Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.565, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Transfere da administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica, bem como autoriza a demolição de benfeitoria existente

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Rua Stéfano Mauser, nº 661, Chácara Paraíso, Bairro Jardim Regina, nesta Capital, com 40.744,68m² (quarenta mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 5.802,75m² (cinco mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SEADS-480/06.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidade denominada Internato Pirituba da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

Artigo 2º - Fica a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP autorizada a promover a demolição de benfeitoria existente no imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA