JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contrato firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e a União,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para:
I - assinar os instrumentos contratuais referentes ao Programa de Recuperação Ambiental de Mananciais, Urbanização de Favelas e Melhorias Urbanas - Guarapiranga e Billings;
II - proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, incluindo valores de contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte dos intervenientes executores, em conformidade com o Plano de Trabalho, para a execução de ações relativas ao programa a que se refere o inciso anterior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA