JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 79 (setenta e nove) veículos;
II - Grupo “S-2” - 183 (cento e oitenta e três) veículos;
III - Grupo “ S-3” - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 35 (trinta e cinco) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2007.