JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os contratos firmados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, e a União, por meio do Ministério das Cidades,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Habitação competência para:
I - assinar os contratos relativos às intervenções selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e vinculadas à referida Pasta;
II - proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF, oriundos do Orçamento Geral da União - OGU e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, incluindo o valor da contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente executor, em conformidade com o plano de trabalho acordado para a realização das intervenções selecionadas, desde o início da vigência do contrato.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2007.