Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.473, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

Destina à Secretaria da Habitação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Habitação, a administração do imóvel localizado na Rua do Ouvidor, nº 63, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP-810/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2007.