Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para: I - assinar os instrumentos contratuais referentes ao Projeto de Desobstrução do Rio Paraíba do Sul

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contrato firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e a União,

Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para:

I - assinar os instrumentos contratuais referentes ao Projeto de Desobstrução do Rio Paraíba do Sul;

II - proceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, incluindo valores de contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente executor, Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em conformidade com o Plano de Trabalho, para a execução de ações relativas ao projeto a que se refere o inciso anterior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA