Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

Fica criada na Diretoria de Ensino- Região Mirante do Paranapanema, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Assentamento Santa Clara, no Município de Mirante do Paranapanema

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino-Região Mirante do Paranapanema, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Assentamento Santa Clara, no Município de Mirante do Paranapanema.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994, e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA


Retificação do D.O. de 22-12-2007

No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2007.