Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à instalação do Teatro de Dança e da Companhia Estadual de Dança ou outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à instalação do Teatro de Dança e da Companhia Estadual de Dança ou outros serviços públicos, a saber: terrenos e construções que compõem a quadra fiscal 49 (quarenta e nove) do setor 8 do mapa fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, formada pelo quadrilátero da Alameda Barão de Piracicaba, Avenida Duque de Caxias, Praça Júlio Prestes, Alameda Dino Bueno e Rua Helvétia.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Cultura.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA