Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.385.997,00 (Sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)