Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.519, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULOVIAOESTE S.A., os imóveis necessários à execução de obras e serviços de adequação do Posto Geral de Fiscalização-PGF, no Km 74 da Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, Município e Comarca de Itu, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO-VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.12.280.074-0-D03/001-01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.039/2007-ST, necessários à execução de obras e serviços de adequação do Posto Geral de Fiscalização-PGF, no Km 74 da Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, Município e Comarca de Itu, com área total de 13.438,97m² (treze mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber :

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta cadastral n° DE-12.280.074-0-D03/001-01, localiza-se na Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, entre o km 73+771m e o km 73+890m, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Octacílio Teixeira Magalhães e Dhese Medeiros Magalhães e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 9957,7903 e E= 5016,2361, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°36'05", distância de 62,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°13'13", distância de 52,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 358°17'00", distância de 49,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°10'32", distância de 10,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°44'16", distância de 40,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°34'37", distância de 27,79m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 128°11'40", distância de 50,95m; perfazendo uma área de 4.731,74m² (quatro mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

II - Área 2: A área a ser declarada de utilidade pública conforme planta cadastral n° DE-12.280.074-0-D03/001-01, localiza-se na Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, entre o km 74+034m e o km 74+306m, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Octacílio Teixeira Magalhães e Dhese Medeiros Magalhães e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 10085,5432 e E= 4785,1139, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°44'39", distância de 84,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°35'48", distância de 43,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 251°53'27", distância de 10,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 282°46'51", distância de 46,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 316°43'06", distância de 45,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 338°00'51", distância de 59,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 16°42'42", distância de 21,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 117°17'52", distância de 31,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 123°03'39", distância de 25,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 129°45'10", distância de 18,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 128°08'30", distância de 198,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123°12'38", distância de 72,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°25'02", distância de 46,88m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 123°38'47", distância de 43,13m; perfazendo uma área de 8.707,23m² (oito mil, setecentos e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO-VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO-VIAOESTE S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA