JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.385.997,00 (Sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
(Tabelas Publicadas)