JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados no expediente GDOC-18487-827420/2007, necessários ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça local localizados na Praça Melvin Jones, nºs 22 e 28, Município de São José dos Campos, com 351,00m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados) de terreno e 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados) de área edificada, assim constituidos: "um lote de terreno sob nº 7 (sete) da quadra 8 (oito) do loteamento denominado "Jardim São Dimas", medindo 13,00m de frente, igual medida nos fundos, por 27,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, localizado com frente para a Praça Melvin Jones, Municípo e Comarca de São José dos Campos, e divisando, de quem do terreno defrontar essa praça, nos fundos com terreno do loteamento denominado "Vila Ady-Ana", do lado direito com o lote 6 (seis) e do lado esquerdo com o lote 8 (oito), ambos da mesma quadra; nesse terreno acima descrito e caracterizado, foi edificado um prédio que recebeu os números 22 e 28 da Praça Melvin Jones, correspondendo o nº 22 ao térreo e o nº 28 ao pavimento superior, sendo que o nº 28 da Praça Melvin Jones com área total construída de 167,00m² (cento e sessenta e sete metros quadrados) e o nº 22 com área total construída de 157,00m² (cento e cinqüenta e sete metros quadrados), encerrando uma área total construída de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA