JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino-Região Mirante do Paranapanema, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Assentamento Santa Clara, no Município de Mirante do Paranapanema.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994, e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Retificação do D.O. de 22-12-2007
No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2007.