Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.472, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fazenda Nacional, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, para fins de regularização, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fazenda Nacional, o imóvel que se encontrava sob a administração do Ministério da Aeronáutica, localizado na Rua Genésia B. Tarantino, altura do nº 1.000, Jardim Augusta, Município de São José dos Campos, com área de 49.619,58m² (quarenta e nove mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), ora de posse da Fazenda Estadual, por título de cessão de uso celebrado em 28 de janeiro de 1976, objeto da matrícula nº 14.933, do Registro de imóveis e Anexos de São José dos Campos, destinado a abrigar as instalações do Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI/1).

Artigo 2º - Fica a Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a ocupar, no imóvel descrito no artigo anterior, a área de 1.752,00m² (um mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados) para abrigar as futuras instalações do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2007.