Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.560, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itapira

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Município de Itapira, com área de 3.763,05m² (três mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 1561, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, conforme identificado nos autos do processo GS-4.969/2003/PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º e 4º Pelotões, da 1ª Companhia, do 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA