Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado neste município, necessário à ampliação da Unidade do Arquivo Público do Estado

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado nos autos do processo GG-2.349/2007, necessário à ampliação da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 574, Bairro de Santana, nesta Capital, inscrito no cadastro imobiliário da Municipalidade de São Paulo, sob o nº 073.157.0073-0, com área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), assim constituido: "inicia no ponto "A" no alinhamento da Rua Voluntários da Pátria, confrontando com o estacionamento do mini shopping denominado "Estação Shopping"; deste ponto segue o alinhamento predial da Rua Voluntários da Pátria até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete em linha reta, da frente aos fundos, na distância de 30,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com a propriedade do Arquivo Público do Estado; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 20,00m até encontrar o ponto "D", confrontando ainda com a propriedade do Arquivo Público do Estado; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "A", início desta descrição, encerrando uma área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados).

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Casa Civil.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA