JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Serra Negra, de imóvel localizado na margem direita da Avenida Nossa Senhora do Rosário, matriculado sob o nº 13.202 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, com 45.272,32m² (quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno, sem benfeitorias, conforme discriminado nos autos do Processo SEP-2.033/07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à dinamização da utilização do Centro de Convenções do Município.
Artigo 2º - A cessão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA