";

XCIX - Planta Cadastral nº LM-06-0099-00-S, que consta pertencer a TOSHITAKA ISSAKA: "inicia no Ponto 1 (N=7.574.887,58 e E=611.852,26) e segue numa distância de 14,81m até o Ponto 2 (N=7.574.875,04 e E=611.860,14), confrontando com TETSUO MUTA; deflete à direita e segue numa distância de 663,54m até o Ponto 3 (N=7.574.222,19 e E=611.741,47), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,11m até o Ponto 4 (N=7.574.225,41 e E=611.731,89), confrontando com FUSAO ATANAKA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 673,02m até o Ponto 1 (N=7.574.887,58 e E=611.852,26), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 6.682,78m² (seis mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)";

C - Planta Cadastral nº LM-06-0100-00-S, que consta pertencer a FUSAO ATANAKA E SUA MULHER: "inicia no Ponto 1 (N=7.574.225,41 e E=611.731,89) e segue numa distância de 10,11m até o Ponto 2 (N=7.574.222,19 e E=611.741,47), confrontando com TOSHITAKA ISSAKA; deflete à direita e segue numa distância de 303,06m até o Ponto 3 (N=7.573.924,01 e E=611.687,27), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,51m até o Ponto 4 (N=7.573.933,19 e E=611.678,77), confrontando com FÁBIO AUGUSTO DOS SANTOS; deflete à direita e segue numa distância de 297,01m até o Ponto 1 (N=7.574.225,41 e E=611.731,89), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 3.000,90m² (três mil metros quadrados e noventa decímetros quadrados)";

CI - Planta Cadastral nº LM-06-0101-00-S, que consta pertencer a FÁBIO AUGUSTO DOS SANTOS: "inicia no Ponto 1 (N=7.573.933,19 e E=611.678,77) e segue numa distância de 12,51m até o Ponto 2 (N=7.573.924,01 e E=611.687,27), confrontando com FUSAO ATANAKA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 472,82m até o Ponto 3 (N=7.573.458,78 e E=611.602,93), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,65m até o Ponto 4 (N=7.573.466,44 e E=611.594,15), confrontando com RICARDO ATANAKA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 474,36m até o Ponto 1 (N=7.573.933,19 e E=611.678,77), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 4.735,94m² (quatro mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)";

CII - Planta Cadastral nº LM-06-0102-00-S, que consta pertencer a RICARDO ATANAKA E SUA ESPOSA: "inicia no Ponto 1 (N=7.573.466,44 e E=611.594,15) e segue numa distância de 11,65m até o Ponto 2 (N=7.573.458,78 e E=611.602,93), confrontando com FÁBIO AUGUSTO DOS SANTOS; deflete à direita e segue numa distância de 260,32m até o Ponto 3 (N=7.573.202,63 e E=611.556,49), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,44m até o Ponto 4 (N=7.573.209,89 e E=611.547,64), confrontando com TAKEO SHIMADA; deflete à direita e segue numa distância de 260,73m até o Ponto 1 (N=7.573.466,44 e E=611.594,15), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.604,96m² (dois mil, seiscentos e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)";

CIII - Planta Cadastral nº LM-06-0103-00-S, que consta pertencer a TAKEO SHIMADA: "inicia no Ponto 1 (N=7.573.209,89 e E=611.547,64) e segue numa distância de 11,44m até o Ponto 2 (N=7.573.202,63 e E=611.556,49), confrontando com RICARDO ATANAKA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 505,24m até o Ponto 3 (N=7.572.705,53 e E=611.466,16), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,17m até o Ponto 4 (N=7.572.712,22 e E=611.457,22), confrontando com DANIEL CAMARGO DE ARRUDA; deflete à direita e segue numa distância de 505,82m até o Ponto 1 (N=7.573.209,89 e E=611.547,64), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 5.055,30m² (cinco mil e cinqüenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados)";

CIV - Planta Cadastral nº LM-06-0104-00-S, que consta pertencer a DANIEL CAMARGO DE ARRUDA: "inicia no Ponto 1 (N=7.572.712,22 e E=611.457,22), e segue numa distância de 11,17m até o Ponto 2 (N=7.572.705,53 e E=611.466,16), confrontando com TAKEO SHIMADA; deflete à direita e segue numa distância de 291,10m até o Ponto 3 (N=7.572.419,12 e E=611.414,13), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 4 (N=7.572.425,20 e E=611.405,06), confrontando com GERMANO QUEIROZ; deflete à direita e segue numa distância de 291,72m até o Ponto 1 (N=7.572.712,22 e E=611.457,22), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.914,60m² (dois mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)";

CV - Planta Cadastral nº LM-06-0105-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE GERMANO QUEIROZ: "inicia no Ponto 1 (N=7.572.425,20 e E=611.405,06), e segue numa distância de 10,91m até o Ponto 2 (N=7.572.419,12 e E=611.414,13), confrontando com DANIEL CAMARGO DE ARRUDA; deflete à direita e segue numa distância de 291,23m até o Ponto 3 (N=7.572.132,54 e E=611.362,30), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 71,37m até o Ponto 4 (N=7.572.061,95 e E=611.351,85), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 89,53m até o Ponto 5 (N=7.571.972,82 e E=611.343,31), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 93,25m até o Ponto 6 (N=7.571.879,61 e E=611.340,53), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 61,57m até o Ponto 7 (N=7.571.818,04 e E=611.340,35), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 142,67m até o Ponto 8 (N=7.571.675,46 e E=611.345,24), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 13,32m até o Ponto 9 (N=7.571.683,91 e E=611.334,94), confrontando com RIBEIRÃO PÁDUA SALLES; deflete à direita e segue numa distância de 133,86m até o Ponto 10 (N=7.571.817,70 e E=611.330,36), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 53,86m até o Ponto 11 (N=7.571.871,56 e E=611.330,51), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 101,90m até o Ponto 12 (N=7.571.973,42 e E=611.333,32), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 90,40m até o Ponto 13 (N=7.572.063,41 e E=611.341,95), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 71,53m até o Ponto 14 (N=7.572.134,17 e E=611.352,43), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 295,75m até o Ponto 1 (N=7.572.425,20 e E=611.405,06), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 7.473,34m² (sete mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)";

CVI - Planta Cadastral nº LM-06-0106-00-S, que consta pertencer a MARIA MEDEIROS LUCENA DA SILVA E OUTROS; "inicia no Ponto 1 (N=7.571.683,91 e E=611.334,94), e segue numa distância de 13,32m até o Ponto 2 (N=7.571.675,46 e E=611.345,24), confrontando com RIBEIRÃO PÁDUA SALLES; deflete à direita e segue numa distância de 159,51m até o Ponto 3 (N=7.571.516,04 e E=611.350,70), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 79,75m até o Ponto 4 (N=7.571.436,38 e E=611.354,38), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 51,28m até o Ponto 5 (N=7.571.385,25 e E=611.358,29), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 143,92m até o Ponto 6 (N=7.571.242,72 e E=611.378,21), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 205,00m até o Ponto 7 (N=7.571.043,07 e E=611.424,73), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 321,86m até o Ponto 8 (N=7.570.731,00 e E=611.503,51), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,15m até o Ponto 9 (N=7.570.721,85 e E=611.495,50), confrontando com JOSÉ FRANCISCO FEIJÃO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 328,85m até o Ponto 10 (N=7.571.040,70 e E=611.415,02), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 153,75m até o Ponto 11 (N=7.571.190,33 e E=611.379,64), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 51,83m até o Ponto 12 (N=7.571.240,91 e E=611.368,37), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 100,57m até o Ponto 13 (N=7.571.340,44 e E=611.353,96), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 44,15m até o Ponto 14 (N=7.571.384,23 e E=611.348,34), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 57,27m até o Ponto 15 (N=7.571.441,34 e E=611.343,98), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 242,75m até o Ponto 1 (N=7.571.683,91 e E=611.334,94), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 9.734,26m² (nove mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

CVII - Planta Cadastral nº LM-06-0107-00-S, que consta pertencer a JOSÉ FRANCISCO FEIJÃO E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.570.721,85 e E=611.495,50), e segue numa distância de 12,15m até o Ponto 2 (N=7.570.731,00 e E=611.503,51), confrontando com MARIA MEDEIROS LUCENA DA SILVA E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 68,05m até o Ponto 3 (N=7.570.665,03 e E=611.520,22), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 16,72m até o Ponto 4 (N=7.570.675,57 e E=611.507,24), confrontando com LAURENTINA PEREIRA CARNEIRO; deflete à direita e segue numa distância de 47,75m até o Ponto 1 (N=7.570.721,85 e E=611.495,50), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 579,22m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)";

CVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0108-00-S, que consta pertencer a LAURENTINA PEREIRA CARNEIRO: "inicia no Ponto 1 (N=7.570.675,57 e E=611.507,24), e segue numa distância de 16,72m até o Ponto 2 (N=7.570.665,03 e E=611.520,22), confrontando com JOSÉ FRANCISCO FEIJÃO E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 127,23m até o Ponto 3 (N=7.570.541,71 e E=611.551,50), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,89m até o Ponto 4 (N=7.570.535,06 e E=611.542,87), confrontando com OROZIMBO ALVES MARINHO; deflete à direita e segue numa distância de 144,95m até o Ponto 1 (N=7.570.675,57 e E=611.507,24), confrontando com BR- 153, encerrando uma área de 1.360,90m² (um mil, trezentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados)";

CIX - Planta Cadastral nº LM-06-0109-00-S, que consta pertencer a OROZIMBO ALVES MARINHO: "inicia no Ponto 1 (N=7.570.535,06 e E=611.542,87), e segue numa distância de 10,89m até o Ponto 2 (N=7.570.541,71 e E=611.551,50), confrontando com LAURENTINA PEREIRA CARNEIRO, e segue numa distância de 272,38m até o Ponto 3 (N=7.570.277,68 e E=611.618,43), sem confrontante, e segue numa distância de 11,02m até o Ponto 4 (N=7.570.270,74 e E=611.609,87), confrontando com ALCIDES VALENCIANO; deflete e segue numa distância de 272,68m até o Ponto 1 (N=7.570.535,06 e E=611.542,87), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.725,30m² (dois mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados)";

CX - Planta Cadastral nº LM-06-0110-00-S, que consta pertencer a ALFREDO FALANDES E OUTROS: "inicia no Ponto 1 (N=7.570.275,85 e E=611.616,18), e segue numa distância de 2,90m até o Ponto 2 (N=7.570.277,68 e E=611.618,43), confrontando com OROZIMBO ALVES MARINHO; deflete à direita e segue numa distância de 5,76m até o Ponto 3 (N=7.570.272,09 e E=611.619,85), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 5,25m até o Ponto 1 (N=7.570.275,85 e E=611.616,18), confrontando com ALCIDES VALENCIANO, encerrando uma área de 7,58m² (sete metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados)";

CXI - Planta Cadastral nº LM-06-0111-00-S, que consta pertencer a ALCIDES VALENCIANO: "o trecho 1 inicia no Ponto 1 (N=7.570.270,74 e E=611.609,87) e segue numa distância de 8,12m até o Ponto 2 (N=7.570.275,85 e E=611.616,18), confrontando com OROZIMBO ALVES MARINHO; deflete à direita e segue numa distância de 5,25m até o Ponto 3 (N=7.570.272,09 e E=611.619,85), confrontando com ALFREDO FALANDES E OUTROS; deflete à direita e segue numa distância de 138,26m até o Ponto 4 (N=7.570.138,05 e E=611.653,75), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 15,03m até o Ponto 5 (N=7.570.124,78 e E=611.646,69), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 150,53m até o Ponto 1 (N=7.570.270,74 e E=611.609,87), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.471,88m² (um mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados); o trecho 2 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.570.034,33 e E=611.669,54), e segue numa distância de 12,69m até o Ponto 2 (N=7.570.029,41 e E=611.681,23), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 81,95m até o Ponto 3 (N=7.569.949,95 e E=611.701,33), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,02m até o Ponto 4 (N=7.569.943,35 e E=611.692,50), confrontando com JOSÉ ROBERTO CLEMENTE; deflete à direita e segue numa distância de 93,83m até o Ponto 1 (N=7.570.034,33 e E=611.669,54), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 892,36m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados)";

CXII - Planta Cadastral nº LM-06-0112-00-S, que consta pertencer a JOSÉ ROBERTO CLEMENTE E OUTRO: "inicia no Ponto 1 (N=7.569.943,35 e E=611.692,50), e segue numa distância de 11,02m até o Ponto 2 (N=7.569.949,95 e E=611.701,33), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 318,61m até o Ponto 3 (N=7.569.641,05 e E=611.779,39), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,89m até o Ponto 4 (N=7.569.634,42 e E=611.770,76), confrontando com YOSHIMI SHINTAKU; deflete à direita e segue numa distância de 318,69m até o Ponto 1 (N=7.569.943,35 e E=611.692,50), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 3.214,73m² (três mil, duzentos e quatorze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados)";

CXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0113-00-S, que consta pertencer a YOSHIMI SHINTAKU:"inicia no Ponto 1 (N=7.569.634,42 e E=611.770,76), e segue numa distância de 10,89m até o Ponto 2 (N=7.569.641,05 e E=611.779,39), confrontando com JOSÉ ROBERTO CLEMENTE E OUTRO; deflete à direita e segue numa distância de 280,38m até o Ponto 3 (N=7.569.369,39 e E=611.848,77), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,07m até o Ponto 4 (N=7.569.362,33 e E=611.840,25), confrontando com ORLANDO SAUNITTI; deflete à direita e segue numa distância de 280,83m até o Ponto 1 (N=7.569.634,42 e E=611.770,76), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.807,52m² (dois mil, oitocentos e sete metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados)";

CXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0114-00-S, que consta pertencer a ORLANDO SAUNITTI: "inicia no Ponto 1 (N=7.569.362,33 e E=611.840,25), e segue numa distância de 11,07m até o Ponto 2 (N=7.569.369,39 e E=611.848,77), confrontando com YOSHIMI SHINTAKU, deflete à direita e segue numa distância de 90,08m até o Ponto 3 (N=7.569.282,01 e E=611.870,67), com sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 13,07m até o Ponto 4 (N=7.569.271,41 e E=611.863,03), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 93,73m até o Ponto 1 (N=7.569.362,33 e E=611.840,25), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 917,43m² (novecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)";

CXV - Planta Cadastral nº LM-06-0115-00-S, que consta pertencer a JOYCE DE SOUZA SERAPILHA E SEU MARIDO: "inicia no Ponto 1 (N=7.569.093,72 e E=611.907,47), e segue numa distância de 14,51m até o Ponto 2 (N=7.569.106,41 e E=611.914,52), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 236,98m até o Ponto 3 (N=7.568.875,78 e E=611.969,05), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 22,68m até o Ponto 4 (N=7.568.893,49 e E=611.954,88), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 205,77m até o Ponto 1 (N=7.569.093,72 e E=611.907,47), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.157,92m² (dois mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados)";

CXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0116-00-S, que consta pertencer a JOSÉ DOMINGUES: "inicia no Ponto 1 (N=7.568.893,49 e E=611.954,88), e segue numa distância de 22,68m até o Ponto 2 (N=7.568.875,78 e E=611.969,05), confrontando com acesso a ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 32,49m até o Ponto 3 (N=7.568.844,17 e E=611.976,53), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,93m até o Ponto 4 (N=7.568.837,57 e E=611.967,81), confrontando com EDGARD LARRUBIA; deflete à direita e segue numa distância de 57,39m até o Ponto 1 (N=7.568.893,49 e E=611.954,88), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 444,30m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados)";

CXVII - Planta Cadastral nº LM-06-0117-00-S, que consta pertencer a EDGARD LARRUBIA: "inicia no Ponto 1 (N=7.568.837,57 e E=611.967,81), e segue numa distância de 10,93m até o Ponto 2 (N=7.568.844,17 e E=611.976,53), confrontando com JOSÉ DOMINGUES; deflete à direita e segue numa distância de 297,50m até o Ponto 3 (N=7.568.552,40 e E=612.034,64), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,50m até o Ponto 4 (N=7.568.544,88 e E=612.025,94), confrontando com EDGARD LARRUBIA; deflete à direita e segue numa distância de 298,41m até o Ponto 1 (N=7.568.837,57 e E=611.967,81), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.955,23m² (dois mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)";

CXVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0118-00-S, que consta pertencer a EDGARD LARRUBIA: "inicia no Ponto 1 (N=7.568.544,88 e E=612.025,94), e segue numa distância de 11,50m até o Ponto 2 (N=7.568.552,40 e E=612.034,64), confrontando com EDGAR LARRUBIA; deflete à direita e segue numa distância de 266,59m até o Ponto 3 (N=7.568.290,79 e E=612.085,94), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,38m até o Ponto 4 (N=7.568.283,78 e E=612.076,98), confrontando com MARIA CARMEN PEREGRINA RODRIGUES; deflete à direita e segue numa distância de 266,04m até o Ponto 1 (N=7.568.544,88 e E=612.025,94), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.679,99m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados)";

CIX - Planta Cadastral nº LM-06-0119-00-S, que consta pertencer a MARIA CARMEN PEREGRINA RODRIGUES: "inicia no Ponto 1 (N=7.568.283,88 e E=612.077,10), e segue numa distância de 11,22m até o Ponto 2 (N=7.568.290,79 e E=612.085,94), confrontando com EDGAR LARRUBIA; deflete à direita e segue numa distância de 281,99m até o Ponto 3 (N=7.568.014,05 e E=612.140,11), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,29m até o Ponto 4 (N=7.568.007,00 e E=612.131,30), confrontando com MARIA CARMEN PEREGRINA RODRIGUES; deflete à direita e segue numa distância de 282,13m até o Ponto 1 (N=7.568.283,88 e E=612.077,10), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.820,42m² (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)";

CXX - Planta Cadastral nº LM-06-0120-00-S, que consta pertencer a MARIA CARMEN PEREGRINA RODRIGUES: "inicia no Ponto 1 (N=7.568.007,00 e E=612.131,30), e segue numa distância de 11,29m até o Ponto 2 (N=7.568.014,05 e E=612.140,11), confrontando com MARIA CARMEN PEREGRINA RODRIGUES; deflete à direita e segue numa distância de 282,24m até o Ponto 3 (N=7.567.737,03 e E=612.194,14), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,32m até o Ponto 4 (N=7.567.729,95 e E=612.185,30), confrontando com LUCIO KOJI SHINOHARA; deflete à direita e segue numa distância de 282,26m até o Ponto 1 (N=7.568.007,00 e E=612.131,30), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.825,56m² (dois mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados)";

CXXI - Planta Cadastral nº LM-06-0121-00-S, que consta pertencer a LUCIO KOJI SHINOHARA: "inicia no no Ponto 1 (N=7.567.729,97 e E=612.185,32), e segue numa distância de 11,29m até o Ponto 2 (N=7.567.737,03 e E=612.194,14), confrontando com MARIA CARMEN PEREGRINA RODRIGUES; deflete à direita e segue numa distância de 282,22m até o Ponto 3 (N=7.567.460,01 e E=612.248,06), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 11,26m até o Ponto 4 (N=7.567.453,01 e E=612.239,24), confrontando com ALCIDES VALENCIANO; deflete à direita e segue numa distância de 282,16m até o Ponto 1 (N=7.567.729,97 e E=612.185,32), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.821,81m² (dois mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados)";

CXXII - Planta Cadastral nº LM-06-0122-00-S, que consta pertencer a ALCIDES VALENCIANO: "inicia no Ponto 1 (N=7.567.453,01 e E=612.239,24), e segue numa distância de 11,26 m até o Ponto 2 (N=7.567.460,01 e E=612.248,06), confrontando com LUCIO KOJI SHINOHARA; deflete à direita e segue numa distância de 199,63m até o Ponto 3 (N=7.567.264,05 e E=612.286,15), sem confrontante, deflete à direita e segue numa distância de 21,52m até o Ponto 4 (N=7.567.280,84 e E=612.272,70), confrontando com JOÃO ADELMO FORESTO; deflete à direita e segue numa distância de 175,39m até o Ponto 1 (N=7.567.453,01 e E=612.239,24), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.874,90m² (um mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados)";

CXXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0123-00-S, que consta pertencer a JOÃO ADELMO FORESTO: "inicia no Ponto 1 (N=7.567.280,84 e E=612.272,70), e segue numa distância de 21,52m até o Ponto 2 (N=7.567.264,05 e E=612.286,15), confrontando com ALCIDES VALENCIANO; deflete à direita e segue numa distância de 82,79m até o Ponto 3 (N=7.567.182,77 e E=612.301,92), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,30m até o Ponto 4 (N=7.567.175,71 e E=612.293,11), confrontando com LUIZ CARLOS PASINATO; deflete à direita e segue numa distância de 107,10m até o Ponto 1 (N=7.567.280,84 e E=612.272,70), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 949,70m² (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados)";

CXXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0124-00-S, que consta pertencer a LUIZ CARLOS PASINATO: "inicia no Ponto 1 (N=7.567.175,71 e E=612.293,11), e segue numa distância de 11,30m até o Ponto 2 (N=7.567.182,77 e E=612.301,92), confrontando com JOÃO ADELMO FORESTO; deflete à direita e segue numa distância de 282,52m até o Ponto 3 (N=7.566.905,43 e E=612.355,74), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,23m até o Ponto 4 (N=7.566.898,49 e E=612.346,90), confrontando com YOSHIMI SHINTAKU; deflete à direita e segue numa distância de 282,38m até o Ponto 1 (N=7.567.175,71 e E=612.293,11), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.824,52m² (dois mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados)";

CXXV - Planta Cadastral nº LM-06-0125-00-S, que consta pertencer a YOSHIMI SHINTAKU:"inicia no Ponto 1 (N=7.566.898,49 e E=612.346,90), e segue numa distância de 11,23m até o Ponto 2 (N=7.566.905,43 e E=612.355,74), confrontando com LUIZ CARLOS PASINATO; deflete à direita e segue numa distância de 276,85m até o Ponto 3 (N=7.566.633,70 e E=612.408,77), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,22m até o Ponto 4 (N=7.566.626,80 e E=612.399,92), confrontando com CAMINHO DE SERVIDÃO; deflete à direita e segue numa distância de 276,83m até o Ponto 1 (N=7.566.898,49 e E=612.346,90), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.769,17m² (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)";

CXXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0126-00-S, que consta pertencer a AMAURI ROSA: "inicia no Ponto 1 (N=7.566.608,19 e E=612.403,55), e segue numa distância de 11,25m até o Ponto 2 (N=7.566.615,18 e E=612.412,38), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 276,87m até o Ponto 3 (N=7.566.343,48 e E=612.465,61), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,25m até o Ponto 4 (N=7.566.336,49 e E=612.456,79), confrontando com MAURÍLIO RIBEIRO DE ANDRADE; deflete à direita e segue numa distância de 276,87m até o Ponto 1 (N=7.566.608,19 e E=612.403,55), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.768,69m² (dois mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)";

CXXVII - Planta Cadastral nº LM-06-0127-00-S, que consta pertencer a MAURÍLIO RIBEIRO DE ANDRADE: "inicia no Ponto 1 (N=7.566.336,49 e E=612.456,79), e segue numa distância de 11,25m até o Ponto 2 (N=7.566.343,48 e E=612.465,61), confrontando com AMAURI ROSA; deflete à direita e segue numa distância de 278,64m até o Ponto 3 (N=7.566.070,03 e E=612.519,16), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,21m até o Ponto 4 (N=7.566.063,15 e E=612.510,32), confrontando com TETSUO MUTA; deflete à direita e segue numa distância de 278,53m até o Ponto 1 (N=7.566.336,49 e E=612.456,79), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.785,81m² (dois mil, setecentos e oitenta e cinco decímetros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados)";

CXXVIII - Área nº LM-06-0128-00-S, que consta pertencer a TETSUO MUTA: "inicia no Ponto 1 (N=7.566.063,15 e E=612.510,32), e segue numa distância de 11,20m até o Ponto 2 (N=7.566.070,03 e E=612.519,16), confrontando com MAURÍLIO RIBEIRO DE ANDRADE; deflete à direita e segue numa distância de 280,64m até o Ponto 3 (N=7.565.794,61 e E=612.573,04), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,19m até o Ponto 4 (N=7.565.787,77 e E=612.564,19), confrontando com RICARDO REZEK ANDERY; deflete à direita e segue numa distância de 280,60m até o Ponto 1 (N=7.566.063,15 e E=612.510,32), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.805,59m² (dois mil, oitocentos e cinco decímetros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados)";

CXXIX - Planta Cadastral nº LM-06-0129-0-S, que consta pertencer a RICARDO REZEK ANDERY: "inicia no Ponto 1 (N=7.565.787,77 e E=612.564,19), e segue numa distância de 11,19m até o Ponto 2 (N=7.565.794,61 e E=612.573,04), confrontando com TETSUO MUTA; deflete à direita e segue numa distância de 6,22m até o Ponto 3 (N=7.565.788,50 e E=612.574,24), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,99m até o Ponto 4 (N=7.565.780,09 e E=612.565,70), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 7,83m até o Ponto 1 (N=7.565.787,77 e E=612.564,19), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 70,25m² (setenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)";

CXXX - Planta Cadastral nº LM-06-0130-00-S, que consta pertencer a ISSAO SHINOHARA: "inicia no Ponto 1 (N=7.565.339,66 e E=612.652,19), e segue numa distância de 12,80m até o Ponto 2 (N=7.565.333,76 e E=612.663,55), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 98,70m até o Ponto 3 (N=7.565.236,92 e E=612.682,61), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,25m até o Ponto 4 (N=7.565.229,93 e E=612.673,80), confrontando com TOSHIO SHINOHARA; deflete à direita e segue numa distância de 111,84m até o Ponto 1 (N=7.565.339,66 e E=612.652,19), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.052,78m² (um mil, cinqüenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)";

CXXXI - Planta Cadastral nº LM-06-0131-00-S, que consta pertencer a TOSHIO SHINOHARA: "inicia no Ponto 1 (N=7.565.229,93 e E=612.673,80), e segue numa distância de 11,25m até o Ponto 2 (N=7.565.236,92 e E=612.682,61), confrontando com ISSAO SHINOHARA; deflete à direita e segue numa distância de 276,66m até o Ponto 3 (N=7.564.965,50 e E=612.736,23), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,10m até o Ponto 4 (N=7.564.958,84 e E=612.727,35), confrontando com LUANA BENUTO DE CAMPOS; deflete à direita e segue numa distância de 276,33m até o Ponto 1 (N=7.565.229,93 e E=612.673,80), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 2.765,41m² (dois mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)";

CXXXII - Planta Cadastral nº LM-06-0132-00-S, que consta pertencer a LUANA BENUTO DE CAMPOS: "inicia no Ponto 1 (N=7.564.958,84 e E=612.727,35), e segue numa distância de 11,10m até o Ponto 2 (N=7.564.965,50 e E=612.736,23), confrontando com TOSHIO SHINOHARA; deflete à direita e segue numa distância de 325,41m até o Ponto 3 (N=7.564.646,20 e E=612.798,99), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,82m até o Ponto 4 (N=7.564.652,14 e E=612.787,64), confrontando com CAMINHO DE SERVIDÃO; deflete à direita e segue numa distância de 312,56m até o Ponto 1 (N=7.564.958,84 e E=612.727,35), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 3.188,475m² (três mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e quatrocentos e setenta e cinco decímetros quadrados)";

CXXXIII - Planta Cadastral nº LM-06-0133-00-S, que consta pertencer a TOSHIO SHINOHARA: "inicia no Ponto 1 (N=7.564.391,43 e E=612.838,74), e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 2 (N=7.564.393,94 e E=612.848,44), confrontando com HORTO FLORESTAL; deflete à direita e segue numa distância de 34,93m até o Ponto 3 (N=7.564.359,66 e E=612.855,16), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 13,28m até o Ponto 4 (N=7.564.349,15 e E=612.847,03), confrontando com CAMINHO DE SERVIDÃO; deflete à direita e segue numa distância de 43,08m até o Ponto 1 (N=7.564.391,43 e E=612.838,74), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 390,09m² (trezentos e noventa metros quadrados e nove decímetros quadrados)";

CXXXIV - Planta Cadastral nº LM-06-0134-00-S, que consta pertencer a SHIGUEYUKI ENDO: "inicia no Ponto 1 (N=7.564.328,32 e E=612.851,11), e segue numa distância de 10,98m até o Ponto 2 (N=7.564.334,82 e E=612.859,97), confrontando com CAMINHO DE SERVIDÃO; deflete à direita e segue numa distância de 687,21m até o Ponto 3 (N=7.563.660,45 e E=612.992,24), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,42m até o Ponto 4 (N=7.563.663,92 e E=612.981,36), confrontando com TAKASHI SHINOHARA; deflete à direita e segue numa distância de 677,05m até o Ponto 1 (N=7.564.328,32 e E=612.851,11), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 6.803,69m² (seis mil, oitocentos e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados)";

CXXXV - Planta Cadastral nº LM-06-0135-00-S, que consta pertencer a TAKASHI SHINOHARA: "inicia no Ponto 1 (N=7.563.663,92 e E=612.981,36), e segue numa distância de 11,42m até o Ponto 2 (N=7.563.660,45 e E=612.992,24), confrontando com SHIGUEYUKI ENDO; deflete à direita e segue numa distância de 175,76m até o Ponto 3 (N=7.563.488,01 e E=613.026,22), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,57m até o Ponto 4 (N=7.563.482,70 e E=613.017,07), confrontando com INTERCOFFEE COMERCIAL E AGRO-PASTORIL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 184,71m até o Ponto 1 (N=7.563.663,92 e E=612.981,36), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.802,34m² (um mil, oitocentos e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)":

CXXXVI - Planta Cadastral nº LM-06-0136-00-S, que consta pertencer a INTERCOFFEE COMERCIAL E AGRO-PASTORIL LTDA.: "inicia no Ponto 1 (N=7.563.482,70 e E=613.017,07), e segue numa distância de 10,57m até o Ponto 2 (N=7.563.488,01 e E=613.026,22), confrontando com TAKASHI SHINOHARA; deflete à direita e segue numa distância de 282,86m até o Ponto 3 (N=7.563.210,48 e E=613.080,90), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 526,81m até o Ponto 4 (N=7.562.693,12 e E=613.180,21), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 188,11m até o Ponto 5 (N=7.562.508,34 e E=613.215,48), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 1.176,25m até o Ponto 6 (N=7.561.334,74 e E=613.294,46), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 616,45m até o Ponto 7 (N=7.560.719,73 e E=613.336,59), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,78m até o Ponto 8 (N=7.560.712,84 e E=613.327,04), confrontando com KATSUMI UCHIDA; deflete à direita e segue numa distância de 622,67m até o Ponto 9 (N=7.561.334,06 e E=613.284,49), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 1.175,65m até o Ponto 10 (N=7.562.507,06 e E=613.205,54), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 187,50m até o Ponto 11 (N=7.562.691,24 e E=613.170,39), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 526,78m até o Ponto 12 (N=7.563.208,57 e E=613.071,09), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 279,40m até o Ponto 1 (N=7.563.482,70 e E=613.017,07), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 27.912,47m² (vinte e sete mil, novecentos e doze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados)";

CXXXVII - Planta Cadastral nº LM-06-00137-00-S, que consta pertencer a KATSUMI UCHIDA: "inicia no Ponto 1 (N=7.560.712,84 e E=613.327,04), e segue numa distância de 11,78m até o Ponto 2 (N=7.560.719,73 e E=613.336,59), confrontando com INTERCOFFEE COMERCIAL E AGRO-PASTORIL LTDA.; deflete à direita e segue numa distância de 106,34m até o Ponto 3 (N=7.560.613,64 e E=613.343,83), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,63m até o Ponto 4 (N=7.560.607,05 e E=613.334,26), confrontando com HISAO YOSHITOME; deflete à direita e segue numa distância de 106,04m até o Ponto 1 (N=7.560.712,84 e E=613.327,04), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.061,84m² (um mil, sessenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados)";

CXXXVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0138-00-S, que consta pertencer a HISAO YOSHITOME: "inicia no Ponto 1 (N=7.560.607,05 e E=613.334,26), e segue numa distância de 11,63m até o Ponto 2 (N=7.560.613,64 e E=613.343,83), confrontando com KATSUMI UCHIDA; deflete à direita e segue numa distância de 105,87m até o Ponto 3 (N=7.560.508,02 e E=613.350,99), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,63m até o Ponto 4 (N=7.560.501,42 e E=613.341,41), confrontando com EDISON JOSÉ PALU; deflete à direita e segue numa distância de 105,87m até o Ponto 1 (N=7.560.607,05 e E=613.334,26), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.058,51m² (um mil, cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados)";

CXXXIX - Planta Cadastral nº LM-06-0139-00-S, que consta pertencer a EDISON JOSÉ PALU: "inicia no Ponto 1 (N=7.560.501,42 e E=613.341,41), e segue numa distância de 11,63m até o Ponto 2 (N=7.560.508,02 e E=613.350,99), confrontando com HISAO YOSHITOME; deflete à direita e segue numa distância de 114,26m até o Ponto 3 (N=7.560.394,02 e E=613.358,67), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 11,56m até o Ponto 4 (N=7.560.387,56 e E=613.349,08), confrontando com YOSHIMI SHINTAKU; deflete à direita e segue numa distância de 114,12m até o Ponto 1 (N=7.560.501,42 e E=613.341,41), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 1.141,75m² (um mil, cento e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)";

CXL - Planta Cadastral nº LM-06-0140-00-S, que consta pertencer a YOSHIMI SHINTAKU: "inicia no Ponto 1 (N=7.560.387,56 e E=613.349,08), e segue numa distância de 11,56m até o Ponto 2 (N=7.560.394,02 e E=613.358,67), confrontando com EDISON JOSÉ PALU; deflete à direita e segue numa distância de 105,21m até o Ponto 3 (N=7.560.289,04 e E=613.365,74), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 12,05m até o Ponto 4 (N=7.560.295,08 e E=613.355,31), confrontando com VERA AUGUSTA ROMERA BASTA E SEU MARIDO; deflete à direita e segue numa distância de 92,69m até o Ponto 1 (N=7.560.387,56 e E=613.349,08), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 989,53m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados)";

CXLI - Planta Cadastral nº LM-06-0141-00-S, que consta pertencer a VERA AUGUSTA ROMERA BASTA E SEU MARIDO: inicia no Ponto 1 (N=7.560.295,08 e E=613.355,31), e segue numa distância de 12,05m até o Ponto 2 (N=7.560.289,04 e E=613.365,74), confrontando com YOSHIMI SHINTAKU; deflete à direita e segue numa distância de 300,97m até o Ponto 3 (N=7.559.988,75 e E=613.385,96), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 65,23m até o Ponto 4 (N=7.559.923,66 e E=613.390,25), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 39,00m até o Ponto 5 (N=7.559.885,53 e E=613.398,39), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 21,06m até o Ponto 6 (N=7.559.864,51 e E=613.399,82), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 17,42m até o Ponto 7 (N=7.559.878,09 e E=613.388,91), confrontando com JOAQUIM SILVA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 5,75m até o Ponto 8 (N=7.559.883,83 e E=613.388,53), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 40,04m até o Ponto 9 (N=7.559.923,01 e E=613.380,27), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 65,22m até o Ponto 10 (N=7.559.988,09 e E=613.375,98), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 307,69m até o Ponto 1 (N=7.560.295,08 e E=613.355,31), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 4.222,24m² (quatro mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)";

CXLII - Planta Cadastral nº LM-06-0142-00-S, que consta pertencer a JOAQUIM SILVA E SUA MULHER: "inicia no Ponto 1 (N=7.559.863,44 e E=613.389,87), e segue numa distância de 18,16m até o Ponto 2 (N=7.559.848,98 e E=613.400,84), confrontando com RIO TIBIRIÇA, deflete à direita e segue numa distância de 35,64m até o Ponto 3 (N=7.559.813,42 e E=613.403,19), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 133,62m até o Ponto 4 (N=7.559.679,98 e E=613.410,24), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 105,99m até o Ponto 5 (N=7.559.573,99 e E=613.410,91), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 152,12m até o Ponto 6 (N=7.559.421,96 e E=613.416,25), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 158,76m até o Ponto 7 (N=7.559.263,26 e E=613.420,80), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 168,19m até o Ponto 8 (N=7.559.095,14 e E=613.425,56), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 417,82m até o Ponto 9 (N=7.558.677,48 e E=613.436,84), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 210,75m até o Ponto 10 (N=7.558.466,81 e E=613.442,56), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 298,65m até o Ponto 11 (N=7.558.168,27 e E=613.450,70), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 239,02m até o Ponto 12 (N=7.557.929,34 e E=613.457,18), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 28,67m até o Ponto 13 (N=7.557.900,67 e E=613.458,02), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 14 (N=7.557.900,13 e E=613.448,03), confrontando com LUIZ ANTONIO BORGHETTE DE MELO; deflete à direita e segue numa distância de 28,92m até o Ponto 15 (N=7.557.929,04 e E=613.447,18), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 239,05m até o Ponto 16 (N=7.558.168,00 e E=613.440,71), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 298,64m até o Ponto 17 (N=7.558.466,53 e E=613.432,56), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 210,75m até o Ponto 18 (N=7.558.677,20 e E=613.426,85), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 417,82m até o Ponto 19 (N=7.559.094,87 e E=613.415,57), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 326,87m até o Ponto 20 (N=7.559.421,61 e E=613.406,26), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 152,12m até o Ponto 21 (N=7.559.573,64 e E=613.400,92), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 106,28m até o Ponto 22 (N=7.559.679,92 e E=613.400,24), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 133,03m até o Ponto 23 (N=7.559.812,76 e E=613.393,21), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 50,79m até o Ponto 1 (N=7.559.863,44 e E=613.389,87), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 19.570,21m² (dezenove mil, quinhentos e setenta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados)";

CXLIII - Planta Cadastral nº LM-06-0143-00-S, que consta pertencer a LUIZ ANTONIO BORGHETTE DE MELO: "inicia no Ponto 1 (N=7.557.900,13 e E=613.448,03), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.557.900,67 e E=613.458,02), confrontando com JOAQUIM SILVA E S/M; deflete à direita e segue numa distância de 256,04m até o Ponto 3 (N=7.557.644,74 e E=613.465,51), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 157,83m até o Ponto 4 (N=7.557.487,01 e E=613.471,09), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 65,90m até o Ponto 5 (N=7.557.421,13 e E=613.469,54), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 28,48m até o Ponto 6 (N=7.557.392,73 e E=613.467,27), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 36,16m até o Ponto 7 (N=7.557.357,03 e E=613.461,56), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 50,07m até o Ponto 8 (N=7.557.308,30 e E=613.450,07), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 89,38m até o Ponto 9 (N=7.557.280,99 e E=613.535,17), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,13m até o Ponto 10 (N=7.557.271,97 e E=613.539,79), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,03m até o Ponto 11 (N=7.557.268,05 e E=613.530,56), confrontando com SP-333; deflete à direita e segue numa distância de 5,26m até o Ponto 12 (N=7.557.272,74 e E=613.528,17), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 95,27m até o Ponto 13 (N=7.557.301,85 e E=613.437,45), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 8,54 m até o Ponto 14 (N=7.557.309,94 e E=613.440,18), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 50,38m até o Ponto 15 (N=7.557.358,97 e E=613.451,75), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 35,40m até o Ponto 16 (N=7.557.393,92 e E=613.457,34), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 27,81m até o Ponto 17 (N=7.557.421,64 e E=613.459,55), confrontando com BR-153, deflete à esquerda e segue numa distância de 65,33m até o Ponto 18 (N=7.557.486,95 e E=613.461,08), confrontando com BR-153; deflete à esquerda e segue numa distância de 157,56m até o Ponto 19 (N=7.557.644,42 e E=613.455,52), confrontando com BR-153; deflete à direita e segue numa distância de 255,83m até o Ponto 1 (N=7.557.900,13 e E=613.448,03), sem confrontante, encerrando uma área de 6.976,33m² (seis mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados)";

CXLIV - Planta Cadastral nº LM-06-0144-00-S, que consta pertencer a PAULO ROBERTO DIAS ROMERA E SUA MULHER: "inicia no Ponto 1 (N=7.557.220,43 e E=613.549,32), e segue numa distância de 22,64m até o Ponto 2 (N=7.557.230,85 e E=613.569,41), confrontando com SP-333, deflete à direita e segue numa distância de 77,90m até o Ponto 3 (N=7.557.153,01 e E=613.572,48), ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 8,98m até o Ponto 4 (N=7.557.152,65 e E=613.563,51), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 69,25m até o Ponto 1 (N=7.557.220,43 e E=613.549,32), sem confrontante, encerrando uma área de 1.104,52m² (um mil, cento e quatro metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados)";

CXLV - Planta Cadastral nº LM-06-0145-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ANTONIO PRIETO: "inicia no Ponto 1 (N=7.552.200,88 e E=612.050,75), e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 2 (N=7.552.209,69 e E=612.055,78), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 165,52m até o Ponto 3 (N=7.552.105,04 e E=612.184,02), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 121,12m até o Ponto 4 (N=7.551.992,35 e E=612.228,41), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 18,67m até o Ponto 5 (N=7.552.003,35 e E=612.213,33), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 102,74m até o Ponto 6 (N=7.552.098,94 e E=612.175,67), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 161,23m até o Ponto 1 (N=7.552.200,88 e E=612.050,75), sem confrontante, encerrando uma área de 2.753,06m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados)";

CXLVI - Planta Cadastral nº LM-06-0146-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ANTONIO PRIETO: "inicia no Ponto 1 (N=7.552.003,35 e E=612.213,33), e segue numa distância de 18,67m até o Ponto 2 (N=7.551.992,35 e E=612.228,41), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 220,73m até o Ponto 3 (N=7.551.786,98 e E=612.309,33), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 9,61m até o Ponto 4 (N=7.551.779,26 e E=612.303,60), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.551.785,15 e E=612.295,52), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 4,15m até o Ponto 6 (N=7.551.788,48 e E=612.297,99), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 230,95m até o Ponto 1 (N=7.552.003,35 e E=612.213,33), sem confrontante, encerrando uma área de 2.327,20m² (dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados)";

CXLVII - Planta Cadastral nº LM-06-0147-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ANTONIO PRIETO: "inicia no Ponto 1 (N=7.551.785,15 e E=612.295,52), e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.551.779,26 e E=612.303,60); deflete à direita e segue numa distância de 244,66m até o Ponto 3 (N=7.551.582,73 e E=612.157,88), confrontando com; deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 4 (N=7.551.589,02 e E=612.150,09); deflete à direita e segue numa distância de 244,16m até o Ponto 1 (N=7.551.785,15 e E=612.295,52), encerrando uma área de 2.444,11m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados)";

CXLVIII - Planta Cadastral nº LM-06-0148-00-S, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ANTONIO PRIETO: "inicia no Ponto 1 (N=7.551.589,02 e E=612.150,09), e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.551.582,73 e E=612.157,88), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 19,31m até o Ponto 3 (N=7.551.567,22 e E=612.146,38), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 103,72m até o Ponto 4 (N=7.551.477,88 e E=612.093,69), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 60,94m até o Ponto 5 (N=7.551.432,12 e E=612.133,93), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 16,30m até o Ponto 6 (N=7.551.417,79 e E=612.141,70), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 58,19m até o Ponto 7 (N=7.551.364,28 e E=612.164,56), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 46,05m até o Ponto 8 (N=7.551.320,55 e E=612.179,00), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 9 (N=7.551.317,42 e E=612.169,50), confrontando com RIBEIRÃO CINCINATINA; deflete à direita e segue numa distância de 45,62m até o Ponto 10 (N=7.551.360,74 e E=612.155,20), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à esquerda e segue numa distância de 57,30m até o Ponto 11 (N=7.551.413,43 e E=612.132,69), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à esquerda e segue numa distância de 14,71m até o Ponto 12 (N=7.551.426,36 e E=612.125,67), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à esquerda e segue numa distância de 67,06m até o Ponto 13 (N=7.551.476,72 e E=612.081,39), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à direita e segue numa distância de 111,50m até o Ponto 14 (N=7.551.572,76 e E=612.138,04), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 20,24m até o Ponto 1 (N=7.551.589,02 e E=612.150,09), sem confrontante, encerrando uma área de 3.104,69m² (três mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)";

CXLIX - Planta Cadastral nº LM-06-0149-00-S, que consta pertencer a ANTONIO ANASTÁCIO DA CRUZ: "inicia no Ponto 1 (N=7.551.306,30 e E=612.172,95), e segue numa distância de 10,39m até o Ponto 2 (N=7.551.311,42 e E=612.181,99), confrontando com RIBEIRÃO CINCINATINA; deflete à direita e segue numa distância de 20,06m até o Ponto 3 (N=7.551.291,79 e E=612.188,43), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 14,14m até o Ponto 4 (N=7.551.277,79 e E=612.190,39), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 42,75m até o Ponto 5 (N=7.551.235,69 e E=612.182,95), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 18,37m até o Ponto 6 (N=7.551.222,29 e E=612.170,38), confrontando com ESTRADA MUNICIPA;, deflete à direita e segue numa distância de 18,51m até o Ponto 7 (N=7.551.240,01 e E=612.175,74), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à esquerda e segue numa distância de 24,25m até o Ponto 8 (N=7.551.263,76 e E=612.180,64), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à esquerda e segue numa distância de 17,76m até o Ponto 9 (N=7.551.281,52 e E=612.180,94), confrontando com ESTRADA MUNICIPAL; deflete à esquerda e segue numa distância de 6,11m até o Ponto 1 (N=7.551.306,30 e E=612.172,95), confrontando com BR-153, encerrando uma área de 710,51m² (setecentos e dez metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados)";

CL - Planta Cadastral nº LM-06-0150-00-S, que consta pertencer a EDOARDO DE CERQUEIRA CÉSAR: "inicia no Ponto 1 (N=7.548.088,38 e E=611.881,34), e segue numa distância de 5,00m até o Ponto 2 (N=7.548.087,20 e E=611.886,20), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 21,14m até o Ponto 3 (N=7.548.066,66 e E=611.881,21), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 6,82m até o Ponto 4 (N=7.548.059,88 e E=611.880,54), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 44,13m até o Ponto 5 (N=7.548.016,54 e E=611.888,86), sem confrontante; deflete à esquerda e segue numa distância de 24,67m até o Ponto 6 (N=7.547.993,88 e E=611.898,63), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 5,00m até o Ponto 7 (N=7.547.991,90 e E=611.894,04), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 25,22m até o Ponto 8 (N=7.548.015,06 e E=611.884,05), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 45,40m até o Ponto 9 (N=7.548.059,65 e E=611.875,50), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 7,89m até o Ponto 10 (N=7.548.067,50 e E=611.876,27), sem confrontante; deflete à direita e segue numa distância de 21,49m até o Ponto 1 (N=7.548.088,38 e E=611.881,34), sem confrontante, encerrando uma área de 491,91m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados)".

Artigo 3º - Fica a Gás Brasiliano Distribuidora S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º - Todas as despesas ocasionadas pela instituição das servidões administrativas, bem como da desapropriação correrão por conta da empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2007.