JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à instalação de uma escola técnica ou outros serviços públicos, a saber: terrenos e construções que compõem a quadra fiscal 90 do setor 8 do mapa fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, formada pelo quadrilátero da Rua General Couto Magalhães, Rua dos Timbiras, Rua dos Andradas e Rua Aurora, com a seguinte descrição: "tem início no ponto "A", confluência das Ruas dos Timbiras e General Couto de Magalhães; segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua dos Timbiras, na distância de 78,85m até atingir o ponto "B", na confluência das Ruas dos Timbiras e dos Andradas; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua dos Andradas, na distância de 77,40m, até atingir o ponto "C", na confluência das Ruas dos Andradas e Aurora; deste ponto deflete à direita, no alinhamento da Rua Aurora, na distância de 94,72m até atingir o ponto "D", na confluência das Ruas Aurora e General Couto de Magalhães; deflete à direita em chanfro na distância de 2,35m, até atingir o ponto "E"; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua General Couto de Magalhães até atingir o ponto "A", início desta descrição, encerrando uma área de 6.863,51m².".
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA