JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 51.088, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os imóveis de que trata o artigo 1º deste decreto, depois de restaurados, serão destinados à instalação de espaços de lazer, turismo e cultura, com a finalidade de difundir a memória cultural e esportiva." (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2007.