Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Piracicaba, necessários às obras e serviços de implantação e pavimentação do dispositivo de segurança, em desnível, no entroncamento da SP-308 com Avenida Pompéia, no trecho Capivari-Piracicaba, compreendido entre o Km 153,300 e Km 161,980

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de Piracicaba, necessários às obras e serviços de implantação e pavimentação do dispositivo de segurança, em desnível, no entroncamento da SP-308 com Avenida Pompéia, no trecho Capivari-Piracicaba, compreendido entre o Km 153,300 e Km 161,980, configurados nas Plantas Individuais, integrantes do Processo DER nº 243.233/05-ST e apenso, com área total de 12.877,70m² (doze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber:

I - Área 1, que consta pertencer a Geraldo Graziano e Outros ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+831,11m, a 50,00m perpendicular ao eixo da pista Sul e segue em curva à direita, na distância de 20,68m, até encontrar o ponto "B"; daí segue na distância de 61,14m, até encontrar o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao ponto "C" com a faixa da SP-308; daí deflete à direita e segue confrontando com Rua Projetada, na distância de 56,40m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 76,01m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue na distância de 6,90m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue na distância de 30,80m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 84,05m, até encontrar o ponto "H"; daí segue na distância de 44,82m, até encontrar o ponto inicial "A", confrontando do ponto "E" ao ponto "A", com os Mesmos ou Sucessores, encerrando essa área uma superfície de 2.376,07m²;

II - Área 2, que consta pertencer a Denílson Antonio Marques ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+925,69m, a 50,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 70,03m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 69,00m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com Rua Projetada, na distância de 45,00m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 1.479,50m²;

III - Área 3, que consta pertencer a Maria da Cruz Lima ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+963,26m, a 86,53m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Dorival Cruz Lima ou Sucessores, na distância de 50,88m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 15,58m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 27,88m, até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com o Mesmo ou Sucessores; daí deflete à direita e segue confrontando com Sistema de Lazer da Prefeitura Municipal de Piracicaba ou Sucessores, na distância de 53,05m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 44,96m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 1.577,00m²;

IV - Área 4, que consta pertencer a Dorival Cruz Lima ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+006,82m, a 50,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 94,78m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda, na distância de 79,80m, até encontrar o ponto "C"; daí segue na distância de 17,73m, até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com o Mesmo ou Sucessores; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria da Cruz Lima ou Sucessores, na distância de 50,88m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue confrontando com Avenida Pompéia, na distância de 56,86m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 2.492,02m²;

V - Área 5, que consta pertencer a Jorge Aversa Junior e Outro ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+254,72m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com área remanescente do DER, na distância de 96,23m, até encontrar o ponto "B"; daí segue na distância de 2,93m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue na distância de 63,41m, até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao ponto "D", com Avenida Pompéia; daí deflete à direita e segue na distância de 14,10m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue, em curva à esquerda, na distância de 99,01m, até encontrar o ponto "F"; daí segue na distância de 52,16m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 29,06m, até encontrar o ponto "H", confrontando do ponto "D" ao ponto "H", com os Mesmos ou Sucessores; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 88,11m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 3.830,16m²;

VI - Área 6, que consta pertencer a Iriana Aparecida Galvani Fraga Moreira e Outros ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+060,79m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Antonio Rodrigues Gomes ou Sucessores, na distância de 10,75m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue na distância de 28,60m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, na distância de 57,01m, até encontrar o ponto "D"; daí segue na distância de 37,89m, até encontrar o ponto "E", confrontando do ponto "B" ao ponto "E" com os Mesmos ou Sucessores; daí deflete à direita e segue na distância de 46,49m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue na distância de 54,65m, até encontrar o ponto "G", confrontando do ponto "E" ao ponto "G", com Avenida Pompéia; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 26,51m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 707,88m²;

VII - Área 7, que consta pertencer a Antonio Rodrigues Gomes ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 157+041,72m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Maria Conceição Benato Tano ou Sucessores, na distância de 8,40m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando como Mesmo ou Sucessores, na distância de 18,63m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com Iriana Aparecida Galvani Fraga Moreira e Outros ou Sucessores, na distância de 10,75m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 19,07m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 173,19m²;

VIII - Área 8, que consta pertencer a Maria Conceição Benato Tano ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+996,92m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com Antonio Carlos Benato ou Sucessores, na distância de 2,67m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o Mesmo ou Sucessores, na distância de 42,76m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com Antonio Rodrigues Gomes ou Sucessores, na distância de 8,40m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 44,80m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 233,54m²;

IX - Área 9, que consta pertencer a Antonio Carlos Benato ou Sucessores: inicia no ponto "A", na altura do Km 156+975,28m, a 30,00m perpendicular ao eixo da pista Sul; daí segue confrontando com o Mesmo ou Sucessores, na distância de 21,28m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria Conceição Benato Tano ou Sucessores, na distância de 2,67m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa da SP-308, na distância de 21,64m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando essa área uma superfície de 28,34m².

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA