Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, do imóvel localizado na Rua Bráz Cubas, nº 470, Centro, naquele município, objeto da matrícula nº 25.004, do 2º Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito no processo GDOC 16569-452599/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação do terminal rodoviário municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA