Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de São José dos Campos, necessários ao Ministério Público do Estado de São Paulo para abrigar a Promotoria de Justiça

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados no expediente GDOC-18487-827420/2007, necessários ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar a Promotoria de Justiça local localizados na Praça Melvin Jones, nºs 22 e 28, Município de São José dos Campos, com 351,00m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados) de terreno e 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados) de área edificada, assim constituidos: "um lote de terreno sob nº 7 (sete) da quadra 8 (oito) do loteamento denominado "Jardim São Dimas", medindo 13,00m de frente, igual medida nos fundos, por 27,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, localizado com frente para a Praça Melvin Jones, Municípo e Comarca de São José dos Campos, e divisando, de quem do terreno defrontar essa praça, nos fundos com terreno do loteamento denominado "Vila Ady-Ana", do lado direito com o lote 6 (seis) e do lado esquerdo com o lote 8 (oito), ambos da mesma quadra; nesse terreno acima descrito e caracterizado, foi edificado um prédio que recebeu os números 22 e 28 da Praça Melvin Jones, correspondendo o nº 22 ao térreo e o nº 28 ao pavimento superior, sendo que o nº 28 da Praça Melvin Jones com área total construída de 167,00m² (cento e sessenta e sete metros quadrados) e o nº 22 com área total construída de 157,00m² (cento e cinqüenta e sete metros quadrados), encerrando uma área total construída de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados)".

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA