Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.533, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para: I - assinar os instrumentos contratuais referentes ao Programa de Recuperação Ambiental de Mananciais, Urbanização de Favelas e Melhorias Urbanas - Guarapiranga e Billings;

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contrato firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e a União,

Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para:

I - assinar os instrumentos contratuais referentes ao Programa de Recuperação Ambiental de Mananciais, Urbanização de Favelas e Melhorias Urbanas - Guarapiranga e Billings;

II - proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, incluindo valores de contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte dos intervenientes executores, em conformidade com o Plano de Trabalho, para a execução de ações relativas ao programa a que se refere o inciso anterior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA