Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Jundiaí, necessário à instalação da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Jundiaí

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado no Município de Jundiaí, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a instalação da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Jundiaí, localizado à Rua Rangel Pestana, nº 649, Centro e descrito na matrícula nº 37.779, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, que consta pertencer a Elias Antonio de Souza Filho, inscrito no cadastro imobiliário da Municipalidade de Jundiaí sob o nº 01.017.0030, assim constituído: um prédio comercial, com 945,25m² de área edificada, composto por quatro pavimentos, incluindo-se o térreo, construído sobre terreno que apresenta 10,00m de frente para a referida via pública e igual medida aos fundos, e 30,92m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com imóvel de propriedade de Olívia Brochato, e 40,82m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com imóvel de José Maria Silva Velho.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA