Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à instalação de uma escola técnica ou outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à instalação de uma escola técnica ou outros serviços públicos, a saber: terrenos e construções que compõem a quadra fiscal 90 do setor 8 do mapa fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, formada pelo quadrilátero da Rua General Couto Magalhães, Rua dos Timbiras, Rua dos Andradas e Rua Aurora, com a seguinte descrição: "tem início no ponto "A", confluência das Ruas dos Timbiras e General Couto de Magalhães; segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua dos Timbiras, na distância de 78,85m até atingir o ponto "B", na confluência das Ruas dos Timbiras e dos Andradas; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua dos Andradas, na distância de 77,40m, até atingir o ponto "C", na confluência das Ruas dos Andradas e Aurora; deste ponto deflete à direita, no alinhamento da Rua Aurora, na distância de 94,72m até atingir o ponto "D", na confluência das Ruas Aurora e General Couto de Magalhães; deflete à direita em chanfro na distância de 2,35m, até atingir o ponto "E"; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua General Couto de Magalhães até atingir o ponto "A", início desta descrição, encerrando uma área de 6.863,51m².".

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Desenvolvimento.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA