JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Pinheiro Machado, s/nº, Vila São Sebastião, naquele município, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 36.632, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.410, de 8 de novembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo-ATP-GS-13.535/07-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da sede do 2º Pelotão, da 3ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2007.