JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 85 (oitenta e cinco) veículos;
II - Grupo "S-2" - 90 (noventa) veículos;
III - Grupo "S-3" - 01 (um) veículo.
IV - Grupo "S-4" - 271 (duzentos e setenta e um) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.106, de 11 de setembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2007.