Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, parte de um imóvel localizado na Rua Capitão Anselmo, nº 1311, Bairro Cidade Nova, Município de Franca, com 874,40m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-12964-154550/2007-SF.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal de Franca, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA