Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste município, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar suas áreas de Transportes, Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado e outros setores

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel identificado no expediente GDOC-27699-880499/2007-PGE, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo para abrigar suas áreas de Transportes, Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado e outros setores, localizado na Rua Frederico Steidel, nº 120, Bairro de Santa Cecília, nesta Capital, assim descrito e caracterizado: "um imóvel constituído de uma garagem, tendo na frente um andar próprio para escritório com área construída de 1.340,00m² (um mil, trezentos e quarenta metros quadrados) e seu respectivo terreno, localizado na Rua Frederico Steidel, nº 120, no 11º subdistrito de Santa Cecília, medindo 27,70m de frente para a citada Rua Frederico Steidel; tendo da frente aos fundos, de um lado 29,30m onde confina com o prédio nº 84 da rua mencionada, de outro lado por linhas quebradas 39,97m confinado com o prédio nº 146 da mesma rua e nos fundos 31,95m dividindo com os predios nºs 89 e 99 da Avenida Duque de Caxias, encerando uma área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados)".

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA