JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de Piracicaba, necessários às obras e serviços de implantação e pavimentação do dispositivo de segurança, em desnível, no entroncamento da SP-308 com Avenida Pompéia, no trecho Capivari-Piracicaba, compreendido entre o Km 153,300 e Km 161,980, configurados nas Plantas Individuais, integrantes do Processo DER nº 243.233/05-ST e apenso, com área total de 12.877,70m² (doze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Geraldo Graziano e Outros ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+831,11m, a 50,00m perpendicular ao eixo da pista Sul e segue em curva à direita, na distância de 20,68m, até encontrar o ponto "B"; daí segue na distância de 61,14m, até encontrar o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao ponto "C" com a faixa da SP-308; daí deflete à direita e segue confrontando com Rua Projetada, na distância de 56,40m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 76,01m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue na distância de 6,90m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue na distância de 30,80m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 84,05m, até encontrar o ponto "H"; daí segue na distância de 44,82m, até encontrar o ponto inicial "A", confrontando do ponto "E" ao ponto "A", com os Mesmos ou Sucessores, encerrando essa área uma superfície de 2.376,07m²;
II - Área 2, que consta pertencer a Denílson Antonio Marques ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+925,69m, a 50,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 70,03m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 69,00m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com Rua Projetada, na distância de 45,00m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 1.479,50m²;
III - Área 3, que consta pertencer a Maria da Cruz Lima ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+963,26m, a 86,53m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Dorival Cruz Lima ou Sucessores, na distância de 50,88m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 15,58m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 27,88m, até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com o Mesmo ou Sucessores; daí deflete à direita e segue confrontando com Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Piracicaba ou Sucessores, na distância de 53,05m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 44,96m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 1.577,00m²;
IV - Área 4, que consta pertencer a Dorival Cruz Lima ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+006,82m, a 50,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 94,78m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda, na distância de 79,80m, até encontrar o ponto "C"; daí segue na distância de 17,73m, até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com o Mesmo ou Sucessores; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria da Cruz Lima ou Sucessores, na distância de 50,88m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 56,86m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 2.492,02m²;
V - Área 5, que consta pertencer a Jorge Aversa Junior e Outro ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+254,72m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com área remanescente do DER, na distância de 96,23m, até encontrar o ponto "B"; daí segue na distância de 2,93m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue na distância de 63,41m, até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com Avenida Pompéia; daí deflete à direita e segue na distância de 14,10m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue, em curva à esquerda, na distância de 99,01m, até encontrar o ponto "F"; daí segue na distância de 52,16m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 29,06m, até encontrar o ponto "H", confrontando do ponto "D" ao ponto "H", com os Mesmos ou Sucessores; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 88,11m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 3.830,16m²;
VI - Área 6, que consta pertencer a Iriana Aparecida Galvani Fraga Moreira e Outros ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+060,79m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Antonio Rodrigues Gomes ou Sucessores, na distância de 10,75m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 28,60m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 57,01m, até encontrar o ponto "D"; daí segue na distância de 37,89m, até encontrar o ponto "E", confrontando do ponto "B" ao ponto "E" com os Mesmos ou Sucessores; daí deflete à direita e segue na distância de 46,49m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue na distância de 54,65m, até encontrar o ponto "G", confrontando do ponto "E" ao ponto "G", com Avenida Pompéia; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 26,51m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 707,88m²;
VII - Área 7, que consta pertencer a Antonio Rodrigues Gomes ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+041,72m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Maria Conceição Benato Tano ou Sucessores, na distância de 8,40m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando como Mesmo ou Sucessores, na distância de 18,63m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com Iriana Aparecida Galvani Fraga Moreira e Outros ou Sucessores, na distância de 10,75m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 19,07m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 173,19m²;
VIII - Área 8, que consta pertencer a Maria Conceição Benato Tano ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+996,92m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Antonio Carlos Benato ou Sucessores, na distância de 2,67m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o Mesmo ou Sucessores, na distância de 42,76m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com Antonio Rodrigues Gomes ou Sucessores, na distância de 8,40m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 44,80m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 233,54m²;
IX - Área 9, que consta pertencer a Antonio Carlos Benato ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+975,28m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com o Mesmo ou Sucessores, na distância de 21,28m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria Conceição Benato Tano ou Sucessores, na distância de 2,67m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 21,64m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 28,34m².
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA