Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.502, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 85 (oitenta e cinco) veículos;

II - Grupo "S-2" - 90 (noventa) veículos;

III - Grupo "S-3" - 01 (um) veículo.

IV - Grupo "S-4" - 271 (duzentos e setenta e um) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.106, de 11 de setembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2007.